Muitos motoristas temem a chegada da famosa carta de suspensão.
Essa carta é um aviso de que um processo de suspensão do direito de dirigir está sendo instaurado. Como consequência, você pode perder a CNH.
Por isso é fundamental ficar informado do assunto e saber se defender.
Aqui você aprenderá sobre:
Uma das maiores preocupações dos motoristas atualmente é com a suspensão da CNH.
Ninguém gosta de ter prejuízo no bolso. E ser forçado a ficar sem dirigir é algo que para muitos pode não ter preço.
De início é importante que você saiba exatamente o que é a suspensão da CNH.
A suspensão, mais especificamente a suspensão do direito de dirigir, é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito.
Estas penalidades são formas que os legisladores encontraram para reforçar as regras de trânsito.
O artigo 256 traz uma listas destas penalidades, dê uma olhada:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:I - advertência por escrito;II - multa; III - suspensão do direito de dirigir;IV - apreensão do veículo;V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;VI - cassação da Permissão para Dirigir;VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem
Não esqueça de que só pode haver penalidade prevista em Lei.
Agora que você já sabe que a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, chegou a hora de entender como essa penalidade se aplica.
Várias condutas podem gerar a suspensão da CNH, mas é possível dividi-las em dois tipos fundamentais:
Cada um destes tipos tem elementos próprios, por isso, é interessante ver cada um deles separadamente.
Os famosos pontos na carteira são um mecanismo de punição por repetição, ou seja, quanto mais infrações o motorista comete, mais pontos ele recebe.
Os pontos são atribuídos de acordo com a gravidade da infração.
Quanto mais grave a infração, mais pontos ela vai gerar.
O artigo 259 do Código de Trânsito determina a quantidade de pontos para cada tipo de infração, veja:
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:I - gravíssima - sete pontos;II - grave - cinco pontos;III - média - quatro pontos;IV - leve - três pontos.
Como você já deve ter entendido, os pontos vão sendo somados na sua CNH até chegarem ao limite de 20 pontos.
Caso você chegue aos 20 pontos, então, abre-se um processo de suspensão da CNH.
Você tomará conhecimento disso ao receber a carta de suspensão, mas não se preocupe, esta carta será tratada adiante.
O artigo 261 do Código de Trânsito é onde está prevista a suspensão da carteira por pontos, observe:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259
Vale lembrar que os motoristas profissionais têm uma outra possibilidade. Ao completarem 14 pontos eles podem realizar um curso de reciclagem preventivo que, uma vez concluído, zera os pontos.
Outra informação importante é sobre a validade destes pontos.
A resolução 182 do CONTRAN determina que os pontos na carteira valem 12 meses, contados da data da infração.
Ou seja, se você cometer uma infração grave no dia 10/02/2017, terá 05 pontos inscritos na sua CNH que valerão até o dia 10/02/2018.
O outro tipo de suspensão da CNH é por infração.
Existem infrações previstas no Código de trânsito que geram grande risco a segurança do trânsito e para elas o legislador determinou a suspensão direta da carteira.
No caso de você cometer alguma dessas infrações você receberá, além da multa em dinheiro e dos pontos na carteira, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Veja como exemplo a infração por dirigir sob a influência de álcool:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Como você pode observar no caso do artigo 165, além da multa, com fator multiplicador de 10 vezes, há a previsão da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Só para não deixar dúvida, veja mais um exemplo de infração suspensiva:
Art. 173. Disputar corrida:Infração - gravíssima;;Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Quer saber todas as infrações suspensivas?
Veja esta tabela completa do valor das multas, que além dos valores, traz as infrações suspensivas assinaladas em vermelho.
Pode ficar calmo, não esqueci da promessa de explicar a carta de suspensão.
A carta de suspensão é como as pessoas normalmente chamam a notificação de suspensão.
Fala-se carta porque, normalmente, este aviso vem pelo correio.
Por isso, quero fazer uma pausa breve para apontar algo muito importante para você.
A suspensão da CNH, por exemplo por pontos, é comunicada à você pelo correio.
Por esta razão é fundamental manter o endereço junto ao Detran atualizado, pois assim você garante que as notificações e avisos cheguem ao destino correto.
Quando o Detran não consegue encontrá-lo, ele publica o aviso no Diário Oficial.
Deixe eu fazer uma pergunta para você: quanto foi a última vez que você leu o Diário Oficial?
Pois é, a verdade é que pouquíssimas pessoas leem estas publicações oficiais.
Assim, se o contato pelo correio com o Detran falhar é grande a chance de você ter sua CNH suspensa e você nem ao menos ficar sabendo.
Por isso, atenção: endereço atualizado sempre!
Mas vamos voltar a carta de suspensão ou notificação de suspensão.
Como já disse essa carta é um aviso de que um processo está sendo aberto para suspender sua habilitação de motorista.
Este aviso é muito importante, não só para você não correr o risco de ter a carteira suspensa sem saber, mas é este aviso que abre a possibilidade de recurso.
