Carro Completo: Saiba Quais Equipamentos São Obrigatórios Conforme o CTB

A definição de carro completo depende do viés pelo qual o assunto é abordado. Se pensarmos na lei, carro completo é aquele que possui os itens mínimos exigidos pela legislação. Porém, muitos proprietários só consideram que um carro é completo se ele tiver acessórios extras, como o ar-condicionado. Diante da exigência, o mercado se obriga a oferecer diversas opções para atender à expectativa dos compradores. Será que o seu carro é completo? Leia este artigo e tire suas conclusões.

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Para você, o que é um carro completo?

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Quais itens são obrigatórios para que um veículo chame a sua atenção e supra as suas necessidades?

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Talvez você nunca tenha pensado sobre isso, mas saiba que esse questionamento passa pela cabeça de muitos proprietários de veículos.

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Ao comprar seu carro ou sua moto, você não pensou nisso?

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Esse critério na hora da compra se justifica pelo fato de a conquista de um automóvel ainda ser considerada uma importante realização, gerando muita expectativa a todos.

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Ter essa preocupação é útil para evitar arrependimentos futuros.

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Às vezes, mesmo pesquisando muito sobre o modelo, acabamos percebendo, após a aquisição, que poderíamos ter optado por outro veículo.

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Antes de escolher o veículo, você ainda precisa verificar se ele tem os itens obrigatórios, exigidos pela legislação de trânsito.

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Por isso, o conceito de carro completo depende do ponto de vista, pois pode ser que ele seja completo por ter somente os itens obrigatórios.

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Por outro lado, pode ser que você considere completo o carro que contenha a maior quantidade de itens adicionais possível.

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Tentando explicar a você esse conceito, apresentarei os diferentes pontos de vista sobre essa questão neste artigo. Você vai conferir:

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  • a história da invenção do carro;
  • os itens obrigatórios de acordo com a legislação;
  • os itens não obrigatórios, que deixam os carros ainda mais completos;
  • os carros completos e usados mais baratos.
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Ficou interessado pelo assunto abordado? Então, leia este artigo até o final.

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Boa leitura!

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Como Foi Inventado o Primeiro Automóvel?

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Assim como outras grandes invenções da humanidade, os carros surgiram de uma lenta, mas importante evolução ocorrida ao longo do tempo.

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É interessante saber que, a partir do ano de 1769, a primeira carruagem movida a vapor passou a ser utilizada.

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No entanto, é inviável descobrirmos quando ela realmente começou a ser desenvolvida.

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Isso porque, desde o século XV, já se vendia a ideia de um transporte movido a corda, que pudesse auxiliar os humanos em sua locomoção.

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Mas os automóveis, da maneira que conhecemos atualmente, foram sendo possíveis em meados do século XIX.

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Dois engenheiros alemães, Karl Benz e Gottieb Daimler, ao montarem suas fábricas, passaram a movimentar o mercado de automóveis.

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Isso porque, até então, os veículos produzidos eram a vapor, e os dois engenheiros propuseram, ao mercado, modelos movidos a gasolina. Com isso, nascia, então, o carro moderno.

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Claro, também não se pode esquecer, em se tratando da evolução dos automóveis, o industrial Henry Ford.

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Em 1908, ele criou o sistema de produção em série, o qual até hoje é replicado nas linhas de montagem.

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A partir de então, o processo para a fabricação de automóveis passou a ser barateado, e o mundo inteiro pôde conhecer a nova invenção.

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Apesar de sua evolução lenta, quando consolidados no mercado, os automóveis causaram grandes mudanças.

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Com isso, a evolução dos automóveis contribuiu para o desenvolvimento dos centros urbanos. Foi nesse período, inclusive, que as principais rodovias foram construídas.

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Isso porque, com o tráfego cada vez mais intenso de veículos, estradas precisaram ser criadas.

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Com o advento do asfalto, autopistas foram transformadas em uma espécie de tapete, possibilitando um melhor tráfego aos condutores.

