PRF Sinal: Como Usar o Sinal da PRF

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O Sistema Nacional de Alarmes, o Sinal, é um recurso eletrônico para que todo cidadão possa notificar a Polícia Rodoviária Federal sobre furto e roubo de veículos.

O Sinal é um substituto do antigo Sinarf e tem como objetivo ajudar a PRF a recuperar veículos alvos de furto ou roubo.

Desde novembro de 2017, qualquer cidadão pode fazer um registro de ocorrência diretamente no portal da PRF, exatamente no link: https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/sinal

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a probabilidade de recuperar bens é superior nas primeiras horas após a ocorrência.

Sabendo disso, é de máxima importância que o registro do evento seja realizado de forma mais ágil possível.

O Sinal da PRF não substitui o Boletim de Ocorrência

Os motoristas precisam atentar que este recurso eletrônico não substitui a necessidade da geração de um B.O. (Boletim de Ocorrência) que é emitido pela Polícia Civil.

Como funciona o Sinal PRF

Uma vez em posse do registro oriundo das informações em tempo real, o Sinal da PRF busca reaver mais da metade dos veículos roubados ou furtados, de acordo com o inspetor Newton Moraes, chefe da comunicação da Polícia Rodoviária Federal no estado de Goiás.

Tendo realizado o registro, a PRF confere todos os dados fornecidos e, verificando que não é uma comunicação falsa, encaminha uma mensagem para os telefones funcionais dos policiais em serviço em um raio de 100 km do local da ocorrência ou por onde o veículo tenha a probabilidade de passar.

Como utilizar o PRF Sinal pela internet ou Telefone

Acesse o endereço eletrônico https://sicop.prf.gov.br/sicop/sinal e preencha corretamente os dados.

Dados do veículo
Dados do veículo
prf sinal 2
Dados do notificante
prf sinal 3
Dados da ocorrência
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Caso você prefira comunicar a ocorrência por telefone, basta ligar: 191.

Observe também, que esta é uma ferramenta que deve ser usada com cautela, pois a falta comunicação de crime caracteriza crime enquadrado no Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que estabelece em seu artigo:

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Conclusão

Neste artigo você entendeu o que é o sistema Sinal da PRF, como utilizá-lo e qual a penalidade em caso de falsa comunicação de crime.

Vale lembrar que, sempre que possível, tenha um seguro e alarmes contra roubo e furto. Quanto mais recursos de segurança, melhor!

 

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