Infração 584-32

No trânsito, a comunicação entre os motoristas é essencial para a segurança de todos. Por isso, uma das infrações mais comuns é a falta de sinalização adequada ao realizar manobras, seja com o uso de luz indicadora ou gesto de braço. Esta infração é regulamentada pelo Artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro.

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De acordo com a legislação, é considerado infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a soma de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor.

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A constatação desta infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode identificar a infração observando a conduta do motorista à distância.

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Exemplos de Como a Infração 584-32 Ocorre

Para entender melhor como essa infração ocorre, podemos citar alguns exemplos:

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1. O condutor que, ao parar o veículo para efetuar o embarque de passageiros, não sinaliza com luz ou gesto a sua intenção, pode ser autuado por esta infração.

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2. Da mesma forma, o motorista que estaciona o veículo sem antes indicar sua manobra, seja através do pisca-alerta ou do gesto de braço, também está cometendo essa infração.

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Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Na sua defesa, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode alegar que sinalizou a manobra com antecedência, mas o agente de trânsito não conseguiu visualizar. Ou, em casos de estacionamento, pode argumentar que a sinalização foi realizada, mas o veículo já estava parado quando o agente de trânsito chegou.

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Lembre-se, a melhor forma de evitar multas é respeitando as regras de trânsito. Sinalize sempre suas manobras e garanta a segurança de todos no trânsito.

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