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Ao longo do tempo, os carros foram sofrendo modificações, até chegarem ao que encontramos no mercado atualmente.

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Conforme aumenta a exigência do consumidor, as montadoras incluem cada vez mais itens, com o intuito de chamar a atenção do público-alvo.

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Porém, alguns itens são obrigatórios, ou seja, independentemente do modelo e do preço do carro, esses equipamentos devem compor o veículo.

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Na próxima seção deste artigo, veja quais itens são obrigatórios em um carro completo de acordo com as determinações da lei.

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Quais Equipamentos São Obrigatórios em um Carro Completo?

Você acabou de ver que a invenção dos automóveis aconteceu em um cenário em que nem mesmo as estradas estavam preparadas para recebê-los.

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Atualmente, esses veículos devem cumprir alguns requisitos para poderem circular em via pública.

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Em nosso país, essa circulação deve acontecer de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Para começar a ver o que a lei determina sobre carro completo, vale conferir como o CTB define os automóveis.

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Segundo o Código, automóvel é um veículo automotor utilizado para o transporte de passageiros, cuja capacidade é de, no máximo, 8 passageiros além do condutor.

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Assim como apresenta o conceito desse e de outros veículos, o CTB determina também, no art. 105, quais equipamentos devem ser obrigatórios em um veículo.

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Quem realiza essa regulamentação é o Secretaria Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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A Resolução nº 14/1998 determina quais devem ser esses equipamentos, e já foi alterada por diversas outras resoluções.

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Essa, assim como várias outras resoluções do CONTRAN, serve para que o trabalho das autoridades de trânsito seja mais preciso no momento da fiscalização.

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Com isso, se você conduzir seu veículo sem apresentar um desses equipamentos, estará cometendo infração de trânsito. Dessa forma, será penalizado conforme prevê o CTB.

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A legislação deixa claro que os equipamentos não são apenas obrigatórios, mas também necessários para que a segurança do motorista seja garantida.

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Mas lembre-se de que não é apenas necessário que você tenha os equipamentos obrigatórios. Você também precisa mantê-los em bom estado.

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Do contrário, além de estar colocando a sua vida em risco, também estará contribuindo para a falta de segurança no trânsito.

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A seguir, veja o que o CONTRAN determina sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos.

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Saiba Quais Equipamentos São Obrigatórios de Acordo com o CONTRAN

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Dentre os itens obrigatórios dos carros, o primeiro equipamento que apresentarei para você são os para-choques.

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De acordo com a resolução em questão, tanto o para-choque dianteiro quanto o traseiro devem estar presentes nos automóveis.

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Tão importante quanto esse equipamento, conforme o CONTRAN, são os equipamentos retrorrefletores, como as luzes e os faróis.

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Conforme a Resolução nº 14/1998, esses equipamentos devem estar presentes em todo automóvel, nas cores branca e amarela.

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Um ponto importante desse tipo de equipamento é o seu uso.

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No trânsito, os faróis devem estar sempre regulados para que não prejudiquem outros motoristas.

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Portanto, esteja sempre atento a esse detalhe para não causar nenhum tipo de acidente!

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Ainda em relação às lanternas, é interessante destacar outra determinação do CONTRAN.

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É obrigatório haver lanternas iluminando a placa traseira do veículo, lanternas traseiras e de freio na cor vermelha e também aquelas para indicar a direção.

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A resolução em questão também determina que os veículos tenham lanternas de marcha à ré, na cor branca.

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Além disso, lanternas delimitadoras e laterais para que as dimensões laterais dos veículos sejam indicadas também são necessárias.

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Talvez você esteja mais acostumado a dirigir durante o dia e em lugares com bastante visibilidade, então não percebe a importância dessas luzes.

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Porém, se você precisar circular em lugares mais escuros, com pouca ou nenhuma visibilidade, o sistema de retrorrefletores e lanternas é fundamental.

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A partir de agora, veja quais são os equipamentos externos e internos que você deverá ter em bom estado no seu veículo.

