Carta de Suspensão chegou pelo correio. E agora?

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Muitos motoristas temem a chegada da famosa carta de suspensão.

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Essa carta é um aviso de que um processo de suspensão do direito de dirigir está sendo instaurado. Como consequência, você pode perder a CNH.

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Por isso é fundamental ficar informado do assunto e saber se defender.

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Aqui você aprenderá sobre:

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  • O que é a suspensão da CNH?
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  • Quando a minha CNH pode ser suspensa.
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  • Suspensão por pontos.
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  • Suspensão por infração.
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  • Carta de suspensão.
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  • Posso recorrer da suspensão por pontos?
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  • E da suspensão por infração?
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  • Como Recorrer da Suspensão
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  • Prazo da suspensão
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  • O que acontece se dirigir com a CNH suspensa?
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O que é a suspensão da CNH?

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Uma das maiores preocupações dos motoristas atualmente é com a suspensão da CNH.

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Ninguém gosta de ter prejuízo no bolso. E ser forçado a ficar sem dirigir é algo que para muitos pode não ter preço.

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De início é importante que você saiba exatamente o que é a suspensão da CNH.

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A suspensão, mais especificamente a suspensão do direito de dirigir, é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito.

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Estas penalidades são formas que os legisladores encontraram para reforçar as regras de trânsito.

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O artigo 256 traz uma listas destas penalidades, dê uma olhada:

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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:I - advertência por escrito;II - multa; III - suspensão do direito de dirigir;IV - apreensão do veículo;V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;VI - cassação da Permissão para Dirigir;VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem

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Não esqueça de que só pode haver penalidade prevista em Lei.

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Quando minha CNH pode ser suspensa?

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Agora que você já sabe que a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, chegou a hora de entender como essa penalidade se aplica.

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Várias condutas podem gerar a suspensão da CNH, mas é possível dividi-las em dois tipos fundamentais:

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  • A suspensão por pontos; e,
  • A suspensão por infração.
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Cada um destes tipos tem elementos próprios, por isso, é interessante ver cada um deles separadamente.

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Suspensão por pontos

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Os famosos pontos na carteira são um mecanismo de punição por repetição, ou seja, quanto mais infrações o motorista comete, mais pontos ele recebe.

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Os pontos são atribuídos de acordo com a gravidade da infração.

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Quanto mais grave a infração, mais pontos ela vai gerar.

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O artigo 259 do Código de Trânsito determina a quantidade de pontos para cada tipo de infração, veja:

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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:I - gravíssima - sete pontos;II - grave - cinco pontos;III - média - quatro pontos;IV - leve - três pontos.

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Como você já deve ter entendido, os pontos vão sendo somados na sua CNH até chegarem ao limite de 20 pontos.

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Caso você chegue aos 20 pontos, então, abre-se um processo de suspensão da CNH.

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Você tomará conhecimento disso ao receber a carta de suspensão, mas não se preocupe, esta carta será tratada adiante.

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O artigo 261 do Código de Trânsito é onde está prevista a suspensão da carteira por pontos, observe:

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Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259

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Vale lembrar que os motoristas profissionais têm uma outra possibilidade. Ao completarem 14 pontos eles podem realizar um curso de reciclagem preventivo que, uma vez concluído, zera os pontos.

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Outra informação importante é sobre a validade destes pontos.

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A resolução 182 do CONTRAN determina que os pontos na carteira valem 12 meses, contados da data da infração.

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Ou seja, se você cometer uma infração grave no dia 10/02/2017, terá 05 pontos inscritos na sua CNH que valerão até o dia 10/02/2018.

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Suspensão por infração

O outro tipo de suspensão da CNH é por infração.

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Existem infrações previstas no Código de trânsito que geram grande risco a segurança do trânsito e para elas o legislador determinou a suspensão direta da carteira.

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No caso de você cometer alguma dessas infrações você receberá, além da multa em dinheiro e dos pontos na carteira, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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Veja como exemplo a infração por dirigir sob a influência de álcool:

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Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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Como você pode observar no caso do artigo 165, além da multa, com fator multiplicador de 10 vezes, há a previsão da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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Só para não deixar dúvida, veja mais um exemplo de infração suspensiva:

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Art. 173.  Disputar corrida:Infração - gravíssima;;Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

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Quer saber todas as infrações suspensivas?

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Veja esta tabela completa do valor das multas, que além dos valores, traz as infrações suspensivas assinaladas em vermelho.

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Carta de suspensão - onde tudo começa

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Pode ficar calmo, não esqueci da promessa de explicar a carta de suspensão.

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A carta de suspensão é como as pessoas normalmente chamam a notificação de suspensão.

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Fala-se carta porque, normalmente, este aviso vem pelo correio.

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Por isso, quero fazer uma pausa breve para apontar algo muito importante para você.

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A suspensão da CNH, por exemplo por pontos, é comunicada à você pelo correio.

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Por esta razão é fundamental manter o endereço junto ao Detran atualizado, pois assim você garante que as notificações e avisos cheguem ao destino correto.

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Quando o Detran não consegue encontrá-lo, ele publica o aviso no Diário Oficial.

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Deixe eu fazer uma pergunta para você: quanto foi a última vez que você leu o Diário Oficial?

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Pois é, a verdade é que pouquíssimas pessoas leem estas publicações oficiais.

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Assim, se o contato pelo correio com o Detran falhar é grande a chance de você ter sua CNH suspensa e você nem ao menos ficar sabendo.

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Por isso, atenção: endereço atualizado sempre!

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Mas vamos voltar a carta de suspensão ou notificação de suspensão.

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Como já disse essa carta é um aviso de que um processo está sendo aberto para suspender sua habilitação de motorista.

