Você já ouviu falar na Nova Lei de Trânsito, proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro? A Lei nº 14.071/2020 faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e começa a valer em abril de 2021. Dentre as alterações, está o tão debatido aumento do limite de pontos na CNH, bem como do prazo de validade do documento. No entanto, a Nova Lei é extensa e propõe outra série de mudanças. Para conferir quais são elas, não deixe de ler este artigo até o fim.
Você conhece a Lei nº 14.071/2020 – mais conhecida como Nova Lei de Trânsito?
https://www.youtube.com/watch?v=bt3YBo-TffU
Trata-se de uma lei proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 2019, que visava a fazer grandes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2019, a Nova Lei iniciou seu caminho como Projeto de Lei nº 3.267/2019, sobre o qual você provavelmente ouviu falar em algum momento.
Para ser aprovado e se tornar a Lei nº 14.071/2020, o PL nº 3267/2019 passou por diversas etapas de análise.
Por fim, foram aprovadas muitas medidas para o CTB que gerarão grandes impactos na vida do motorista brasileiro.
Houve o aumento do limite de pontos e da validade da CNH, algumas multas deixaram de gerar pontos na carteira, e alguns procedimentos burocráticos tiveram regras alteradas.
Mas você sabe, afinal, qual o impacto da nova lei de trânsito na sua vida como motorista? Quais são as mudanças pelas quais o CTB passou?
Fique tranquilo! Com a leitura deste artigo, você ficará por dentro de tudo sobre o assunto.
Neste artigo completo, você aprenderá sobre os seguintes pontos da Lei nº 14.071/2020:
Desejo que você tenha uma ótima e informativa leitura!
Como falei antes, a Lei nº 14.071/2020 surgiu de uma proposta do Presidente Jair Bolsonaro, em 2019, para alterar o Código de Trânsito.
No início, como Projeto de Lei (PL), ele recebeu o nº 3.267/2019, e precisou passar por diversas etapas até, de fato, se tornar uma lei.
Ele passou, desde 2019, pelas seguintes fases:
A primeira análise de um PL proposto pelo Presidente é feita na Câmara dos Deputados.
Dessa primeira etapa, o PL já seguiu com diversas emendas – que são propostas de alteração feitas pelos deputados, a fim de adequar melhor o PL à realidade brasileira.
Nesse momento, foi analisado, por exemplo, se as medidas propostas respeitavam a nossa Constituição Federal.
A nova lei somente foi aprovada na Câmara dos Deputados um ano depois, em junho de 2020, após receber uma série de alterações. E, é claro, gerar muita discussão entre motoristas e especialistas.
Em seguida, seguiu para análise no Senado.
No Senado Federal, a lei é novamente analisada, agora já com o texto aprovado na Câmara dos Deputados. São revisadas e votadas, pelos senadores, as alterações feitas na Câmara.
Além disso, os senadores também podem apresentar propostas para adicionar ou alterar medidas previstas no PL. O que também aconteceu.
Em setembro de 2020, o Senado aprovou novo texto para a Nova Lei, agora com as alterações dos senadores também.
Devido ao fato de que os senadores também propuseram mudanças ao que, atualmente, conhecemos como Nova Lei de Trânsito, foi preciso retornar à Câmara.
O princípio, aqui, é que a casa legislativa que propõe mudanças não pode aprová-las diretamente. É preciso passar pelo que chamamos de casa revisora.
Portanto, se o Senado analisa as medidas da Câmara, a Câmara será responsável por analisar as propostas do Senado.
A Câmara, por sua vez, no dia 22 de setembro de 2020, aprovou a maior parte das emendas do Senado.
Tendo as medidas sido analisadas, revisadas e aprovadas pelas casas legislativas – Câmara e Senado –, elas seguem para a Sanção Presidencial.
Com o PL pronto, ele segue para análise do Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar a Nova Lei.
E esse veto não precisa ser da lei toda; pode ser parcial, como ocorreu.
Ao todo, Bolsonaro vetou 13 dispositivos da Nova Lei de Trânsito, mas aprovou o restante.
