A legislação de trânsito brasileira é complexa, mas é importante conhecermos as regras para evitar multas e garantir a segurança de todos. Uma das infrações menos conhecidas, mas que pode gerar multas, é o uso da buzina entre as 22h e as 6h, tipificada pelo Código de Enquadramento 65050, conforme o Artigo 227, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.
Esta é uma infração de gravidade leve, cuja penalidade é uma multa. A constatação da infração pode ser feita sem abordagem pelo órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário. Importante salientar que essa infração não configura crime de trânsito e gera 3 pontos na carteira do infrator.
Um exemplo comum dessa infração é o condutor que, às 23h, utiliza a buzina para chamar um morador de uma residência. Outras situações que podem gerar essa infração incluem o uso da buzina para qualquer finalidade não prevista no Código de Trânsito Brasileiro, como acionar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto ou acionar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O principal argumento técnico para a defesa é verificar se houve a correta constatação da infração, pois ela deve ser feita sem abordagem. Além disso, é importante analisar se a infração foi cometida em área urbana, pois o Artigo 41 permite o uso da buzina para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Argumentos circunstanciais, como a ausência de sinalização adequada sobre a proibição do uso da buzina no horário, também podem ser utilizados na defesa.
Lembre-se, o conhecimento das leis de trânsito é o primeiro passo para um trânsito mais seguro e respeitoso para todos.
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