Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização. Não vandalize o veículo, não esvazie os pneus. Aja dentro dentro da legalidade e evite criar um problema maior.
Frequentemente, ocorrem situações em que veículos estacionam em locais proibidos, bloqueando garagens de residências ou estabelecimentos comerciais. Para quem enfrenta esse problema, é importante manter a calma e agir corretamente.
Não é aconselhável seguir o exemplo de alguns vídeos na internet em que moradores revoltados danificam indevidamente o veículo mal estacionado. Em vez disso, é importante saber como lidar com essa situação sem infringir a lei.
Se você se encontrar nessa situação desagradável, a primeira medida é buscar as providências cabíveis junto ao órgão fiscalizador de trânsito ou à polícia. Se mesmo assim o problema não for resolvido, é recomendável reunir evidências, como vídeos, fotos e testemunhas, para buscar seus direitos judicialmente.
O que fazer legalmente quando estacionam em frente à sua garagem
Em casos de bloqueio de entrada e saída de veículos, com base no Artigo 1277 do Código Civil, é importante conhecer seus direitos:
- O morador do imóvel pode solicitar indenização por danos morais em casos de obstrução prolongada ou recorrente.
- Pode e deve acionar as autoridades de trânsito e/ou a polícia para a remoção do veículo.
- É possível que o morador prejudicado solicite indenização por danos materiais e morais, caso tenha que chamar um guincho particular.
- Em situações de urgência para sair do estacionamento, o morador pode recorrer ao “desforço próprio”, que envolve reposicionar o veículo mal estacionado em um local permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas de forma moderada e sem causar danos ao veículo alheio.
- A situação mais extrema é considerada um “Estado de Necessidade”, onde o morador pode, em casos de risco de vida, danificar o veículo mal estacionado para seguir sua viagem, desde que possa comprovar a necessidade posteriormente.
Conforme o Artigo 181, Inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a uma garagem é considerada uma infração média, resultando em uma multa no valor de R$ 130,16 e na adição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Além disso, a medida administrativa associada é a remoção do veículo.
Art. 181.
Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;