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Equipamentos externos

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Seguindo com a lista de equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN, vou comentar os itens externos que são obrigatórios.

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Normalmente, relacionamos mais diretamente esses itens aos carros por estarem do lado externo do veículo.

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É o caso dos espelhos retrovisores, responsáveis por ajudar o condutor a perceber o que está a sua volta.

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Nessa categoria de equipamentos externos, também figuram, é claro, os pneus, que devem estar sempre em condições mínimas de segurança.

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A Resolução nº 14/1998 também determina que o veículo apresente um pneu sobressalente, popularmente conhecido como pneu reserva ou estepe.

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Esse pneu deve estar sempre pronto para uso, pois poderá ajudar bastante nas situações em que você tiver algum tipo de problema com os pneus de seu veículo.

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Mas e em relação aos equipamentos que ficam dentro do veículo? Você sabe quais são obrigatórios?

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Equipamentos internos

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Os equipamentos internos previstos pelo CONTRAN até podem não ser tão valorizados quanto os pneus, por exemplo.

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Porém, também são muito importantes para que o veículo possa circular dentro da lei e com segurança.

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Entre os equipamentos presentes no interior do veículo, conforme a resolução do CONTRAN, estão o velocímetro e o odômetro.

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A buzina, bastante utilizada em horários de fluxo nas grandes cidades, também deve estar, obrigatoriamente, em todos os veículos.

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De acordo com o Conselho, seu uso é muito importante no momento de advertir outros condutores.

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Mas lembre-se: é preciso usá-la com muito cuidado, pois o CTB prevê penalidades para quem utilizá-la de forma inadequada.

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De acordo com o art. 227 do Código de Trânsito, poderá ser punido com multa por infração leve e pontos na carteira quem usar a buzina nas seguintes situações:

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  • quando não for simples toque breve para advertir pedestres e outros condutores;
  • de forma prolongada e sucessiva, independentemente da situação;
  • entre às 22h e 6h;
  • quando houver sinalização de proibição da buzina em local e horário específico;
  • fora dos padrões e frequências determinados pelo CONTRAN.
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Atualmente, o valor da multa por infração leve é de R$ 88,38. Para esse tipo de infração, devem ser somados 3 pontos à CNH.

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Outro equipamento bastante importante, diretamente ligado ao bom funcionamento do veículo, são os freios.

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De acordo com a resolução do CONTRAN, tanto os freios de serviço quanto os chamados freios de estacionamento são obrigatórios em todos os veículos.

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Aliás, em relação a esse equipamento, você deve sempre manter um olhar mais atento, realizando revisão veicular periodicamente.

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Realizar uma manutenção preventiva é muito importante, pois o profissional poderá identificar se o seu veículo está apresentando algum tipo de problema.

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Assim como acontece com nossa saúde, perceber cedo problemas no veículo ajuda a combater complicações maiores.

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Tão importante quanto a presença dos freios é o dispositivo de controle de ruído do motor a combustão.

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Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre esse acessório, mas saiba que é o popularmente conhecido escapamento.

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Ele é responsável por reduzir o barulho gerado pelo motor de seu carro, assim como filtrar as emissões de gases.

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Todos esses equipamentos também devem ser sempre verificados para que o seu carro não seja apenas completo, mas também seguro para você e sua família.

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É importante que você veja essas exigências da lei como formas de precaução e zelo pela segurança de todos.

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A seguir, leia mais sobre isso.

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O CTB e a busca pela segurança no trânsito

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Após saber sobre a obrigatoriedade de todos os itens anteriores, você pode pensar que, realmente, sem algum deles, seria impossível dirigir com segurança.

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Pois saiba que isso é realmente verdade.

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Quando entrou em vigor no ano de 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro teve, como principal objetivo, aproximar o trânsito da sociedade.

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Assim, sua finalidade é fazer com que as pessoas tenham consciência de que suas condutas em via pública são capazes de refletir diretamente na vida do próximo.

