A definição de carro completo depende do viés pelo qual o assunto é abordado. Se pensarmos na lei, carro completo é aquele que possui os itens mínimos exigidos pela legislação. Porém, muitos proprietários só consideram que um carro é completo se ele tiver acessórios extras, como o ar-condicionado. Diante da exigência, o mercado se obriga a oferecer diversas opções para atender à expectativa dos compradores. Será que o seu carro é completo? Leia este artigo e tire suas conclusões.
Para você, o que é um carro completo?
Quais itens são obrigatórios para que um veículo chame a sua atenção e supra as suas necessidades?
Talvez você nunca tenha pensado sobre isso, mas saiba que esse questionamento passa pela cabeça de muitos proprietários de veículos.
Ao comprar seu carro ou sua moto, você não pensou nisso?
Esse critério na hora da compra se justifica pelo fato de a conquista de um automóvel ainda ser considerada uma importante realização, gerando muita expectativa a todos.
Ter essa preocupação é útil para evitar arrependimentos futuros.
Às vezes, mesmo pesquisando muito sobre o modelo, acabamos percebendo, após a aquisição, que poderíamos ter optado por outro veículo.
Antes de escolher o veículo, você ainda precisa verificar se ele tem os itens obrigatórios, exigidos pela legislação de trânsito.
Por isso, o conceito de carro completo depende do ponto de vista, pois pode ser que ele seja completo por ter somente os itens obrigatórios.
Por outro lado, pode ser que você considere completo o carro que contenha a maior quantidade de itens adicionais possível.
Tentando explicar a você esse conceito, apresentarei os diferentes pontos de vista sobre essa questão neste artigo. Você vai conferir:
Ficou interessado pelo assunto abordado? Então, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Assim como outras grandes invenções da humanidade, os carros surgiram de uma lenta, mas importante evolução ocorrida ao longo do tempo.
É interessante saber que, a partir do ano de 1769, a primeira carruagem movida a vapor passou a ser utilizada.
No entanto, é inviável descobrirmos quando ela realmente começou a ser desenvolvida.
Isso porque, desde o século XV, já se vendia a ideia de um transporte movido a corda, que pudesse auxiliar os humanos em sua locomoção.
Mas os automóveis, da maneira que conhecemos atualmente, foram sendo possíveis em meados do século XIX.
Dois engenheiros alemães, Karl Benz e Gottieb Daimler, ao montarem suas fábricas, passaram a movimentar o mercado de automóveis.
Isso porque, até então, os veículos produzidos eram a vapor, e os dois engenheiros propuseram, ao mercado, modelos movidos a gasolina. Com isso, nascia, então, o carro moderno.
Claro, também não se pode esquecer, em se tratando da evolução dos automóveis, o industrial Henry Ford.
Em 1908, ele criou o sistema de produção em série, o qual até hoje é replicado nas linhas de montagem.
A partir de então, o processo para a fabricação de automóveis passou a ser barateado, e o mundo inteiro pôde conhecer a nova invenção.
Apesar de sua evolução lenta, quando consolidados no mercado, os automóveis causaram grandes mudanças.
Com isso, a evolução dos automóveis contribuiu para o desenvolvimento dos centros urbanos. Foi nesse período, inclusive, que as principais rodovias foram construídas.
Isso porque, com o tráfego cada vez mais intenso de veículos, estradas precisaram ser criadas.
Com o advento do asfalto, autopistas foram transformadas em uma espécie de tapete, possibilitando um melhor tráfego aos condutores.
Ao longo do tempo, os carros foram sofrendo modificações, até chegarem ao que encontramos no mercado atualmente.
Conforme aumenta a exigência do consumidor, as montadoras incluem cada vez mais itens, com o intuito de chamar a atenção do público-alvo.
Porém, alguns itens são obrigatórios, ou seja, independentemente do modelo e do preço do carro, esses equipamentos devem compor o veículo.
Na próxima seção deste artigo, veja quais itens são obrigatórios em um carro completo de acordo com as determinações da lei.
Você acabou de ver que a invenção dos automóveis aconteceu em um cenário em que nem mesmo as estradas estavam preparadas para recebê-los.
Atualmente, esses veículos devem cumprir alguns requisitos para poderem circular em via pública.
Em nosso país, essa circulação deve acontecer de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para começar a ver o que a lei determina sobre carro completo, vale conferir como o CTB define os automóveis.
Segundo o Código, automóvel é um veículo automotor utilizado para o transporte de passageiros, cuja capacidade é de, no máximo, 8 passageiros além do condutor.