Assim, o PL nº 3267/2019 tornou-se a Lei nº 14.071/2020 no dia 14 de outubro de 2020.
A partir disso, começou a ser contado o período de vacacio legis, que é o tempo entre a aprovação da lei até o momento em que ela, efetivamente, começa a valer.
Nesse período, o intuito é que a população como um todo tome conhecimento da nova lei e que, nesse caso, os órgãos de trânsito adequem seus procedimentos a ela.
Como você pode ver, contudo, a palavra final não é do Presidente da República.
Sempre que ele veta dispositivos de uma lei, esse texto precisa voltar às casas legislativas e esses vetos podem ser aceitos ou não.
Para isso, acontece uma sessão de votação do Congresso Nacional, onde estão deputados e senadores juntos.
Essa sessão, inclusive, aconteceu no dia 17 de março de 2021, bem próxima da data para a Nova Lei de Trânsito entrar em vigor.
Por isso, é preciso atenção para não perder nenhuma das mudanças no CTB – principalmente, essas que voltaram a ser válidas “de última hora”.
Quer conhecer quais medidas começam a valer nas próximas semanas e saber a quem elas se aplicam? Siga a leitura!
Neste momento em que a Nova Lei de Trânsito está prestes a começar a valer, é muito importante que você comece a entender quais serão os impactos das mudanças na sua vida como motorista.
Para ajudá-lo, elenquei as principais propostas da Nova Lei, e você as verá, em detalhes, ao longo deste artigo.
Vamos a elas?
Logo no início do texto, a Lei nº 14.071/2020 trata sobre as mudanças estabelecidas para o CONTRAN.
Para começar, ele não será mais presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme está exposto no atual art. 10 do CTB.
Na nova lei, o CONTRAN terá o Ministro da Infraestrutura como presidente.
Além disso, o quadro de representantes também será alterado. Ele será composto pelos seguintes ministros:
Antes, esse quadro era composto por representantes de alguns ministérios, e não por Ministros.
A Nova Lei de Trânsito ainda adiciona o art. 10-A ao CTB.
O artigo prevê que representantes de órgãos e entidades interessados no tema em discussão, e impactados por ele, poderão ser convidados a participar de reuniões do CONTRAN.
Contudo, esse convite não dará a eles direito a voto.
Dando sequência às mudanças relacionadas ao CONTRAN, o art. 12 do CTB, que trata das competências do órgão, também é alterado na redação final da Nova Lei.
O inciso VIII do art. 12 do CTB, com a alteração da Lei nº 14.071/2020, torna competência do CONTRAN estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas, expressamente referidas no CTB, para:
Por fim, acho relevante tratar sobre o parágrafo 1º que foi adicionado ao art. 12 do CTB.
Ele menciona que as normas regulamentares que serão estabelecidas pelo CONTRAN deverão ser submetidas a uma prévia consulta pública.
Isso deverá acontecer, pelo menos, 30 dias antes do exame da matéria pelo CONTRAN e a consulta deverá ser realizada pela internet.
Caso haja urgência e relevância em alguma pauta levantada pela população, o presidente do órgão poderá editar a deliberação.
Como você pode ver, trata-se da possibilidade de ouvir o público antes de o próprio órgão tomar alguma decisão relacionada às normas de trânsito.
Por fim, o parágrafo 5º do art. 12 fala sobre a possibilidade de o CONTRAN definir uso de sinalização que utilize técnicas de estímulos comportamentais, a fim de reduzir acidentes de trânsito.
A Nova Lei de Trânsito também traz alterações quanto a determinadas responsabilidades de alguns órgãos de trânsito.
Para começar, o art. 19 atribui ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a responsabilidade de organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores.
Trata-se de uma novidade para os motoristas brasileiros que, segundo o art. 268-A, também trazido pela Nova Lei, cria esse registro para cadastrar condutores que não cometeram infrações.
Ou seja, se você não cometer infrações durante 12 meses, poderá se cadastrar no RNPC.
O lado bom dessa novidade é que, a partir dela, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a você.