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O fato de o CONTRAN determinar todos os itens obrigatórios apenas 1 ano após o CTB entrar em vigor, mostra a preocupação da legislação.

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O foco principal das leis de trânsito, portanto, é a preservação da segurança e das vidas nas vias.

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Eu sei que, muitas vezes, discordamos de algumas determinações previstas em lei.

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É normal que isso aconteça, levando em conta o tamanho do Brasil e como o trânsito em nosso país é complexo.

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Algumas determinações do CTB, realmente, parecem intransigentes e exageradas para alguém que mora em uma cidade pequena, onde o trânsito é muito mais tranquilo.

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Mas é preciso entender que a lei é uma só e, para que não aconteçam injustiças, a legislação precisa prever situações ocorridas em diferentes lugares do país.

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Como a segurança é uma grande preocupação do CTB, ele prevê como obrigatória, também, a presença do cinto de segurança em todo automóvel.

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Mas, é claro, não basta que o acessório esteja apenas em boas condições.

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O cinto deve ser utilizado pelos condutores.

A exigência do uso do cinto de segurança é feita no art. 65 do Código de Trânsito.

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Essa, com certeza, é uma das leis de trânsito mais conhecidas, mesmo para quem não tem o costume de dirigir ou andar de carro.

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E é importante destacar que o seu uso é sempre obrigatório.  Mesmo que você percorra trajetos curtos, deverá utilizar o cinto de segurança.

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Não usar o cinto, seja você o condutor ou o passageiro, é infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

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Isso porque já está comprovado que o seu uso é capaz de evitar sérios ferimentos em caso de acidentes de trânsito.

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Com isso, antes de questionar a usabilidade desses itens, lembre-se de que a sua segurança e a das demais pessoas deve ser preservada.

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Estar atento aos equipamentos obrigatórios é também contribuir para um trânsito mais seguro.

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Na próxima seção, você poderá ver alguns equipamentos não obrigatórios, porém necessários para que o veículo seja um carro completo.

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Equipamentos Necessários, Mas Não Obrigatórios, Para um Carro Completo

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Você lembra que, ao iniciar o artigo, informei que o conceito de carro completo varia de acordo com o proprietário e o mercado?

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Isso acontece porque a legislação foca nos itens que fazem o carro funcionar, e que protejam, de imediato, motoristas e passageiros em diferentes situações.

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Mas é bastante comum que alguns condutores acrescentem alguns itens, conforme as suas necessidades e o conforto desejado.

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É o caso, por exemplo, do ar-condicionado. Ele, de fato, não está entre os acessórios obrigatórios. Entretanto, com o clima brasileiro, é praticamente impossível não utilizá-lo.

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Ele é importante tanto para sobreviver ao calor intenso de algumas regiões, quanto ao inverno rigoroso que também toma conta do país em estados sulistas.

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Alguns modelos de veículos já vêm de fábrica com o equipamento, entretanto, outros condutores precisam adquiri-lo separadamente.

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Atualmente, vivemos na era dos aplicativos de transporte.

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Com isso, o número de proprietários de veículos que utilizam o seu carro para também transportar outras pessoas, aumentando a sua renda mensal, é grande.

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Em decorrência disso, é comum que esses motoristas invistam em acessórios que garantam a satisfação de seus passageiros.

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Imagine chamar um desses motoristas pelo aplicativo e perceber que o carro não conta com ar-condicionado?

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Muitos passageiros podem até mesmo cancelar a viagem. O que você faria?

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Assim como esse acessório, o som automotivo também é bastante buscado pelos proprietários de veículos.

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Ele é desejado tanto por quem utiliza o veículo apenas como seu meio de transporte particular, quanto por quem trabalha para empresas de aplicativos.

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Carros familiares também costumam ter aparelho de DVD player para que as crianças sejam entretidas em longos caminhos, como no caso de viagens.

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Entretanto, atenção! Não é porque o CTB não prevê a obrigatoriedade desses acessórios que a legislação de trânsito não regulamenta o seu uso.