Assim como apresenta o conceito desse e de outros veículos, o CTB determina também, no art. 105, quais equipamentos devem ser obrigatórios em um veículo.
Quem realiza essa regulamentação é o Secretaria Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A Resolução nº 14/1998 determina quais devem ser esses equipamentos, e já foi alterada por diversas outras resoluções.
Essa, assim como várias outras resoluções do CONTRAN, serve para que o trabalho das autoridades de trânsito seja mais preciso no momento da fiscalização.
Com isso, se você conduzir seu veículo sem apresentar um desses equipamentos, estará cometendo infração de trânsito. Dessa forma, será penalizado conforme prevê o CTB.
A legislação deixa claro que os equipamentos não são apenas obrigatórios, mas também necessários para que a segurança do motorista seja garantida.
Mas lembre-se de que não é apenas necessário que você tenha os equipamentos obrigatórios. Você também precisa mantê-los em bom estado.
Do contrário, além de estar colocando a sua vida em risco, também estará contribuindo para a falta de segurança no trânsito.
A seguir, veja o que o CONTRAN determina sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
Dentre os itens obrigatórios dos carros, o primeiro equipamento que apresentarei para você são os para-choques.
De acordo com a resolução em questão, tanto o para-choque dianteiro quanto o traseiro devem estar presentes nos automóveis.
Tão importante quanto esse equipamento, conforme o CONTRAN, são os equipamentos retrorrefletores, como as luzes e os faróis.
Conforme a Resolução nº 14/1998, esses equipamentos devem estar presentes em todo automóvel, nas cores branca e amarela.
Um ponto importante desse tipo de equipamento é o seu uso.
No trânsito, os faróis devem estar sempre regulados para que não prejudiquem outros motoristas.
Portanto, esteja sempre atento a esse detalhe para não causar nenhum tipo de acidente!
Ainda em relação às lanternas, é interessante destacar outra determinação do CONTRAN.
É obrigatório haver lanternas iluminando a placa traseira do veículo, lanternas traseiras e de freio na cor vermelha e também aquelas para indicar a direção.
A resolução em questão também determina que os veículos tenham lanternas de marcha à ré, na cor branca.
Além disso, lanternas delimitadoras e laterais para que as dimensões laterais dos veículos sejam indicadas também são necessárias.
Talvez você esteja mais acostumado a dirigir durante o dia e em lugares com bastante visibilidade, então não percebe a importância dessas luzes.
Porém, se você precisar circular em lugares mais escuros, com pouca ou nenhuma visibilidade, o sistema de retrorrefletores e lanternas é fundamental.
A partir de agora, veja quais são os equipamentos externos e internos que você deverá ter em bom estado no seu veículo.
Seguindo com a lista de equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN, vou comentar os itens externos que são obrigatórios.
Normalmente, relacionamos mais diretamente esses itens aos carros por estarem do lado externo do veículo.
É o caso dos espelhos retrovisores, responsáveis por ajudar o condutor a perceber o que está a sua volta.
Nessa categoria de equipamentos externos, também figuram, é claro, os pneus, que devem estar sempre em condições mínimas de segurança.
A Resolução nº 14/1998 também determina que o veículo apresente um pneu sobressalente, popularmente conhecido como pneu reserva ou estepe.
Esse pneu deve estar sempre pronto para uso, pois poderá ajudar bastante nas situações em que você tiver algum tipo de problema com os pneus de seu veículo.
Mas e em relação aos equipamentos que ficam dentro do veículo? Você sabe quais são obrigatórios?
Os equipamentos internos previstos pelo CONTRAN até podem não ser tão valorizados quanto os pneus, por exemplo.
Porém, também são muito importantes para que o veículo possa circular dentro da lei e com segurança.
Entre os equipamentos presentes no interior do veículo, conforme a resolução do CONTRAN, estão o velocímetro e o odômetro.
A buzina, bastante utilizada em horários de fluxo nas grandes cidades, também deve estar, obrigatoriamente, em todos os veículos.
De acordo com o Conselho, seu uso é muito importante no momento de advertir outros condutores.
Mas lembre-se: é preciso usá-la com muito cuidado, pois o CTB prevê penalidades para quem utilizá-la de forma inadequada.
De acordo com o art. 227 do Código de Trânsito, poderá ser punido com multa por infração leve e pontos na carteira quem usar a buzina nas seguintes situações:
Atualmente, o valor da multa por infração leve é de R$ 88,38. Para esse tipo de infração, devem ser somados 3 pontos à CNH.
Outro equipamento bastante importante, diretamente ligado ao bom funcionamento do veículo, são os freios.
