Nova Lei de Trânsito: Mudanças no Código de Trânsito

Você já ouviu falar na Nova Lei de Trânsito, proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro? A Lei nº 14.071/2020 faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e começa a valer em abril de 2021. Dentre as alterações, está o tão debatido aumento do limite de pontos na CNH, bem como do prazo de validade do documento. No entanto, a Nova Lei é extensa e propõe outra série de mudanças. Para conferir quais são elas, não deixe de ler este artigo até o fim.

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Você conhece a Lei nº 14.071/2020 – mais conhecida como Nova Lei de Trânsito?

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https://www.youtube.com/watch?v=bt3YBo-TffU

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Trata-se de uma lei proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 2019, que visava a fazer grandes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2019, a Nova Lei iniciou seu caminho como Projeto de Lei nº 3.267/2019, sobre o qual você provavelmente ouviu falar em algum momento.

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Para ser aprovado e se tornar a Lei nº 14.071/2020, o PL nº 3267/2019 passou por diversas etapas de análise.

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Por fim, foram aprovadas muitas medidas para o CTB que gerarão grandes impactos na vida do motorista brasileiro.

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Houve o aumento do limite de pontos e da validade da CNH, algumas multas deixaram de gerar pontos na carteira, e alguns procedimentos burocráticos tiveram regras alteradas.

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Mas você sabe, afinal, qual o impacto da nova lei de trânsito na sua vida como motorista? Quais são as mudanças pelas quais o CTB passou?

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Fique tranquilo! Com a leitura deste artigo, você ficará por dentro de tudo sobre o assunto.

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Neste artigo completo, você aprenderá sobre os seguintes pontos da Lei nº 14.071/2020:

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  • Por quais etapas a Nova Lei passou antes de ser aprovada
  • Quais mudanças a Nova Lei de Trânsito fez no CTB
  • Mudanças no CONTRAN
  • Mudanças quanto às responsabilidades de órgãos de trânsito
  • Normas de circulação
  • Mudanças na CNH
  • Mudanças quanto às infrações de trânsito
  • Alterações na aplicação de penalidades
  • Aumento do limite de pontos na CNH
  • Alterações nos processos de recurso de multa
  • Quando e para quem vale a Nova Lei de Trânsito
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Desejo que você tenha uma ótima e informativa leitura!

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Etapas Que Antecederam a Aprovação Final da Nova Lei de Trânsito

Como falei antes, a Lei nº 14.071/2020 surgiu de uma proposta do Presidente Jair Bolsonaro, em 2019, para alterar o Código de Trânsito.

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No início, como Projeto de Lei (PL), ele recebeu o nº 3.267/2019, e precisou passar por diversas etapas até, de fato, se tornar uma lei.

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Ele passou, desde 2019, pelas seguintes fases:

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1ª Câmara dos Deputados

A primeira análise de um PL proposto pelo Presidente é feita na Câmara dos Deputados.

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Dessa primeira etapa, o PL já seguiu com diversas emendas – que são propostas de alteração feitas pelos deputados, a fim de adequar melhor o PL à realidade brasileira.

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Nesse momento, foi analisado, por exemplo, se as medidas propostas respeitavam a nossa Constituição Federal.

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A nova lei somente foi aprovada na Câmara dos Deputados um ano depois, em junho de 2020, após receber uma série de alterações. E, é claro, gerar muita discussão entre motoristas e especialistas.

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Em seguida, seguiu para análise no Senado.

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2ª Senado Federal

No Senado Federal, a lei é novamente analisada, agora já com o texto aprovado na Câmara dos Deputados. São revisadas e votadas, pelos senadores, as alterações feitas na Câmara.

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Além disso, os senadores também podem apresentar propostas para adicionar ou alterar medidas previstas no PL. O que também aconteceu.

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Em setembro de 2020, o Senado aprovou novo texto para a Nova Lei, agora com as alterações dos senadores também.

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3ª Câmara dos Deputados

Devido ao fato de que os senadores também propuseram mudanças ao que, atualmente, conhecemos como Nova Lei de Trânsito, foi preciso retornar à Câmara.

