Você sabia que a multa por dirigir embriagado é uma das mais caras no Brasil? O artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que conduzir um veículo sob influência de álcool é uma infração gravíssima, com grau multiplicador 10x. Ou seja, nesses casos, a multa fica no valor de R$2.934,70.
Além disso, a Lei Seca impõe certas punições ao condutor, como suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira, multa em dobro – em caso de reincidência no período de 1 ano – e na retenção do veículo, caso não seja apresentado um motorista habilitado e em condições de dirigir.
Sendo preso em flagrante por dirigir embriagado, o condutor é encaminhado para a delegacia. O delegado determina o valor da fiança conforme o artigo 325 do Código Penal.
O valor da fiança por dirigir embriagado pode variar entre 1 e 100 salários mínimos, e a condição financeira do infrator é levada em consideração. Por exemplo, caso esteja desempregado, um desconto de 2/3 poderá ser concedido pelo delegado. Sendo o pagamento feito em dinheiro na própria delegacia mediante recibo emitido.
Caso o condutor infrator não tenha possibilidade de pagar a fiança determinada no artigo 306 do CTB, continuará sub custódia até a audiência de custódia, que pode ocorrer no período de 24 horas após a prisão em flagrante.
Na audiência de custódia, o juiz determinará se altera para prisão preventiva ou se concede a liberdade provisória com ou sem fiança.
É visto, portanto, como conduzir um automóvel sob influência de bebidas alcoólicas gera muitas complicações. Contudo, em caso de prisão, qual é o valor da fiança? Aprofundaremos, a seguir, sobre o tema.
Desde 2008, está em vigência uma medida de restrição em relação à prática de dirigir sob influência e consumo de álcool. Embora o termo “lei seca” tenha se tornado popular desde então, é visto que em 2008 ainda era previsto uma certa tolerância para o consumo de álcool.
Quando a lei nº12.760/2012 entrou em vigor, essa atitude deixou de ser aceita, já que na norma citada era previsto que a existência de qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista, era caracterizada como infração do artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A verificação do nível de alcoolemia do condutor é realizada pelo bafômetro – aparelho que mede a quantidade de álcool presente naquele organismo. Contudo, é visto que o resultado só é dado como positivo se o instrumento marcar 0,05mg/L de ar alveolar, ou mais. Isso ocorre pois do resultado apresentado pelo bafômetro deve ser descontado um número equivalente ao erro máximo que o aparelho pode cometer, que é de 0,04mg/L.
A lei nº 13.546/2017 está relacionada a crimes cometidos ao volante. E é perceptível como o uso de bebidas alcóolicas durante a condução de um veículo suscita muitos acidentes, e possíveis crimes.
Quando essa lei entrou em vigor, houve uma maior rigidez para os condutores que dirigiam embriagados e causavam lesão à vida. Desde o ano de 2018, o motorista que comete homicídio culposo ou pratica alguma lesão grave ou gravíssima, sem intenção, ao dirigir sob influência alcóolica, é punido de forma muito mais dura e severa.
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As penalidades são diferentes de acordo com a infração. Na primeira situação explicitada, em que o motorista comete homicídio culposo sob uso de álcool, conforme o 3º parágrafo do art. 302 do CTB, é prevista uma pena de reclusão de 5 a 8 anos. Já no caso da lesão corporal, nas condições demonstradas acima, a pena pode variar de 2 a 5 anos, de acordo com o 2º parágrafo do art. 303 do CTB.
O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece sanções para o crime de embriaguez ao volante, que incluem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Em caso de prisão em flagrante por violação do Artigo 306 do CTB, o motorista que estiver dirigindo sob efeito de álcool será encaminhado à Delegacia de Polícia. Nesse local, o Delegado tem a prerrogativa de arbitrar fiança, conforme previsto no artigo 325 do Código de Processo Penal.
Segundo Márcio Santos, o coordenador de fiscalização de automóveis do DENATRAN da Bahia, como a detenção prevista era de até 4 anos, o motorista poderia pagar fiança para ser liberado. Contudo, com o aumento do período de detenção, essa liberação ficou impossibilitada.
Sendo assim, se um condutor for preso em flagrante por estar ao volante alcoolizado, o mesmo não poderá ser liberado pelo pagamento de fiança!
A autoridade policial é autorizada a apenas conceder fiança para crimes que a pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse os 4 anos. Nos outros casos, a fiança será requerida ao juiz que deverá decidir se aprova ou não. Esse processo leva 48 horas.
Com a Lei nº 13.546/17, os cidadãos passaram a crer que o motorista que cometesse um crime ao volante começaria a cumprir sua pena imediatamente, após ser preso em flagrante. Contudo, a lei citada não trouxe essa previsão.
A prisão em flagrante serve como uma medida cautelar, já que o agente ou o policial não podem permitir que o condutor continue dirigindo alcoolizado. A pena de detenção só poderá ser imposta após o processo judicial, em que o juiz condenará o motorista.
Ou seja, apesar de as penas terem crescido, o indivíduo não começará a cumprir a pena ao ser preso em flagrante! Pode ser que tenha sua pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos.
O código penal determina, no art. 43, as penas restritivas de direito: perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação pecuniária, prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direitos. Nos casos em que o juiz aplicar a conversão das penas, terá uma especificidade: a punição imposta deverá ser a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
É visto também que o motorista que prestar socorro à vítima do acidente causado, não será preso em flagrante e nem precisará arcar com a fiança!
Mesmo com todas as mudanças previstas e comentadas até aqui, algumas penalidades não sofreram mudanças. Dentre elas estão as relacionadas aos motoristas que não cometeram nenhum crime à vida no trânsito. Dessa forma, os condutores que são flagrados sob influência de bebidas alcóolicas continuarão sendo penalizados com uma multa de R$2.934,70 e com a suspensão do direito de dirigir.
De mesmo modo, os indivíduos que se recusarem a realizar o teste do bafômetro também serão penalizados. Contudo, há diferentes formas de verificação da capacidade psicomotora: o teste de alcoolemia, o teste clínico, a perícia, vídeo, prova testemunhal etc. É visto que somente o testemunho do agente não é suficiente para manter o cidadão preso.
Portanto, solidificando todas as informações mais importantes, é essencial nos atentarmos que as punições para quem dirige embriagado vão além da multa de R$2.934,70. Também estão contidas nesse tópico a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e em caso de reincidência esse valor dobra, o recolhimento da CNH, e a retenção do veículo, caso não houver a apresentação de um indivíduo habilitado e capaz para dirigir. Bom salientar também que a multa por tal ato prevê 7 pontos na carteira de habilitação.
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