De acordo com a resolução do CONTRAN, tanto os freios de serviço quanto os chamados freios de estacionamento são obrigatórios em todos os veículos.
Aliás, em relação a esse equipamento, você deve sempre manter um olhar mais atento, realizando revisão veicular periodicamente.
Realizar uma manutenção preventiva é muito importante, pois o profissional poderá identificar se o seu veículo está apresentando algum tipo de problema.
Assim como acontece com nossa saúde, perceber cedo problemas no veículo ajuda a combater complicações maiores.
Tão importante quanto a presença dos freios é o dispositivo de controle de ruído do motor a combustão.
Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre esse acessório, mas saiba que é o popularmente conhecido escapamento.
Ele é responsável por reduzir o barulho gerado pelo motor de seu carro, assim como filtrar as emissões de gases.
Todos esses equipamentos também devem ser sempre verificados para que o seu carro não seja apenas completo, mas também seguro para você e sua família.
É importante que você veja essas exigências da lei como formas de precaução e zelo pela segurança de todos.
A seguir, leia mais sobre isso.
Após saber sobre a obrigatoriedade de todos os itens anteriores, você pode pensar que, realmente, sem algum deles, seria impossível dirigir com segurança.
Pois saiba que isso é realmente verdade.
Quando entrou em vigor no ano de 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro teve, como principal objetivo, aproximar o trânsito da sociedade.
Assim, sua finalidade é fazer com que as pessoas tenham consciência de que suas condutas em via pública são capazes de refletir diretamente na vida do próximo.
O fato de o CONTRAN determinar todos os itens obrigatórios apenas 1 ano após o CTB entrar em vigor, mostra a preocupação da legislação.
O foco principal das leis de trânsito, portanto, é a preservação da segurança e das vidas nas vias.
Eu sei que, muitas vezes, discordamos de algumas determinações previstas em lei.
É normal que isso aconteça, levando em conta o tamanho do Brasil e como o trânsito em nosso país é complexo.
Algumas determinações do CTB, realmente, parecem intransigentes e exageradas para alguém que mora em uma cidade pequena, onde o trânsito é muito mais tranquilo.
Mas é preciso entender que a lei é uma só e, para que não aconteçam injustiças, a legislação precisa prever situações ocorridas em diferentes lugares do país.
Como a segurança é uma grande preocupação do CTB, ele prevê como obrigatória, também, a presença do cinto de segurança em todo automóvel.
Mas, é claro, não basta que o acessório esteja apenas em boas condições.
A exigência do uso do cinto de segurança é feita no art. 65 do Código de Trânsito.
Essa, com certeza, é uma das leis de trânsito mais conhecidas, mesmo para quem não tem o costume de dirigir ou andar de carro.
E é importante destacar que o seu uso é sempre obrigatório. Mesmo que você percorra trajetos curtos, deverá utilizar o cinto de segurança.
Não usar o cinto, seja você o condutor ou o passageiro, é infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Isso porque já está comprovado que o seu uso é capaz de evitar sérios ferimentos em caso de acidentes de trânsito.
Com isso, antes de questionar a usabilidade desses itens, lembre-se de que a sua segurança e a das demais pessoas deve ser preservada.
Estar atento aos equipamentos obrigatórios é também contribuir para um trânsito mais seguro.
Na próxima seção, você poderá ver alguns equipamentos não obrigatórios, porém necessários para que o veículo seja um carro completo.
Você lembra que, ao iniciar o artigo, informei que o conceito de carro completo varia de acordo com o proprietário e o mercado?
Isso acontece porque a legislação foca nos itens que fazem o carro funcionar, e que protejam, de imediato, motoristas e passageiros em diferentes situações.
Mas é bastante comum que alguns condutores acrescentem alguns itens, conforme as suas necessidades e o conforto desejado.
É o caso, por exemplo, do ar-condicionado. Ele, de fato, não está entre os acessórios obrigatórios. Entretanto, com o clima brasileiro, é praticamente impossível não utilizá-lo.
Ele é importante tanto para sobreviver ao calor intenso de algumas regiões, quanto ao inverno rigoroso que também toma conta do país em estados sulistas.
Alguns modelos de veículos já vêm de fábrica com o equipamento, entretanto, outros condutores precisam adquiri-lo separadamente.
Atualmente, vivemos na era dos aplicativos de transporte.
Com isso, o número de proprietários de veículos que utilizam o seu carro para também transportar outras pessoas, aumentando a sua renda mensal, é grande.
Em decorrência disso, é comum que esses motoristas invistam em acessórios que garantam a satisfação de seus passageiros.