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O princípio, aqui, é que a casa legislativa que propõe mudanças não pode aprová-las diretamente. É preciso passar pelo que chamamos de casa revisora.

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Portanto, se o Senado analisa as medidas da Câmara, a Câmara será responsável por analisar as propostas do Senado.

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A Câmara, por sua vez, no dia 22 de setembro de 2020, aprovou a maior parte das emendas do Senado.

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4ª Presidente da República

Tendo as medidas sido analisadas, revisadas e aprovadas pelas casas legislativas – Câmara e Senado –, elas seguem para a Sanção Presidencial.

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Com o PL pronto, ele segue para análise do Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar a Nova Lei.

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E esse veto não precisa ser da lei toda; pode ser parcial, como ocorreu.

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Ao todo, Bolsonaro vetou 13 dispositivos da Nova Lei de Trânsito, mas aprovou o restante.

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Assim, o PL nº 3267/2019 tornou-se a Lei nº 14.071/2020 no dia 14 de outubro de 2020.

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A partir disso, começou a ser contado o período de vacacio legis, que é o tempo entre a aprovação da lei até o momento em que ela, efetivamente, começa a valer.

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Nesse período, o intuito é que a população como um todo tome conhecimento da nova lei e que, nesse caso, os órgãos de trânsito adequem seus procedimentos a ela.

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5ª Congresso Nacional

Como você pode ver, contudo, a palavra final não é do Presidente da República.

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Sempre que ele veta dispositivos de uma lei, esse texto precisa voltar às casas legislativas e esses vetos podem ser aceitos ou não.

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Para isso, acontece uma sessão de votação do Congresso Nacional, onde estão deputados e senadores juntos.

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Essa sessão, inclusive, aconteceu no dia 17 de março de 2021, bem próxima da data para a Nova Lei de Trânsito entrar em vigor.

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Por isso, é preciso atenção para não perder nenhuma das mudanças no CTB – principalmente, essas que voltaram a ser válidas “de última hora”.

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Quer conhecer quais medidas começam a valer nas próximas semanas e saber a quem elas se aplicam? Siga a leitura!

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Nova Lei de Trânsito: Quais Mudanças o CTB Sofreu

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Neste momento em que a Nova Lei de Trânsito está prestes a começar a valer, é muito importante que você comece a entender quais serão os impactos das mudanças na sua vida como motorista.

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Para ajudá-lo, elenquei as principais propostas da Nova Lei, e você as verá, em detalhes, ao longo deste artigo.

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Vamos a elas?

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1.   Mudanças no CONTRAN

Logo no início do texto, a Lei nº 14.071/2020 trata sobre as mudanças estabelecidas para o CONTRAN.

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Para começar, ele não será mais presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme está exposto no atual art. 10 do CTB.

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Na nova lei, o CONTRAN terá o Ministro da Infraestrutura como presidente.

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Além disso, o quadro de representantes também será alterado. Ele será composto pelos seguintes ministros:

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  • Ministro da Educação;
  • Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações;
  • Ministro da Defesa;
  • Ministro do Meio Ambiente;
  • Ministro da Saúde;
  • Ministro da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministro das Relações Exteriores;
  • Ministro da Economia;
  • Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Antes, esse quadro era composto por representantes de alguns ministérios, e não por Ministros.

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A Nova Lei de Trânsito ainda adiciona o art. 10-A ao CTB.

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O artigo prevê que representantes de órgãos e entidades interessados no tema em discussão, e impactados por ele, poderão ser convidados a participar de reuniões do CONTRAN.

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Contudo, esse convite não dará a eles direito a voto.

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Dando sequência às mudanças relacionadas ao CONTRAN, o art. 12 do CTB, que trata das competências do órgão, também é alterado na redação final da Nova Lei.

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O inciso VIII do art. 12 do CTB, com a alteração da Lei nº 14.071/2020, torna competência do CONTRAN estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas, expressamente referidas no CTB, para:

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  • a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações;
  • a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
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Por fim, acho relevante tratar sobre o parágrafo 1º que foi adicionado ao art. 12 do CTB.

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Ele menciona que as normas regulamentares que serão estabelecidas pelo CONTRAN deverão ser submetidas a uma prévia consulta pública.

