Infração 659-91

A legislação brasileira é clara e objetiva: conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. De acordo com o Art. 230 V do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração é passível de multa e remoção do veículo.

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A infração é constatada mediante abordagem e pode ser aplicada tanto a veículos novos quanto a usados, sejam eles nacionais ou importados. A responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo e a competência para aplicar a penalidade é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A pontuação atribuída é de 7 pontos.

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Exemplos de Como a Infração 659-91 Ocorre

Para entender melhor como ocorre essa infração, vejamos alguns exemplos:

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1. Um veículo novo, nacional ou importado, circula durante o dia antes de ser registrado e licenciado, ultrapassando o prazo de 15 ou 30 dias (no caso dos estados da região Norte do Brasil) após a data do carimbo de saída constante na nota fiscal ou documento alfandegário.

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2. Um veículo é rebocado ou transportado como carga em guincho, prancha ou Combinação para Transporte de Veículos (CTV) sem estar devidamente registrado e licenciado.

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3. Um veículo usado, incompleto, já registrado e licenciado, necessita de complementação para efetivação da transferência de propriedade, mas está circulando sem esta complementação.

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Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por conduzir um veículo não registrado, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a autuação foi realizada de acordo com o que determina a legislação, ou seja, se houve abordagem e se a penalidade foi aplicada pelo órgão competente.

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Além disso, é importante verificar se o prazo para registro e licenciamento foi devidamente respeitado, considerando as particularidades para veículos novos, seja ele nacional ou importado. Em caso de veículos usados, a necessidade de complementação para transferência de propriedade pode ser um argumento para a defesa.

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Lembre-se: o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, caso você acredite que a autuação foi indevida, não deixe de recorrer.

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