Dirigir um veículo não é uma tarefa simples e requer conhecimento e habilidades específicas. Por esta razão, existem cursos especializados que são obrigatórios para condutores de determinados tipos de veículos ou em determinadas situações. Conduzir um veículo sem ter realizado esses cursos é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o Artigo 162, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Esta infração, de código 774-92, implica na retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Além disso, o infrator está sujeito a uma multa e à adição de 7 pontos na carteira de habilitação. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a constatação da mesma ocorre mediante abordagem.
Um exemplo comum desta infração é o caso de um condutor que dirige um veículo sem ter realizado o curso de reciclagem após ter sido suspenso do direito de dirigir. Outro exemplo é o caso de um condutor que dirige um veículo após ter sido condenado por delito de trânsito, sem ter realizado o curso de reciclagem obrigatório.
Também configura infração o caso de um condutor que dirige um veículo sem possuir o Curso Especializado, na forma regulamentada pelo Contran, ou que esteja com a validade do curso vencida.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a autuação foi realizada corretamente, se os dados do veículo e do condutor estão corretos e se a descrição da infração está de acordo com o que realmente ocorreu.
Em seguida, é importante apresentar argumentos técnicos para a defesa. Por exemplo, se você possui o curso exigido e estava com a documentação em dia no momento da abordagem, é fundamental apresentar essas evidências. Além disso, circunstâncias que possam ter impedido a realização do curso, como problemas de saúde, podem ser levados em consideração.
Lembre-se: o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, caso você seja autuado, procure orientação e não deixe de exercer esse direito.
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