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Isso deverá acontecer, pelo menos, 30 dias antes do exame da matéria pelo CONTRAN e a consulta deverá ser realizada pela internet.

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Caso haja urgência e relevância em alguma pauta levantada pela população, o presidente do órgão poderá editar a deliberação.

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Como você pode ver, trata-se da possibilidade de ouvir o público antes de o próprio órgão tomar alguma decisão relacionada às normas de trânsito.

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Por fim, o parágrafo 5º do art. 12 fala sobre a possibilidade de o CONTRAN definir uso de sinalização que utilize técnicas de estímulos comportamentais, a fim de reduzir acidentes de trânsito.

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2.   Responsabilidades dos Órgãos de Trânsito

A Nova Lei de Trânsito também traz alterações quanto a determinadas responsabilidades de alguns órgãos de trânsito.

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Para começar, o art. 19 atribui ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) a responsabilidade de organizar, manter e atualizar o Registro Nacional Positivo de Condutores.

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Trata-se de uma novidade para os motoristas brasileiros que, segundo o art. 268-A, também trazido pela Nova Lei, cria esse registro para cadastrar condutores que não cometeram infrações.

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Ou seja, se você não cometer infrações durante 12 meses, poderá se cadastrar no RNPC.

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O lado bom dessa novidade é que, a partir dela, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a você.

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A exclusão do cadastro ocorre, segundo o art. 268-A, § 4º, se o motorista:

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  • solicitar sua exclusão;
  • tiver pontos por infração de trânsito cadastrados na CNH;
  • tiver a CNH suspensa;
  • tiver a CNH cassada;
  • estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias.
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Já o art. 20 do CTB, que trata sobre as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), passará por mudanças em seu inciso III, bem como terá a adição do inciso XII.

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A PRF, conforme a Nova Lei de Trânsito, deverá executar a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais.

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Assim, ela será responsável:

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  • pela aplicação de penalidades de advertência por escrito e multa, e das medidas administrativas cabíveis;
  • pela arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos;
  • pela aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir (nos casos de infração autossuspensiva, como a Lei Seca, por exemplo).
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Cabe, ainda, ressaltar que a Lei nº 14.071/2020 adiciona uma responsabilidade para os órgãos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 21, XV).

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A partir da vigência da nova lei, esses órgãos serão responsáveis por aplicar a suspensão da CNH pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

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Atualmente, apenas os Departamentos Estaduais executam essa tarefa, independentemente de quem tenha sido o órgão a registrar a infração.

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Outro ponto importante de mencionar aqui são as mudanças previstas para o art. 22 do CTB, que trata sobre as responsabilidades dos DETRANs.

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Conforme a Nova Lei, seguirá sendo responsabilidade do órgão apurar processos de suspensão, mas somente nos seguintes casos:

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  • quando a suspensão ocorrer pelo sistema de pontos na CNH; e
  • quando a autuação por infração autossuspensiva tiver sido efetuada pelo próprio órgão executivo estadual de trânsito.
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Para os municípios, há também uma outra nova responsabilidade, atribuída no art. 24, além de aplicar suspensão da carteira no caso de infração autossuspensiva.

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Conforme o inciso XXIII, do art. 24, os órgãos municipais de trânsito deverão criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito para crianças e adolescentes.

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Outra novidade da nova lei é o art. 25-A, que traz a possibilidade dos agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado lavrarem autos de infração de trânsito.

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Isso somente será possível em sua área de atuação já definida, ou seja, nas áreas próximas ao Congresso Nacional.

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Além disso, os agentes deverão receber treinamento específico para realizar a atividade, o qual será definido pelo CONTRAN.

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As mudanças da Lei nº 14.071/2020 no CTB são significativas em todas as áreas. A próximas que apresentarei a você são as modificações nas normas de circulação.

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3.   Normas de Circulação: Lei da Cadeirinha Permanece!

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Os motoristas não sentirão os efeitos da Nova Lei apenas nas questões burocráticas que envolvem o trânsito.

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Quer entender essas medidas? Já adianto que a primeira delas vem causando polêmica desde que foi implantada, há alguns anos: o uso de farol nas rodovias durante o dia.

