Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito: MBFT

Afinal, o que é e do que se trata o manual brasileiro de fiscalização de trânsito?

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O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito foi aprovado em dezembro de 2010 através da publicação da resolução do CONTRAN número 317/2010. E desde então este manual é responsável por detalhar todas as infrações de trânsito previstas no código de trânsito brasileiro (CTB) e aborda de maneira minuciosa a conduta que o agente fiscalizador é obrigado a adotar ao flagrar o cometimento de qualquer uma delas.

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Ou seja, é uma forma de fiscalizar, padronizar as lavraturas dos autos de infrações de trânsito (AIT). Este manual também descreve sobre a aplicação das medidas administrativas e das providências pertinentes ao ato infracional, quando cabíveis.

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O manual brasileiro de fiscalização de trânsito contém centenas de fichas de enquadramentos para descrever as infrações de trânsito. Essas fichas foram elaboradas com riqueza de detalhes visando o perfeito entendimento de cada parâmetro estabelecido para a atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização, pelo leitor.

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Esta padronização do preenchimento de cada auto de infração que ficou estabelecida pelo manual de fiscalização é muito importante e se tornou um referencial de como todos os órgãos fiscalizadores do país devem autuar as infrações de trânsito.

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Ao estabelecer um parâmetro único amplia-se a segurança jurídica na aplicação da legislação, removendo possíveis brechas de interpretações dos seus dispositivos legais, dessa forma não só a autuação como a consequente imposição das penalidades administrativas de trânsito se torna efetivas.

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Sobre o Auto de Infração de Trânsito (AIT), o manual brasileiro de fiscalização de trânsito determina que deve ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, registrando os fatos que fundamentam a lavratura.

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Segundo o manual o AIT é uma peça informativa e que subsidia a autoridade de trânsito na aplicação das penalidades e, portanto, não deve conter rasuras, emendas, uso de corretivos ou qualquer tipo de adulteração. É necessário que o preenchimento seja realizado com letra legível e preferencialmente utilizando caneta esferográfica de cor azul ou preta.

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Grande parte de recursos que foram deferidos nos últimos tempos até essa determinação de padronização estão relacionados com o preenchimento do campo “observações” nos AIT.

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Quando a lavratura do auto de infração é realizada é obrigatório que a situação ocorrida seja detalhada no campo “observações” pelo agente que está realizando a fiscalização.

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A Portaria 59/2007 do DENATRAN prevê o uso obrigatório do campo observações no auto de infração, isso quer dizer que qualquer irregularidade cometida e comprovada torna o AIT passível de nulidade.

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Este não é a única forma de conseguir a nulidade do AIT, existem diversos procedimentos que o agente de trânsito é obrigado a seguir e todas essas ações estão descritas no manual brasileiro de fiscalização de trânsito. O MBFT dita a conduta que todo agente de trânsito deve adotar e é de suma importância a posse das fichas para ter a chance de defesa e o recurso deferido.

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Portanto, o manual é um importante veículo de apoio ao agente de trânsito ao auxiliar na autuação de todas as infrações de trânsito, além de ser um excelente meio de defesa para o cidadão que se sentir injustiçado ou tenha de recorrer a uma infração mal aplicada.

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Todos os procedimentos gerais a serem observados pelo fiscal estão contidos no MBFT, conceitos e definições, tudo estruturado em fichas individuais classificadas por códigos das infrações e seus respectivos desdobramentos, uniformizando os procedimentos e orientando as ações de fiscalização.

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No manual os agentes de trânsito são orientados sobre os principais conceitos e definições, regras para autuação, medidas administrativas a serem aplicadas nos mais variados casos de flagrantes de infrações de trânsito.

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Recentemente em março de 2022 foi publicada a Resolução número 925/2022 do CONTRAN que aprovou os Volumes I e II do MBFT, ou seja, novos Manuais Brasileiros de Fiscalização de Trânsito.

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O CONTRAN sendo o principal órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito tem como responsabilidade e principal competência a elaboração de Resoluções e Deliberações que organizem o trânsito do Brasil. Toda determinação publicada pelo CONTRAN se torna de observância obrigatória pelos cidadãos e os órgãos do sistema nacional de trânsito.

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Essa nova legislação está valendo para infrações que ocorreram desde primeiro de abril de 2022 e é importante observar é que são mínimas as diferenças entre os antigos e novos manuais.

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