A exclusão do cadastro ocorre, segundo o art. 268-A, § 4º, se o motorista:
Já o art. 20 do CTB, que trata sobre as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), passará por mudanças em seu inciso III, bem como terá a adição do inciso XII.
A PRF, conforme a Nova Lei de Trânsito, deverá executar a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais.
Assim, ela será responsável:
Cabe, ainda, ressaltar que a Lei nº 14.071/2020 adiciona uma responsabilidade para os órgãos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 21, XV).
A partir da vigência da nova lei, esses órgãos serão responsáveis por aplicar a suspensão da CNH pelo cometimento de infrações autossuspensivas.
Atualmente, apenas os Departamentos Estaduais executam essa tarefa, independentemente de quem tenha sido o órgão a registrar a infração.
Outro ponto importante de mencionar aqui são as mudanças previstas para o art. 22 do CTB, que trata sobre as responsabilidades dos DETRANs.
Conforme a Nova Lei, seguirá sendo responsabilidade do órgão apurar processos de suspensão, mas somente nos seguintes casos:
Para os municípios, há também uma outra nova responsabilidade, atribuída no art. 24, além de aplicar suspensão da carteira no caso de infração autossuspensiva.
Conforme o inciso XXIII, do art. 24, os órgãos municipais de trânsito deverão criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito para crianças e adolescentes.
Outra novidade da nova lei é o art. 25-A, que traz a possibilidade dos agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado lavrarem autos de infração de trânsito.
Isso somente será possível em sua área de atuação já definida, ou seja, nas áreas próximas ao Congresso Nacional.
Além disso, os agentes deverão receber treinamento específico para realizar a atividade, o qual será definido pelo CONTRAN.
As mudanças da Lei nº 14.071/2020 no CTB são significativas em todas as áreas. A próximas que apresentarei a você são as modificações nas normas de circulação.
Siga a leitura!
Os motoristas não sentirão os efeitos da Nova Lei apenas nas questões burocráticas que envolvem o trânsito.
Quer entender essas medidas? Já adianto que a primeira delas vem causando polêmica desde que foi implantada, há alguns anos: o uso de farol nas rodovias durante o dia.
Na prática, também há previsão de mudança quanto a algumas normas de circulação, a começar pelo art. 40 do CTB, que trata sobre a utilização dos faróis.
Como você deve saber, atualmente, os motoristas que transitam pelas rodovias, ainda que no período diurno, precisam manter os faróis acesos.
No entanto, essa determinação caiu com a sanção da Nova Lei de Trânsito.
Conforme a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações:
No entanto, ainda haverá algumas exceções.
Para começar, os ônibus, quando circularem em faixas ou pistas exclusivas para seu tráfego, e as motos, deverão utilizar de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Além disso, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia.
Outra alteração que diz respeito às normas de circulação é a adição do art. 44-A ao CTB.
Conforme o artigo, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá virar à direita.
Os requisitos para isso são: deve haver permissão expressa e não pode atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que ele entrará.
Por fim, é importante mencionar a nova estipulação quanto ao transporte de crianças nos automóveis.
Conforme o art. 64 da Nova Lei, crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade.
Ou seja, a lei da cadeirinha permanece!
E a multa para quem descumprir as regras de uso do dispositivo, prevista no art. 268 do CTB, tornou-se mais perigosa para a CNH do condutor.
Por se tratar de uma infração gravíssima, se você for pego cometendo essa infração, terá seu limite de pontos reduzido, conforme a nova regra de que falarei mais adiante.
Porém, já adianto: você perderá 10 pontos do seu limite. Ou seja, ao invés de ter a CNH suspensa apenas se atingir 40 pontos, essa penalidade ocorrerá ao chegar aos 30 pontos.
Mas a Lei nº 14.071/2020 – nova numeração do PL nº 3.267/2019 – traz muitas mudanças mais. Siga acompanhando este artigo para conhecê-las!
Sem dúvidas, um dos aspectos mais comentados entre os motoristas, em relação à Nova Lei, diz respeito às alterações na carteira de habilitação.
Essas alterações envolvem desde o processo para a obtenção da CNH até o sistema de pontos.