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Obrigatoriedade do farol

Na prática, também há previsão de mudança quanto a algumas normas de circulação, a começar pelo art. 40 do CTB, que trata sobre a utilização dos faróis.

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Como você deve saber, atualmente, os motoristas que transitam pelas rodovias, ainda que no período diurno, precisam manter os faróis acesos.

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No entanto, essa determinação caiu com a sanção da Nova Lei de Trânsito.

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Conforme a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações:

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  • à noite;
  • durante o dia: dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração; em rodovias de pista simples.
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No entanto, ainda haverá algumas exceções.

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Para começar, os ônibus, quando circularem em faixas ou pistas exclusivas para seu tráfego, e as motos, deverão utilizar de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

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Além disso, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia.

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Liberada a conversão à direita em semáforo

Outra alteração que diz respeito às normas de circulação é a adição do art. 44-A ao CTB.

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Conforme o artigo, será liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

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Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá virar à direita.

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Os requisitos para isso são: deve haver permissão expressa e não pode atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que ele entrará.

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Lei da cadeirinha fica mais rígida

Por fim, é importante mencionar a nova estipulação quanto ao transporte de crianças nos automóveis.

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Conforme o art. 64 da Nova Lei, crianças com menos de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade.

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Ou seja, a lei da cadeirinha permanece!

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E a multa para quem descumprir as regras de uso do dispositivo, prevista no art. 268 do CTB, tornou-se mais perigosa para a CNH do condutor.

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Por se tratar de uma infração gravíssima, se você for pego cometendo essa infração, terá seu limite de pontos reduzido, conforme a nova regra de que falarei mais adiante.

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Porém, já adianto: você perderá 10 pontos do seu limite. Ou seja, ao invés de ter a CNH suspensa apenas se atingir 40 pontos, essa penalidade ocorrerá ao chegar aos 30 pontos.

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Mas a Lei nº 14.071/2020 – nova numeração do PL nº 3.267/2019 – traz muitas mudanças mais. Siga acompanhando este artigo para conhecê-las!

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4.   Mudanças na CNH: Dos Candidatos à Primeira Habilitação Até a Renovação

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Sem dúvidas, um dos aspectos mais comentados entre os motoristas, em relação à Nova Lei, diz respeito às alterações na carteira de habilitação.

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Essas alterações envolvem desde o processo para a obtenção da CNH até o sistema de pontos.

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A partir de agora, você irá conferir quais são essas mudanças.

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Exames de primeira habilitação deverão ser feitos por especialistas

As duas mudanças no processo de habilitação de que falarei aqui voltaram à Nova Lei após o Congresso derrubar 3 vetos de Bolsonaro, naquela última análise de que falei no início do artigo.

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A primeira delas é uma alteração no art. 147 do Código de Trânsito, e traz uma regra direcionada aos profissionais que vão avaliar o candidato à habilitação.

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Para realizar o exame médico obrigatório, os médicos precisarão ser especialistas em medicina do tráfego.

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No caso dos psicólogos, para serem autorizados a realizar avaliação psicológica dos futuros motoristas, precisarão ser especialistas em psicologia do trânsito.

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E, em seu art. 5º, a Nova Lei faz uma ressalva para aqueles profissionais que já atuam nessas áreas sem o título de especialista necessário.

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Nesses casos, os médicos e psicólogos peritos examinadores poderão seguir realizando os exames do processo de habilitação por 3 anos.

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O prazo é dado para que haja tempo hábil para esses profissionais obterem a especialização que a lei os obriga.

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Na sequência do art. 147, no parágrafo 7º, a Nova Lei traz para o CTB a obrigatoriedade de órgãos de trânsito, junto aos conselhos profissionais de medicina e psicologia, fiscalizarem esses profissionais anualmente.

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Renovação de CNH ganha novos prazos

No mesmo artigo (art. 147), estão descritos os intervalos de tempo para realizar os exames de aptidão física e mental – e, consequentemente, renovar a CNH.

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Os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:

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  • a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
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Ou seja, como você pode ver, a validade da CNH aumentará.

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Vale ressaltar, no entanto, que esses prazos poderão ser diminuídos por indicação do médico que realizar o exame.

