Prescrição e falta de concomitância: o caso de sucesso que livrou um motorista potiguar da suspensão da CNH
Em maio de 2025, “Antônio”* — representante comercial que depende do volante para visitar clientes em todo o Rio Grande do Norte — recebeu a pior das surpresas: o DETRAN/RN comunicou que sua Carteira Nacional de Habilitação seria suspensa porque um procedimento administrativo aberto em abril de 2024 pretendia puni-lo por uma infração cometida em 31 de agosto de 2018. Se a penalidade avançasse, ele ficaria até um ano sem dirigir e perderia contratos que sustentam sua família. Foi quando ele decidiu procurar a Doutor Continue lendo→