O que nos leva ao próximo tópico: como funciona o recurso da suspensão do direito de dirigir?Posso recorrer da suspensão por pontos?
Esta é a uma grande dúvida dos motoristas.
Muitas pessoas pensam que se você acumular 20 pontos na CNH não há nada a fazer, senão entregar a carteira.
Este é um mito que precisa-se desfazer: a suspensão por pontos não é automática.
Isto é uma noção fundamental de Direito Administrativo, não pode haver punição sem o devido processo.
O que isto quer dizer?
Que para que você sofra uma punição do poder público é necessário um processo, no qual você terá a possibilidade de apresentar a sua versão dos fatos.
Por isso, se você recebeu a carta de suspensão, não se desespere, ainda existe a possibilidade de reverter a situação.
E no caso da suspensão por infração?
O caso da suspensão por infração não é diferente.
Da mesma forma que no caso dos pontos, quando você receber a carta de suspensão, abre-se a oportunidade para apresentar o recurso do processo de suspensão.
Este recurso é um processo administrativo que tem 03 etapas, que irei explicar para você em seguida.
Atenção para o prazo de recurso!
Normalmente este prazo já vem previsto na carta de suspensão e é fundamental respeitá-lo.
A administração pública não julga recursos enviados fora do prazo, eles são recebidos e negados de pronto.
Por isso, olho atento nos prazos!
O processo de recurso da suspensão do direito de dirigir pode ser facilmente fracionado em três passos simples.
Basta segui-los e você não terá problemas para montar o seu próprio recurso.
A divisão em três passos se justifica pois seu recurso terá três julgamentos, sendo permitida uma defesa para cada um desses julgamentos.
A seguir você conhecerá cada um desses passos:
A defesa prévia é o primeiro momento do seu recurso.
Ela funciona como um momento preparatório.
Nela se analisam questões mais simples e formais (a forma com que as coisas devem ser feitas).
Entendeu o legislador que seria mais produtivo e eficiente enfrentar as questões formais de pronto, para só então partir para as análises mais profundas do recurso.
Por isso, a defesa prévia é relativamente mais simples que as demais etapas do recurso.
Os possíveis erros formais que você deve procurar e que podem cancelar a suspensão vão depender de cada caso.
Vou dar um exemplo.
O artigo 10 da resolução 182 do CONTRAN determinar uma série de formalidades e informações que obrigatoriamente devem estar presentes na notificação de suspensão.
Veja:
Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:I - a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;II - a finalidade da notificação:a. dar ciência da instauração do processo administrativo;b. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;III - os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:a. n.º do auto;b. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;c. placa do veículo;d. tipificação;e. data, local, hora;f. número de pontos;IV - somatória dos pontos, quando for o caso”Se algum desses itens previstos no artigo citado estiver faltando na sua carta de suspensão, então você estará diante de um erro formal que pode anular o processo de suspensão.
Caso o julgamento da sua defesa prévia seja negativo é hora de passar para o recurso para a JARI.
Agora você não tem mais a necessidade de se limitar às questões formais. Para a JARI você pode apresentar qualquer argumento válido para o seu recurso.
Novamente vale lembrar que esses argumentos vão variar de acordo com o seu caso concreto.
Por isso analise com cautela o seu caso e busque argumentos técnicos para embasar seu recurso, isso aumenta muito as chances de sucesso.
Vindo a resposta negativa da JARI ainda é possível se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, ou CONTRADIFE, caso você resida no Distrito Federal.
O recurso para o CETRAN funciona como um “2º round” em relação ao recurso para a JARI.
Afinal, você poderá apresentar os mesmos argumentos.
A diferença está no fato de que seu recurso agora será julgado por outras pessoas e poderão ter uma interpretação diferente do caso.
Se você perdeu o prazo para o recurso ou não teve sucesso na sua defesa, provavelmente sua preocupação agora é quanto ao prazo de suspensão.
Calma, este prazo não sairá da cabeça de ninguém, ele está previsto na Lei e as autoridades estão obrigadas a seguir o que a Lei diz.
Mais especificamente os prazos estão previstos no artigo 261 § 1º do Código de Trânsito:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
Dirigir com a carteira suspensa é um grande perigo, pois a punição para isso é severa.
Trata-se da penalidade de cassação da CNH.
Neste caso você pode perder a habilitação por 02 anos e ainda ser obrigado a refazer todo o procedimento para a retirada de carteira, como se fosse sua primeira CNH.
Veja a Lei:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Neste artigo você aprendeu muito sobre a famosa carta de suspensão.
Bem como aprendeu como funciona o recurso para o processo de suspensão e ainda está plenamente capacitado para preparar seu próprio recurso. Buscando evitar tanto a suspensão como a cassação da CNH.
Se você recebeu a carta de suspensão do direito de dirigir, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.
Espero ter ajudado você e se isto aconteceu, por favor, compartilhe e espalhe essa informação!
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