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Isso poderá ocorrer, por exemplo, caso haja indícios de que o condutor tenha alguma doença física ou mental, que comprometa a sua conduta ao volante.

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Para a maioria dos condutores, isso é um benefício e uma oportunidade de economizar com burocracias.

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Nova obrigatoriedade de realizar avaliação psicológica

A Nova Lei também adicionou o parágrafo único ao art. 268 do CTB, que prevê os casos em que se aplica o curso de reciclagem.

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Conforme a nova previsão, além da reciclagem, os motoristas também precisarão realizar avaliação psicológica para voltarem a dirigir quando:

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  • se envolverem em acidente grave para o qual tenham contribuído;
  • forem condenados judicialmente por delito de trânsito;
  • for constatado que o motorista está arriscando a segurança do trânsito.
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Toxicológico obrigatório para CNH C, D e E

A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada a resultado negativo em exame toxicológico.

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Essa previsão está no artigo 148-A, adicionado pela Nova Lei ao CTB.

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Ainda condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independente da validade da CNH.

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CNH digital valerá como identidade em todo o Brasil

Por fim, o art. 159 da Nova Lei passa a determinar que a CNH digital também equivalerá a documento de identidade em todo território nacional. A habilitação impressa já é utilizada dessa forma.

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Além disso, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente obtiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

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O mesmo já é praticado com o Certificado de Licenciamento. Além disso, segue sendo possível usar a versão impressa e a versão digital da CNH e do CRLV.

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Agora, veja o que muda em relação às infrações de trânsito!

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1.   Novas Infrações de Trânsito da Lei nº 14.071/2020

A Nova Lei de Trânsito também trouxe novidades quanto às infrações estipuladas no CTB. As alterações mais significativas, você verá a partir de agora.

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Dirigir sem toxicológico em dia suspenderá CNH

Para começar, um novo artigo infracional foi adicionado ao Código de Trânsito. Trata-se do art. 165-B – que fica na sequência dos artigos da Lei Seca no CTB.

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Ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

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Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste.

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A penalidade será multa multiplicada 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

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Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico.

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Cabe ressaltar que o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) com o veículo estará sujeito à mesma penalidade acima descrita, caso não comprove a realização de exame toxicológico periódico exigido.

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Nova infração por parada irregular

Quanto ao art. 182 do CTB, que trata sobre os locais onde parar o veículo gera infração, a Nova Lei adiciona um novo inciso – o inciso XI.

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Nesse caso, o condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa também será multado.

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A infração é grave e prevê multa como penalidade, no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira.

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Agora, você se lembra que, ao tratar sobre normas de circulação, eu expliquei que a Nova Lei passa a permitir conversão à direita, diante de semáforo com em sinal vermelho?

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Cabe ressaltar, portanto, que, nesse caso específico, avançar o sinal vermelho não será considerado infração (a Lei nº 14.071/2020 acrescenta essa informação ao art. 208 do CTB).

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O cuidado ao realizar a operação, contudo, deve estar sempre presente para evitar acidentes.

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Ultrapassar ciclista sem reduzir velocidade

Esta infração não é uma novidade, uma vez que já estava descrita no CTB. No entanto, ela sofreu uma alteração significativa.

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A infração por não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista está prevista no artigo 220, inciso XIII do Código.

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Até então, ela era uma infração grave. Mas, com a nova lei, passou a ser de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

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Aqui, você vê mais uma multa que, a partir de agora, pode reduzir seu limite de pontos. Portanto, mais um motivo para estar atento a essa conduta.

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Além, é claro, de ajudar a aumentar a segurança no trânsito para motoristas e ciclistas.

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E a aplicação das penalidades também muda! Quer saber quais serão as novas regras? Continue a leitura!

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6.   Alterações Quanto à Aplicação de Penalidades de Trânsito

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A nova Lei nº 14.071/2020 também traz alterações quanto à aplicação de penalidades aos condutores.

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Continue lendo para entender cada uma delas!

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Novo prazo para indicar condutor infrator

Para começar, o art. 257 do CTB sofreu mudanças em seu parágrafo 7º.

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Ele aborda a quem devem ser impostas as penalidades – se ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador ou ao transportador. E prevê a possibilidade de indicar condutor.

