Não pagar pensão alimentícia pode causar a suspensão da CNH

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A suspensão da carteira de habilitação pode acontecer por diversos motivos.

Quando o condutor comete alguma infração gravíssima, posta pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como suspensiva, ele perde temporariamente seu direito de dirigir.

Ao acumular 20 pontos na carteira de motorista, referentes às multas cometidas, o motorista também tem sua carteira suspensa.

Essas formas de suspensão são as que mais conhecemos, pois, logicamente, são decorrentes de atos de infração no trânsito.

No entanto, a suspensão das carteiras de motoristas está sendo aplicada a condutores como forma de punição para outro ato que desrespeita a Lei.

Nesse artigo, você conhecerá os motivos pelos quais alguns motoristas têm as suas carteiras de habilitação cassadas sem terem cometido infrações de trânsito.

 

O motivo inesperado por que alguns condutores têm suas carteiras de habilitação suspensas

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Em Goiânia, um pai teve sua CNH suspensa por não pagar pensão

Muitos condutores estão perdendo o direito de dirigir sem esperar.

Ainda que conduzam seus veículos dentro da lei, não cometendo nenhuma das infrações descritas no CTB, é preciso muito mais do que uma boa conduta ao volante para garantir o direito de dirigir.

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Isso pode ser confirmado ao tomar conhecimento do caso que aconteceu em Goiânia, no qual um pai se negava a pagar a pensão alimentícia para sua filha.

Para este caso, a juíza decidiu suspender a carteira de motorista do indivíduo, além de registrar seu nome como devedor no cadastro de nomes que possuem restrição para concessão de crédito.

Para que pudesse tomar tal atitude sem descumprir a Lei e de forma a punir o devedor conforme a necessidade exigia, a juíza se baseou no que postula o inciso IV do Artigo 139 do NCPC.

Ao consultá-lo, pode-se entender que um juiz tem o poder de tomar qualquer medida que for necessária para fazer com que uma pessoa cumpra uma ordem judicial posta anteriormente, inclusive tratando-se de dívidas de um indivíduo.

Assim, a medida escolhida pela juíza foi retirar seu direito de dirigir até que o sujeito quite a dívida e volte a estar em acordo com o que prevê a Lei.

O tempo de suspensão de CNH estipulado pela juíza seguirá o prazo máximo apontado pela Lei para motoristas que cometem infrações de trânsito. Assim, o indivíduo, tendo sua CNH suspensa, só retomará o seu direito de conduzir um veículo depois de passados 12 meses.

Já foi proposto, em 2016, um projeto de lei que aponta especificamente a suspensão do direito de dirigir para indivíduos que descumprem o pagamento da pensão alimentícia.

No entanto, o projeto ainda não foi aprovado, mas, caso seja, a punição envolverá, além da suspensão de CNH, o impedimento de viajar para o exterior, de participar de licitações públicas e de assinar qualquer tipo de contrato com a administração pública.

Se houver a aprovação do projeto, os juízes passarão a ter ainda mais meios de obrigar os devedores de pensão alimentícia a cumprirem com o pagamento que lhes cabe, auxiliando, de forma mais eficaz, crianças que dependem desse auxílio para a sobrevivência.

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Conclusão

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Cumprir com seus deveres é a melhor maneira de evitar problemas

Poder conduzir um veículo é uma das possibilidades adquiridas pelos cidadãos, a qual facilita as suas atividades diárias.

Muitas pessoas, inclusive, dependem dela para sua sobrevivência, não tendo essa capacitação apenas como opção para deslocamento.

Se você recebeu a notificação de suspensão do direito de dirigir, saiba que é possível recorrer e não perder a carteira de motorista.

Tendo em vista a importância do direito de conduzir veículos na vida da maioria dos cidadãos, tirá-lo é uma das formas de chamar a atenção de quem tem pendências legais para que as cumpra.

Assim, esta é uma forma de apontar, aos condutores, que é preciso estar em dia com todas as obrigações previstas por Lei, nem que, para isso, seja necessário tocar outro direito importante a todo cidadão que possui habilitação – o direito de dirigir.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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