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Este aviso é muito importante, não só para você não correr o risco de ter a carteira suspensa sem saber, mas é este aviso que abre a possibilidade de recurso.

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O que nos leva ao próximo tópico: como funciona o recurso da suspensão do direito de dirigir?Posso recorrer da suspensão por pontos?

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Esta é a uma grande dúvida dos motoristas.

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Muitas pessoas pensam que se você acumular 20 pontos na CNH não há nada a fazer, senão entregar a carteira.

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Este é um mito que precisa-se desfazer: a suspensão por pontos não é automática.

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Isto é uma noção fundamental de Direito Administrativo, não pode haver punição sem o devido processo.

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O que isto quer dizer?

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Que para que você sofra uma punição do poder público é necessário um processo, no qual você terá a possibilidade de apresentar a sua versão dos fatos.

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Por isso, se você recebeu a carta de suspensão, não se desespere, ainda existe a possibilidade de reverter a situação.

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E no caso da suspensão por infração?

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O caso da suspensão por infração não é diferente.

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Da mesma forma que no caso dos pontos, quando você receber a carta de suspensão, abre-se a oportunidade para apresentar o recurso do processo de suspensão.

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Este recurso é um processo administrativo que tem 03 etapas, que irei explicar para você em seguida.

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Atenção para o prazo de recurso!

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Normalmente este prazo já vem previsto na carta de suspensão e é fundamental respeitá-lo.

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A administração pública não julga recursos enviados fora do prazo, eles são recebidos e negados de pronto.

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Por isso, olho atento nos prazos!

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3 Passos de como recorrer da sua carta de suspensão

O processo de recurso da suspensão do direito de dirigir pode ser facilmente fracionado em três passos simples.

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Basta segui-los e você não terá problemas para montar o seu próprio recurso.

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A divisão em três passos se justifica pois seu recurso terá três julgamentos, sendo permitida uma defesa para cada um desses julgamentos.

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A seguir você conhecerá cada um desses passos:

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1º passo - defesa prévia

A defesa prévia é o primeiro momento do seu recurso.

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Ela funciona como um momento preparatório.

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Nela se analisam questões mais simples e formais (a forma com que as coisas devem ser feitas).

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Entendeu o legislador que seria mais produtivo e eficiente enfrentar as questões formais de pronto, para só então partir para as análises mais profundas do recurso.

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Por isso, a defesa prévia é relativamente mais simples que as demais etapas do recurso.

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Os possíveis erros formais que você deve procurar e que podem cancelar a suspensão vão depender de cada caso.

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Vou dar um exemplo.

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O artigo 10 da resolução 182 do CONTRAN determinar uma série de formalidades e informações que obrigatoriamente devem estar presentes na notificação de suspensão.

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Veja:

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Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:I - a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;II - a finalidade da notificação:a. dar ciência da instauração do processo administrativo;b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;III - os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:a. n.º do auto;b. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;c. placa do veículo;d. tipificação;e. data, local, hora;f. número de pontos;IV - somatória dos pontos, quando for o caso”Se algum desses itens previstos no artigo citado estiver faltando na sua carta de suspensão, então você estará diante de um erro formal que pode anular o processo de suspensão.

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2º passo - recurso para a JARI

Caso o julgamento da sua defesa prévia seja negativo é hora de passar para o recurso para a JARI.

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Agora você não tem mais a necessidade de se limitar às questões formais. Para a JARI você pode apresentar qualquer argumento válido para o seu recurso.

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Novamente vale lembrar que esses argumentos vão variar de acordo com o seu caso concreto.

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Por isso analise com cautela o seu caso e busque argumentos técnicos para embasar seu recurso, isso aumenta muito as chances de sucesso.

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3º passo - recurso para o Cetran

Vindo a resposta negativa da JARI ainda é possível se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, ou CONTRADIFE, caso você resida no Distrito Federal.

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O recurso para o CETRAN funciona como um “2º round” em relação ao recurso para a JARI.

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Afinal, você poderá apresentar os mesmos argumentos.

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A diferença está no fato de que seu recurso agora será julgado por outras pessoas e poderão ter uma interpretação diferente do caso.

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Por quanto tempo posso ter a CNH suspensa?

Se você perdeu o prazo para o recurso ou não teve sucesso na sua defesa, provavelmente sua preocupação agora é quanto ao prazo de suspensão.

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Calma, este prazo não sairá da cabeça de ninguém, ele está previsto na Lei e as autoridades estão obrigadas a seguir o que a Lei diz.

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Mais especificamente os prazos estão previstos no artigo 261 § 1º do Código de Trânsito:

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Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

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Mas e se eu dirigir com a habilitação suspensa, o que acontece?

Dirigir com a carteira suspensa é um grande perigo, pois a punição para isso é severa.

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Trata-se da penalidade de cassação da CNH.

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Neste caso você pode perder a habilitação por 02 anos e ainda ser obrigado a refazer todo o procedimento para a retirada de carteira, como se fosse sua primeira CNH.

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Veja a Lei:

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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

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Conclusão

Neste artigo você aprendeu muito sobre a famosa carta de suspensão.

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Bem como aprendeu como funciona o recurso para o processo de suspensão e ainda está plenamente capacitado para preparar seu próprio recurso. Buscando evitar tanto a suspensão como a cassação da CNH.

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Se você recebeu a carta de suspensão do direito de dirigir, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.

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Espero ter ajudado você e se isto aconteceu, por favor, compartilhe e espalhe essa informação!

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Nem tudo o que você recebe via correio é gratuito ou boa notícia. Por exemplo, o susto de receber uma carta de suspensão. Mas, nosso PDF é gratuito e é nossa contribuição para produção - e distribuição - de material de qualidade na internet.

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Referências:

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  1. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
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