Infração 592-42

No universo do trânsito, a segurança deve ser a prioridade de todos os motoristas. No entanto, algumas atitudes podem colocar em risco a integridade dos condutores, passageiros e pedestres. Uma delas é ultrapassar pela contramão em aclives ou declives sem visibilidade suficiente, uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 203, inciso I.

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Essa infração, identificada pelo código de enquadramento 59242, ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela contramão em situações em que a visibilidade é comprometida, como em curvas, aclives e declives. A penalidade para essa infração é uma multa quintuplicada e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A competência para a constatação dessa infração é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.

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Exemplos de Como a Infração 592-42 Ocorre

Para ilustrar melhor essa infração, vamos a alguns exemplos. Imagine que você está dirigindo em uma estrada com várias curvas e aclives. Mesmo com a sinalização indicando a proibição, você decide ultrapassar o veículo à sua frente pela contramão. Nesse momento, você comete a infração 59242.

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Outro exemplo seria em uma via urbana com declives. Mesmo sem visibilidade suficiente para uma ultrapassagem segura, você decide ultrapassar o veículo à sua frente pela contramão. Novamente, essa ação configura a infração em questão.

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Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, saiba que é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a falta de sinalização adequada no local da infração ou a presença de elementos que comprometam a visibilidade, como vegetação ou construções. Além disso, circunstâncias como a ausência de outros veículos ou pedestres no momento da ultrapassagem podem ser levadas em consideração. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser personalizada para a situação específica.

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