A partir de agora, você irá conferir quais são essas mudanças.
As duas mudanças no processo de habilitação de que falarei aqui voltaram à Nova Lei após o Congresso derrubar 3 vetos de Bolsonaro, naquela última análise de que falei no início do artigo.
A primeira delas é uma alteração no art. 147 do Código de Trânsito, e traz uma regra direcionada aos profissionais que vão avaliar o candidato à habilitação.
Para realizar o exame médico obrigatório, os médicos precisarão ser especialistas em medicina do tráfego.
No caso dos psicólogos, para serem autorizados a realizar avaliação psicológica dos futuros motoristas, precisarão ser especialistas em psicologia do trânsito.
E, em seu art. 5º, a Nova Lei faz uma ressalva para aqueles profissionais que já atuam nessas áreas sem o título de especialista necessário.
Nesses casos, os médicos e psicólogos peritos examinadores poderão seguir realizando os exames do processo de habilitação por 3 anos.
O prazo é dado para que haja tempo hábil para esses profissionais obterem a especialização que a lei os obriga.
Na sequência do art. 147, no parágrafo 7º, a Nova Lei traz para o CTB a obrigatoriedade de órgãos de trânsito, junto aos conselhos profissionais de medicina e psicologia, fiscalizarem esses profissionais anualmente.
No mesmo artigo (art. 147), estão descritos os intervalos de tempo para realizar os exames de aptidão física e mental – e, consequentemente, renovar a CNH.
Os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:
Ou seja, como você pode ver, a validade da CNH aumentará.
Vale ressaltar, no entanto, que esses prazos poderão ser diminuídos por indicação do médico que realizar o exame.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, caso haja indícios de que o condutor tenha alguma doença física ou mental, que comprometa a sua conduta ao volante.
Para a maioria dos condutores, isso é um benefício e uma oportunidade de economizar com burocracias.
A Nova Lei também adicionou o parágrafo único ao art. 268 do CTB, que prevê os casos em que se aplica o curso de reciclagem.
Conforme a nova previsão, além da reciclagem, os motoristas também precisarão realizar avaliação psicológica para voltarem a dirigir quando:
A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada a resultado negativo em exame toxicológico.
Essa previsão está no artigo 148-A, adicionado pela Nova Lei ao CTB.
Ainda condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independente da validade da CNH.
Por fim, o art. 159 da Nova Lei passa a determinar que a CNH digital também equivalerá a documento de identidade em todo território nacional. A habilitação impressa já é utilizada dessa forma.
Além disso, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente obtiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
O mesmo já é praticado com o Certificado de Licenciamento. Além disso, segue sendo possível usar a versão impressa e a versão digital da CNH e do CRLV.
Agora, veja o que muda em relação às infrações de trânsito!
A Nova Lei de Trânsito também trouxe novidades quanto às infrações estipuladas no CTB. As alterações mais significativas, você verá a partir de agora.
Para começar, um novo artigo infracional foi adicionado ao Código de Trânsito. Trata-se do art. 165-B – que fica na sequência dos artigos da Lei Seca no CTB.
Ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.
Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste.
A penalidade será multa multiplicada 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico.
Cabe ressaltar que o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) com o veículo estará sujeito à mesma penalidade acima descrita, caso não comprove a realização de exame toxicológico periódico exigido.
Quanto ao art. 182 do CTB, que trata sobre os locais onde parar o veículo gera infração, a Nova Lei adiciona um novo inciso – o inciso XI.
Nesse caso, o condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa também será multado.
A infração é grave e prevê multa como penalidade, no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira.
Agora, você se lembra que, ao tratar sobre normas de circulação, eu expliquei que a Nova Lei passa a permitir conversão à direita, diante de semáforo com em sinal vermelho?
Cabe ressaltar, portanto, que, nesse caso específico, avançar o sinal vermelho não será considerado infração (a Lei nº 14.071/2020 acrescenta essa informação ao art. 208 do CTB).
O cuidado ao realizar a operação, contudo, deve estar sempre presente para evitar acidentes.
