Recurso de multa gravíssima por deixar de dar preferência a pedestre
É possível e muitas vezes viável recorrer de multa gravíssima por “deixar de dar preferência a pedestre”, especialmente quando há dúvida sobre a situação do pedestre (se estava na faixa, se havia iniciado a travessia, se não concluiu a travessia com o sinal verde para veículos), quando o agente aplicou o inciso errado do art. 214 do CTB, quando faltam dados essenciais no auto de infração ou quando a notificação foi expedida fora do prazo. O processo de defesa se dá em até três etapas: Continue lendo→