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O novo prazo para identificação de condutor infrator passa a ser 30 dias – antes, eram apenas 15 dias.

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Da mesma forma, a indicação continua sendo possível apenas quando o motorista não for identificado no momento de registro da infração.

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Caso o prazo tenha passado e a identificação não tenha sido realizada, o principal condutor ou o proprietário do veículo será considerado responsável.

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Infrações específicas não somam mais pontos à CNH

Agora, chegamos a uma das mudanças mais comentadas entre os condutores: a pontuação da CNH – art. 259 do CTB.

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A Nova Lei de Trânsito traz um grande benefício para os condutores, com a alteração no parágrafo 4º do artigo 259.

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Ele menciona que a pontuação não será adicionada à CNH do condutor nos seguintes casos:

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  • quando forem infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • 221: quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN;
  • 230, VII: por conduzir veículo com cor ou característica alterada;
  • 230, XXI: por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
  • 232: por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • 233: por deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias;
  • 240: por deixar de dar baixa no registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  • 241: por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor;
  • quando se tratar de infração autossuspensiva.
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Além disso, a penalidade de suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada por outros órgãos, além do DETRAN, como comentei no início do artigo.

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DETRAN Perde Exclusividade Para Aplicar Suspensão da CNH

Em se tratando da penalidade de suspensão, cabe mencionar que, até agora, a responsabilidade por sua aplicação era somente do DETRAN de registro da CNH do condutor.

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Isso vale tanto para os casos de suspensão por pontos, quanto pelo cometimento de infração autossuspensiva.

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Porém, na nova redação do parágrafo 10º do art. 261, dada pela Nova Lei de Trânsito, no caso de suspensão por infração autossuspensiva, essa regra muda.

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Nesse caso, o órgão que autuar pela infração autossuspensiva, além de recolher a multa referente a ela, também será responsável por abrir o processo administrativo de suspensão.

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Dessa forma, essa responsabilidade deixa de ser exclusiva dos DETRANs e passa a ser compartilhada entre os órgãos que podem autuar motoristas por essas infrações.

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Assim, a aplicação da multa e da suspensão será feita ao mesmo tempo.

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Na próxima seção, falarei sobre outro aspecto relacionado à suspensão da CNH: limite de pontos.

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Mas, afinal, haverá aumento do limite de pontos na CNH? A resposta é positiva, e é o que você verá a seguir.

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7.   Aumento no Limite de Pontos na CNH

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Em se tratando do limite e pontos na habilitação, é o art. 261 do CTB que passou por alterações.

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Conforme a Lei nº 14.071/2020, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

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  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
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Perceba que, se você não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite anterior.

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Na antiga regra, ao atingir ou ultrapassar 20 pontos, o motorista entraria em um processo de suspensão.

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Com a nova lei de trânsito, a diferença é significativa, não é mesmo?

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É importante ressaltar, ainda, que o parágrafo 5º (alterado pela Nova Lei) do art. 261, traz especificações sobre a pontuação dos motoristas profissionais.

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No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo, a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos.

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E isso independerá das naturezas das infrações cometidas.

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Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.

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Trata-se de uma grande vantagem para os motoristas de aplicativos, por exemplo.

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E quem não cometer infrações com recorrência terá, também, uma vantagem! Veja, na próxima seção, do que se trará.

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1.   Conversão de Multa em Advertência Será Automática

Outra mudança em relação à aplicação de penalidades, abordada pela Nova Lei de Trânsito, diz respeito à conversão de multa em advertência.

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Nesse caso, o art. 267 menciona que, quando o condutor cometer infração leve ou média, deverá ser imposta a advertência por escrito.

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Para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

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Logo, contanto que seja de natureza leve ou média, haverá a possibilidade de o condutor apenas receber uma advertência pela infração.

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Ou seja, sem a necessidade de pagar a multa e ter os pontos adicionados a sua CNH.

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https://www.youtube.com/watch?v=LPwjO7nFFig

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2.   Nova Regra Para Regularizar Veículo Retido

Outra importante medida trazida pela Nova Lei trata sobre os casos em que o veículo poderá ser retido para sanar alguma irregularidade (art. 270, § 2º, do CTB).

