No trânsito, muitas situações podem resultar em multas e penalidades. Uma delas é a infração de trânsito 534-70, que ocorre quando o condutor, envolvido em um acidente sem vítima, deixa de adotar as providências necessárias para remover o veículo do local. Esta infração está tipificada no artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro e é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Esta infração é classificada como de gravidade média, acarretando em multa e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação do infrator. A constatação da infração é feita mediante abordagem e não configura crime de trânsito.
A infração 534-70 pode ocorrer em diversas situações. Por exemplo, após um acidente sem vítima, o condutor deve acionar imediatamente as luzes de advertência (pisca-alerta) e providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Caso não realize estas ações, estará cometendo a infração.
Outro exemplo é quando, à noite, o condutor não utiliza as luzes externas do veículo ou não toma as providências necessárias para tornar visível o local do acidente. Neste caso, além da infração 534-70, pode haver a autuação também pela infração do art. 225, I.
Para recorrer da infração 534-70, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, o condutor pode argumentar que tomou todas as medidas necessárias para sinalizar o local do acidente e que a remoção do veículo não era possível sem o auxílio de um guincho. Além disso, é importante apresentar provas, como fotos e testemunhas, que corroborem a defesa. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado para aumentar as chances de sucesso no recurso.
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