Esta infração não é uma novidade, uma vez que já estava descrita no CTB. No entanto, ela sofreu uma alteração significativa.
A infração por não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista está prevista no artigo 220, inciso XIII do Código.
Até então, ela era uma infração grave. Mas, com a nova lei, passou a ser de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Aqui, você vê mais uma multa que, a partir de agora, pode reduzir seu limite de pontos. Portanto, mais um motivo para estar atento a essa conduta.
Além, é claro, de ajudar a aumentar a segurança no trânsito para motoristas e ciclistas.
E a aplicação das penalidades também muda! Quer saber quais serão as novas regras? Continue a leitura!
A nova Lei nº 14.071/2020 também traz alterações quanto à aplicação de penalidades aos condutores.
Continue lendo para entender cada uma delas!
Para começar, o art. 257 do CTB sofreu mudanças em seu parágrafo 7º.
Ele aborda a quem devem ser impostas as penalidades – se ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador ou ao transportador. E prevê a possibilidade de indicar condutor.
O novo prazo para identificação de condutor infrator passa a ser 30 dias – antes, eram apenas 15 dias.
Da mesma forma, a indicação continua sendo possível apenas quando o motorista não for identificado no momento de registro da infração.
Caso o prazo tenha passado e a identificação não tenha sido realizada, o principal condutor ou o proprietário do veículo será considerado responsável.
Agora, chegamos a uma das mudanças mais comentadas entre os condutores: a pontuação da CNH – art. 259 do CTB.
A Nova Lei de Trânsito traz um grande benefício para os condutores, com a alteração no parágrafo 4º do artigo 259.
Ele menciona que a pontuação não será adicionada à CNH do condutor nos seguintes casos:
Além disso, a penalidade de suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada por outros órgãos, além do DETRAN, como comentei no início do artigo.
Em se tratando da penalidade de suspensão, cabe mencionar que, até agora, a responsabilidade por sua aplicação era somente do DETRAN de registro da CNH do condutor.
Isso vale tanto para os casos de suspensão por pontos, quanto pelo cometimento de infração autossuspensiva.
Porém, na nova redação do parágrafo 10º do art. 261, dada pela Nova Lei de Trânsito, no caso de suspensão por infração autossuspensiva, essa regra muda.
Nesse caso, o órgão que autuar pela infração autossuspensiva, além de recolher a multa referente a ela, também será responsável por abrir o processo administrativo de suspensão.
Dessa forma, essa responsabilidade deixa de ser exclusiva dos DETRANs e passa a ser compartilhada entre os órgãos que podem autuar motoristas por essas infrações.
Assim, a aplicação da multa e da suspensão será feita ao mesmo tempo.
Na próxima seção, falarei sobre outro aspecto relacionado à suspensão da CNH: limite de pontos.
Mas, afinal, haverá aumento do limite de pontos na CNH? A resposta é positiva, e é o que você verá a seguir.
Em se tratando do limite e pontos na habilitação, é o art. 261 do CTB que passou por alterações.
Conforme a Lei nº 14.071/2020, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
Perceba que, se você não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite anterior.
Na antiga regra, ao atingir ou ultrapassar 20 pontos, o motorista entraria em um processo de suspensão.
Com a nova lei de trânsito, a diferença é significativa, não é mesmo?
É importante ressaltar, ainda, que o parágrafo 5º (alterado pela Nova Lei) do art. 261, traz especificações sobre a pontuação dos motoristas profissionais.
No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos.
E isso independerá das naturezas das infrações cometidas.
Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.
Trata-se de uma grande vantagem para os motoristas de aplicativos, por exemplo.
E quem não cometer infrações com recorrência terá, também, uma vantagem! Veja, na próxima seção, do que se trará.
Outra mudança em relação à aplicação de penalidades, abordada pela Nova Lei de Trânsito, diz respeito à conversão de multa em advertência.
Nesse caso, o art. 267 menciona que, quando o condutor cometer infração leve ou média, deverá ser imposta a advertência por escrito.
Para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Logo, contanto que seja de natureza leve ou média, haverá a possibilidade de o condutor apenas receber uma advertência pela infração.