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No caso do som automotivo, o Código deixa claro, no art. 228, que o motorista deverá utilizar o equipamento de som em volume ou frequência estabelecido pelo CONTRAN.

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Desrespeitar essa determinação gera multa por infração grave e pontos na carteira de motorista.

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Estar ciente disso fará você ter o seu carro completo de maneira simples, sem infringir as leis de trânsito e, claro, também satisfeito com a sua conquista.

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E por falar em conquista, você deve saber que muitos condutores batalham muito para terem um veículo, seja ele completo ou não.

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Na hora de escolher um veículo, além dos itens que o compõem, o preço a ser pago também influencia na tomada de decisão.

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Para ajudá-lo a procurar por um carro completo e barato, decidi fazer minha própria pesquisa, e compartilhar os resultados aqui com você.

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Por isso, não deixe de ler a próxima seção.

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Carro Completo e Barato: Confira Algumas Opções

Se você está lendo este artigo, com o intuito de comprar ou trocar de carro, em busca de um mais completo, a leitura desta seção é indispensável.

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Eu decidi fazer uma pesquisa na internet, sem sair de casa, de carros à venda. Filtrei minha pesquisa com os seguintes critérios:

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  • carro usado;
  • com direção hidráulica;
  • com ar-condicionado;
  • com alarme;
  • com vidros elétricos;
  • 4 portas;
  • valor de até R$ 25 mil.
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Fiz essa busca em um dos sites de comércio eletrônico mais famosos do Brasil: o Mercado Livre.

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Obtive alguns resultados interessantes, e gostaria de compartilhá-los com você agora. Vale lembrar que os resultados a seguir servem apenas como uma amostra da pesquisa.

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Um carro completo que encontrei por um preço bem atrativo é um Citroën Picasso ano 2004. Com todos os itens da pesquisa, ele custa cerca de R$ 13 mil.

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Outro automóvel que atendeu aos critérios da minha pesquisa foi um Chevrolet Corsa Sedan ano 2009. Um pouco mais caro que o anterior, esse estava na base dos R$ 20 mil.

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Por fim, para quem tem disponibilidade de investir um pouco mais em um carro completo, encontrei um Nissan Livina automático ano 2010.

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Além dos itens da pesquisa, ele contava com airbag do motorista e passageiro, sensor de chuva, alarme de luz acesa e computador de bordo por exemplo.

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Para adquirir esse carro ainda mais completo, o comprador deveria investir cerca de R$ 24 mil.

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Como você pode ver, há opções de carro completo no mercado para todos os bolsos. Quanto mais você puder investir, mais completo o seu carro será.

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Os exemplos trazidos nesta seção servem somente para que você perceba que é possível encontrar diversas opções de carro completo na internet.

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Vale ressaltar que pode ser que, se você fizer a mesma pesquisa ao terminar esta leitura, você já não encontre os automóveis citados, bem como pode encontrar outras opções.

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Conclusão

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Neste artigo, eu mostrei a você que um carro completo não tem apenas os equipamentos previstos em lei.

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Ele deve ser seguro para motoristas e pedestres, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

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Você conheceu a Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, que apresenta a lista de todos os equipamentos obrigatórios para que um veículo possa circular em via pública.

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E eu também informei a você que alguns equipamentos não são obrigatórios aos veículos, mas fazem toda a diferença na vida do condutor – como é o caso do ar-condicionado.

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Além disso, você pôde conhecer um pouco da história dos automóveis.

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Por fim, apresentei exemplos de carros completos com preços variados, para você ver que é possível encontrar diversas opções no mercado.

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Você acredita que o seu carro é completo? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo a sua opinião!

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Referências:

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https://lista.mercadolivre.com.br/veiculos/carros-caminhonetes/4-portas/usados/carros-completos-usados-baratos_OrderId_PRICE_PriceRange_0-25000_HAS*AIR*CONDITIONING_242085_HAS*ALARM_242085_HAS*POWER*WINDOWS_242085_ITEM*CONDITION_2230581_STEERING_370874

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao014_98.doc

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