O Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 174, tipifica como infração gravíssima a participação em exibição ou demonstração de perícia em manobras de veículo sem a devida permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa infração, enquadrada sob o código 526-63, pode ser cometida tanto por quem promove o evento, quanto por quem participa dele como condutor.
A penalidade para tal infração inclui multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Adicionalmente, a medida administrativa envolve o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo. Vale ressaltar que, dependendo das circunstâncias, essa conduta pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 308 do CTB.
Para melhor compreensão, segue alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Um condutor é flagrado participando de uma demonstração de perícia com seu veículo, sem ter a devida permissão da autoridade de trânsito responsável pela via;2. Um motorista é visto realizando a manobra conhecida como "cavalo de pau" para uma plateia às margens da via, novamente, sem a devida permissão;3. O promotor de um evento participa como condutor em uma demonstração de perícia com veículo, sem a autorização necessária.
No caso de ser autuado por essa infração, é possível recorrer. A defesa deve ser embasada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se questionar se a autoridade que aplicou a multa tinha competência para tal, se houve a devida sinalização e se os procedimentos administrativos foram corretamente seguidos. Além disso, é importante analisar se a conduta realmente se enquadra na tipificação legal, ou seja, se houve a participação em competição ou exibição de perícia em manobra de veículo sem a devida permissão.
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