Infrações Concorrentes, Infrações Continuadas e Infrações Concomitantes

As Infrações Concorrentes ocorrem quando uma infração automaticamente implica em outra, resultando em apenas uma autuação. As Infrações Concomitantes são infrações independentes que ocorrem simultaneamente, resultando em autuações separadas para cada infração. Já as Infrações Continuadas envolvem uma conduta única, repetida em momentos distintos, sendo tratada como uma única infração, desde que a abordagem do condutor interrompa a infração em curso. Veremos exemplos a seguir.

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O que é uma infração de trânsito

Uma infração de trânsito é uma violação ou transgressão das normas e regulamentos de trânsito estabelecidos pelas autoridades de trânsito em uma determinada jurisdição, como um país ou estado. Essas normas incluem regras de comportamento e conduta no trânsito, bem como requisitos de segurança veicular e de pedestres.

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As infrações de trânsito podem variar em gravidade, desde infrações menores, como estacionar em local proibido, até infrações mais graves, como excesso de velocidade, dirigir sob a influência de álcool ou drogas, ultrapassagens perigosas e outros comportamentos que representam riscos à segurança no trânsito.

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A violação dessas normas geralmente resulta em sanções legais e administrativas, como multas, pontos na carteira de motorista, suspensão ou cassação da habilitação, além de medidas educativas e, em casos mais sérios, penalidades criminais, como prisão.

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As infrações de trânsito têm como objetivo principal promover a segurança nas vias públicas, garantir a fluidez do tráfego e proteger a vida e a integridade de todos os usuários das estradas e ruas. Portanto, é fundamental respeitar as regras de trânsito e agir de forma responsável ao dirigir ou caminhar nas vias públicas.

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Infrações Concorrentes

Infrações concorrentes são aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra. Nesses casos, apenas uma infração é autuada.

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Exemplos de Infrações Concorrentes:

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  1. Ultrapassagem pelo acostamento (art. 202): Implica necessariamente a prática da infração de "transitar com o veículo pelo acostamento" (art. 193).
  2. Veículo novo, sem registro (art. 230, V): Implica necessariamente a prática da infração de "veículo sem ambas as placas" (art. 230, IV).
  3. Passageiro excedente em veículo (art. 231, VII): Implica necessariamente a prática da infração de "não usar cinto de segurança" (art. 167).
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Infrações Concomitantes

Infrações concomitantes são aquelas em que várias infrações ocorrem de maneira independente umas das outras. Nesses casos, é autuado um Auto de Infração de Trânsito (AIT) para cada infração constatada.

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Exemplos de Infrações Concomitantes:

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  1. Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).
  2. Não usar cinto de segurança (art. 167) e segurar telefone celular (art. 252, parágrafo único).
  3. Avançar sinal vermelho do semáforo (art. 208) e exceder o limite de velocidade em menos de 20% (art. 218, I).
  4. Veículo sem equipamento obrigatório (art. 230, IX) e com outro equipamento obrigatório em desacordo (art. 230, X).
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Infrações Continuadas

Infrações continuadas são caracterizadas por uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada várias vezes em momentos distintos e sequenciais. A abordagem do condutor faz cessar a infração continuada, e apenas um AIT é emitido.

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Exemplos de Infrações Continuadas:

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  1. Condutor ou passageiro sem utilizar o cinto de segurança (art. 167): Se o mesmo condutor ou passageiro for flagrado sem cinto de segurança em diferentes momentos ao longo de um trajeto, é considerado uma infração continuada.
  2. Condutor ou passageiro de motocicleta sem utilizar o capacete (art. 244, I ou II): Se a mesma pessoa for flagrada sem capacete em momentos diferentes, trata-se de uma infração continuada.
  3. Veículo estacionado em local proibido que não possa ser removido e permanece estacionado no mesmo lugar: Se o veículo continua estacionado em desacordo com as regras de estacionamento ao longo do tempo, é considerado uma infração continuada.
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Esses exemplos ilustram as diferentes categorias de infrações no contexto do trânsito e como cada uma delas é aplicada e autuada.

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