Ou seja, sem a necessidade de pagar a multa e ter os pontos adicionados a sua CNH.
https://www.youtube.com/watch?v=LPwjO7nFFig
Outra importante medida trazida pela Nova Lei trata sobre os casos em que o veículo poderá ser retido para sanar alguma irregularidade (art. 270, § 2º, do CTB).
Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue ao motorista habilitado.
Para isso, o agente de trânsito deverá recolher o Certificado de Licenciamento Anual do condutor.
O condutor, por sua vez, terá um prazo de até 30 dias para regularizar a situação.
Com a nova redação do parágrafo 2º do art. 270, o prazo para regularizar deixa de ser subjetivo, e passa a ter uma previsão máxima fixa, de 30 dias.
Ainda, conforme o art. 271, § 9º, do CTB, alterado pela Nova Lei, caso o veículo tenha a irregularidade sanada no local da infração, não caberá a sua remoção.
A Lei nº 14.071/2020 também traz mudanças relacionadas ao processo que envolve o recurso de multas.
Para entender como essas alterações impactam a sua vida, siga a leitura!
Para você ter uma ideia das principais medidas quanto a esse tema, a Nova Lei de Trânsito adiciona o art. 281-A ao CTB.
Ele fixa o prazo para apresentação de defesa prévia em, no mínimo, 30 dias. Na regra anterior, geralmente, o prazo para essa primeira defesa era de 15 dias.
Esse prazo de 30 dias será, também, contado da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento.
Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade. Para isso, será expedida a notificação de penalidade.
Outra novidade, nesse sentido, é o tempo máximo para aplicação das penalidades, previsto no art. 282.
Se não for apresentada a Defesa Prévia, deverá ser enviada a notificação de penalidade em até 180 dias após o registro da infração.
Porém, caso a defesa prévia seja apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades será de até 360 dias (art. 282, §6º).
Cabe ressaltar que, caso o órgão que irá avaliar o pedido de defesa prévia não cumpra os prazos previstos, ele perderá o direito de aplicar a penalidade.
Por fim, também é importante mencionar que, para a apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, não serão exigidos documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação (art. 285, § 4º).
Ou seja, se o DETRAN do seu estado multar você, não será preciso enviar cópia da sua CNH junto ao recurso, por exemplo.
E, então, quais mudanças você acha que impactarão mais a sua vida? Me conte nos comentários!
Agora que você já conhece as principais alterações no CTB, estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, é hora de entender quando a Nova Lei passa a valer. Para isso, acompanhe atentamente a próxima seção.
Uma dúvida de muitos motoristas brasileiros, e que também pode ser a sua, é sobre quando a Nova Lei começa a valer.
Como expliquei no início, esse momento já é definido no texto da própria legislação.
No caso da Lei nº 14.071/2020, o período de vacância da lei, antes de ela começar a valer, teve duração definida em 180 dias – aproximadamente 6 meses.
Portanto, a Nova Lei de Trânsito começa a valer no dia 12 de abril de 2021.
A partir disso, ela deve ser adotada pelos motoristas e pelos órgãos de trânsito.
Por isso, é tão importante conhecer essa legislação a fundo, entender as novas regras do trânsito e ficar atento ao seu dia a dia no trânsito.
E, então, tirou as suas dúvidas sobre as alterações que a Lei nº 14.071/2020 fez no Código de Trânsito?
Como você viu, a Nova Lei de Trânsito é extensa e traz muitas mudanças à vida dos motoristas.
Neste artigo, eu abordei os pontos mais relevantes que impactarão os condutores de maneira mais imediata.
As alterações vão desde o aumento do limite de pontos e da validade da CNH, até algumas normas de circulação e novas estipulações para os recursos de multas.
Você pôde conferir, em detalhes, o impacto da Nova Lei na sua vida e, a partir de agora, está mais preparado para o dia a dia nas vias brasileiras.
Você acha que essas novas regras beneficiam os condutores brasileiros? Qual foi o ponto que mais chamou a sua atenção na Nova Lei de Trânsito?
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Fontes:
Câmara
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