O trânsito é um ambiente que exige atenção, respeito e cuidado por parte de todos os envolvidos. Um dos aspectos mais importantes é a preferência de passagem, especialmente quando se trata de pedestres que se enquadram em categorias de maior vulnerabilidade, tais como portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
A legislação brasileira é clara e rigorosa quanto a isso. Segundo o Artigo 214, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, nesses casos, é uma infração de natureza gravíssima.
A penalidade para essa infração é uma multa, aplicada pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário, e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem.
Para ilustrar a situação, consideremos três exemplos:
1. Um veículo deixa de dar preferência de passagem a uma pessoa com deficiência em cadeira de rodas.2. Um veículo deixa de dar preferência de passagem a uma pessoa idosa com dificuldade de locomoção.3. Um veículo deixa de dar preferência de passagem a uma gestante visivelmente em estado de avançada gravidez.
Em todos esses casos, o motorista estará cometendo a mesma infração, independentemente das circunstâncias.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Uma defesa técnica pode ser baseada na análise do Auto de Infração de Trânsito (AIT), que deve estar preenchido corretamente, sem rasuras ou informações incoerentes. Além disso, argumentos circunstanciais podem ser usados, como a ausência de sinalização adequada ou a impossibilidade de ceder a preferência sem causar um acidente.
Lembre-se, a melhor forma de evitar multas e garantir a segurança no trânsito é respeitar as regras e, principalmente, o próximo. A sua atitude pode fazer a diferença!
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