Art. 81 do CTB
O art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro determina, de forma objetiva, que toda sinalização de trânsito precisa estar posicionada e mantida de modo que seja perfeitamente visível e legível de dia e de noite, sob responsabilidade do órgão com circunscrição sobre a via; quando essa condição não é atendida, o motorista ou pedestre não pode ser prejudicado e há espaço para anulação de autuações baseadas em sinalização insuficiente ou irregular. Em outras palavras: o dever de sinalizar bem é do poder público; a consequência Continue lendo→