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Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue ao motorista habilitado.

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Para isso, o agente de trânsito deverá recolher o Certificado de Licenciamento Anual do condutor.

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O condutor, por sua vez, terá um prazo de até 30 dias para regularizar a situação.

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Com a nova redação do parágrafo 2º do art. 270, o prazo para regularizar deixa de ser subjetivo, e passa a ter uma previsão máxima fixa, de 30 dias.

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Ainda, conforme o art. 271, § 9º, do CTB, alterado pela Nova Lei, caso o veículo tenha a irregularidade sanada no local da infração, não caberá a sua remoção.

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10. Alterações no Processo Administrativo e no Recurso de Multa na Nova Lei de Trânsito

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A Lei nº 14.071/2020 também traz mudanças relacionadas ao processo que envolve o recurso de multas.

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Para entender como essas alterações impactam a sua vida, siga a leitura!

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Novo prazo mínimo para defesa prévia

Para você ter uma ideia das principais medidas quanto a esse tema, a Nova Lei de Trânsito adiciona o art. 281-A ao CTB.

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Ele fixa o prazo para apresentação de defesa prévia em, no mínimo, 30 dias. Na regra anterior, geralmente, o prazo para essa primeira defesa era de 15 dias.

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Esse prazo de 30 dias será, também, contado da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento.

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Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade. Para isso, será expedida a notificação de penalidade.

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Autoridades terão tempo máximo para aplicar penalidades

Outra novidade, nesse sentido, é o tempo máximo para aplicação das penalidades, previsto no art. 282.

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Se não for apresentada a Defesa Prévia, deverá ser enviada a notificação de penalidade em até 180 dias após o registro da infração.

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Porém, caso a defesa prévia seja apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades será de até 360 dias (art. 282, §6º).

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Cabe ressaltar que, caso o órgão que irá avaliar o pedido de defesa prévia não cumpra os prazos previstos, ele perderá o direito de aplicar a penalidade.

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Por fim, também é importante mencionar que, para a apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, não serão exigidos documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação (art. 285, § 4º).

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Ou seja, se o DETRAN do seu estado multar você, não será preciso enviar cópia da sua CNH junto ao recurso, por exemplo.

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E, então, quais mudanças você acha que impactarão mais a sua vida? Me conte nos comentários!

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Agora que você já conhece as principais alterações no CTB, estipuladas pela Lei nº 14.071/2020, é hora de entender quando a Nova Lei passa a valer. Para isso, acompanhe atentamente a próxima seção.

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A Nova Lei de Trânsito Já Está Valendo?

Uma dúvida de muitos motoristas brasileiros, e que também pode ser a sua, é sobre quando a Nova Lei começa a valer.

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Como expliquei no início, esse momento já é definido no texto da própria legislação.

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No caso da Lei nº 14.071/2020, o período de vacância da lei, antes de ela começar a valer, teve duração definida em 180 dias – aproximadamente 6 meses.

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Portanto, a Nova Lei de Trânsito começa a valer no dia 12 de abril de 2021.

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A partir disso, ela deve ser adotada pelos motoristas e pelos órgãos de trânsito.

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Por isso, é tão importante conhecer essa legislação a fundo, entender as novas regras do trânsito e ficar atento ao seu dia a dia no trânsito.

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Conclusão

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E, então, tirou as suas dúvidas sobre as alterações que a Lei nº 14.071/2020 fez no Código de Trânsito?

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Como você viu, a Nova Lei de Trânsito é extensa e traz muitas mudanças à vida dos motoristas.

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Neste artigo, eu abordei os pontos mais relevantes que impactarão os condutores de maneira mais imediata.

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As alterações vão desde o aumento do limite de pontos e da validade da CNH, até algumas normas de circulação e novas estipulações para os recursos de multas.

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Você pôde conferir, em detalhes, o impacto da Nova Lei na sua vida e, a partir de agora, está mais preparado para o dia a dia nas vias brasileiras.

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Você acha que essas novas regras beneficiam os condutores brasileiros? Qual foi o ponto que mais chamou a sua atenção na Nova Lei de Trânsito?

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Fontes:

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Câmara

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