Imagine chamar um desses motoristas pelo aplicativo e perceber que o carro não conta com ar-condicionado?
Muitos passageiros podem até mesmo cancelar a viagem. O que você faria?
Assim como esse acessório, o som automotivo também é bastante buscado pelos proprietários de veículos.
Ele é desejado tanto por quem utiliza o veículo apenas como seu meio de transporte particular, quanto por quem trabalha para empresas de aplicativos.
Carros familiares também costumam ter aparelho de DVD player para que as crianças sejam entretidas em longos caminhos, como no caso de viagens.
Entretanto, atenção! Não é porque o CTB não prevê a obrigatoriedade desses acessórios que a legislação de trânsito não regulamenta o seu uso.
No caso do som automotivo, o Código deixa claro, no art. 228, que o motorista deverá utilizar o equipamento de som em volume ou frequência estabelecido pelo CONTRAN.
Desrespeitar essa determinação gera multa por infração grave e pontos na carteira de motorista.
Estar ciente disso fará você ter o seu carro completo de maneira simples, sem infringir as leis de trânsito e, claro, também satisfeito com a sua conquista.
E por falar em conquista, você deve saber que muitos condutores batalham muito para terem um veículo, seja ele completo ou não.
Na hora de escolher um veículo, além dos itens que o compõem, o preço a ser pago também influencia na tomada de decisão.
Para ajudá-lo a procurar por um carro completo e barato, decidi fazer minha própria pesquisa, e compartilhar os resultados aqui com você.
Por isso, não deixe de ler a próxima seção.
Se você está lendo este artigo, com o intuito de comprar ou trocar de carro, em busca de um mais completo, a leitura desta seção é indispensável.
Eu decidi fazer uma pesquisa na internet, sem sair de casa, de carros à venda. Filtrei minha pesquisa com os seguintes critérios:
Fiz essa busca em um dos sites de comércio eletrônico mais famosos do Brasil: o Mercado Livre.
Obtive alguns resultados interessantes, e gostaria de compartilhá-los com você agora. Vale lembrar que os resultados a seguir servem apenas como uma amostra da pesquisa.
Um carro completo que encontrei por um preço bem atrativo é um Citroën Picasso ano 2004. Com todos os itens da pesquisa, ele custa cerca de R$ 13 mil.
Outro automóvel que atendeu aos critérios da minha pesquisa foi um Chevrolet Corsa Sedan ano 2009. Um pouco mais caro que o anterior, esse estava na base dos R$ 20 mil.
Por fim, para quem tem disponibilidade de investir um pouco mais em um carro completo, encontrei um Nissan Livina automático ano 2010.
Além dos itens da pesquisa, ele contava com airbag do motorista e passageiro, sensor de chuva, alarme de luz acesa e computador de bordo por exemplo.
Para adquirir esse carro ainda mais completo, o comprador deveria investir cerca de R$ 24 mil.
Como você pode ver, há opções de carro completo no mercado para todos os bolsos. Quanto mais você puder investir, mais completo o seu carro será.
Os exemplos trazidos nesta seção servem somente para que você perceba que é possível encontrar diversas opções de carro completo na internet.
Vale ressaltar que pode ser que, se você fizer a mesma pesquisa ao terminar esta leitura, você já não encontre os automóveis citados, bem como pode encontrar outras opções.
Neste artigo, eu mostrei a você que um carro completo não tem apenas os equipamentos previstos em lei.
Ele deve ser seguro para motoristas e pedestres, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Você conheceu a Resolução nº 14/1998 do CONTRAN, que apresenta a lista de todos os equipamentos obrigatórios para que um veículo possa circular em via pública.
E eu também informei a você que alguns equipamentos não são obrigatórios aos veículos, mas fazem toda a diferença na vida do condutor – como é o caso do ar-condicionado.
Além disso, você pôde conhecer um pouco da história dos automóveis.
Por fim, apresentei exemplos de carros completos com preços variados, para você ver que é possível encontrar diversas opções no mercado.
Você acredita que o seu carro é completo? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo a sua opinião!
Gostou deste artigo? Mande para seus amigos e veja se eles também consideram que têm um carro completo.
Referências:
https://lista.mercadolivre.com.br/veiculos/carros-caminhonetes/4-portas/usados/carros-completos-usados-baratos_OrderId_PRICE_PriceRange_0-25000_HAS*AIR*CONDITIONING_242085_HAS*ALARM_242085_HAS*POWER*WINDOWS_242085_ITEM*CONDITION_2230581_STEERING_370874
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao014_98.doc
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