Transitar sobre marcas de canalização

Transitar sobre marcas de canalização

Transitar sobre marcas de canalização é infração de trânsito que gera multa e pontos no prontuário, porque essas faixas diagonais (o “zebrado” pintado no asfalto) demarcam áreas de não circulação destinadas a ordenar os fluxos, proteger conversões, separar pistas, resguardar ilhas/refúgios e ampliar o campo de segurança em cruzamentos. A autuação independe do horário e do volume de tráfego: basta que o veículo passe, rode ou pare sobre a área canalizada, ainda que por poucos metros, para que a conduta esteja caracterizada. A boa notícia Continue lendo

Multa suspensa pode voltar

Multa suspensa pode voltar

Sim. Em termos práticos, uma multa de trânsito “suspensa” pode voltar a produzir efeitos sempre que a suspensão for provisória e condicionada a um evento futuro — por exemplo, quando existe apenas um efeito suspensivo concedido em recurso administrativo, uma liminar judicial que depois é revogada, um parcelamento que é rompido por inadimplência ou uma suspensão interna do órgão enquanto corrige um vício sanável. Nesses cenários, cessada a causa que segurava os efeitos, a penalidade “ressurge” com nova exigibilidade, eventual lançamento de pontos e, se Continue lendo

Infração 5169 1

Infração 5169 1

Se você recebeu uma autuação pelo código de enquadramento 5169-1, a resposta objetiva é: trata-se de uma infração autossuspensiva relacionada à alcoolemia (o órgão costuma usar esse código para registrar condução sob influência de álcool ou equivalente normativo no seu cadastro de enquadramentos). A penalidade principal é a suspensão direta do direito de dirigir, além de multa gravíssima com fator multiplicador, medidas administrativas de recolhimento da CNH e retenção do veículo. E, como você mesmo ressaltou, infrações autossuspensivas não geram pontos na CNH: aplica-se a Continue lendo

Art. 81 do CTB

Art. 81 do CTB

O art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro determina, de forma objetiva, que toda sinalização de trânsito precisa estar posicionada e mantida de modo que seja perfeitamente visível e legível de dia e de noite, sob responsabilidade do órgão com circunscrição sobre a via; quando essa condição não é atendida, o motorista ou pedestre não pode ser prejudicado e há espaço para anulação de autuações baseadas em sinalização insuficiente ou irregular. Em outras palavras: o dever de sinalizar bem é do poder público; a consequência Continue lendo

Art. 80 do CTB

Art. 80 do CTB

O artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a sinalização de trânsito deve ser implantada em posição e em condições que a tornem perfeitamente visível e legível, conforme normas técnicas de padronização. Em termos práticos, isso significa que placas, marcas no solo, semáforos, dispositivos de canalização e sinalização temporária de obras precisam atender a requisitos de visibilidade, legibilidade, coerência e suficiência. Quando esses requisitos não são observados, a Administração viola um dever objetivo de sinalizar, e o ato punitivo baseado nessa sinalização Continue lendo

Art. 90 do CTB

Art. 90 do CTB

O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede a aplicação de sanções quando a sinalização da via é insuficiente ou incorreta e impõe ao órgão de trânsito o dever de implantar, manter e corrigir a sinalização. Na prática, isso significa que a multa é anulável quando você comprova que a regra não foi comunicada de modo válido ao condutor: placa ausente, encoberta, ilegível, posicionada fora do campo de visão, pintura horizontal apagada, mensagens contraditórias, falha de retrorefletância à noite ou sinalização temporária de Continue lendo

Recorrer multa por falta de sinalização

Recorrer multa por falta de sinalização

É possível anular a multa quando a sinalização é ausente, insuficiente ou incorreta. Multas aplicadas em locais sem sinalização adequada podem ser anuladas porque o Código de Trânsito Brasileiro determina que não se aplicam sanções quando a sinalização é insuficiente ou incorreta, além de impor ao órgão de trânsito o dever de sinalizar a via e responder por sua falta. Para ter êxito, o recurso deve demonstrar com provas que a sinalização inexistia, estava apagada, encoberta, em posição inadequada, contraditória ou fora do padrão técnico, e Continue lendo

Fui pego 2 vezes na Lei Seca

Fui pego 2 vezes na Lei Seca

Se você foi pego duas vezes na Lei Seca, a consequência imediata é a soma de duas penalidades autônomas (cada uma com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses) e, se as duas infrações forem por dirigir sob influência de álcool no período de até doze meses, ainda incide cassação da CNH ao final do processo, além do dobro da multa na segunda autuação. Já se uma ou ambas as autuações forem por recusa ao teste, a multa Continue lendo

Quanto tempo demora para recorrer uma multa

Quanto tempo demora para recorrer uma multa

Em termos práticos, recorrer de uma multa costuma levar de 3 a 6 meses quando o processo anda de forma célere, mas a lei permite que cada instância demore até 24 meses para julgar. Você terá, no mínimo, 30 dias para apresentar a defesa prévia (primeira etapa) a partir da expedição da notificação de autuação; se vier a Notificação de Penalidade, terá, no mínimo, outros 30 dias para recorrer à JARI; e, se perder, mais 30 dias para recorrer em segunda instância (CETRAN/CONTRANDIFE/órgão federal). Enquanto Continue lendo

Art 181 XVII CTB: recurso

Art 181 XVII CTB: recurso

O art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro pune o ato de estacionar “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)”. A infração é de natureza grave, gera cinco pontos na CNH, multa no valor de R$ 195,23 e pode levar à remoção do veículo. O motorista pode se defender em três etapas administrativas sucessivas, com prazos mínimos de 30 dias em cada fase: defesa prévia após a Notificação de Autuação, recurso à JARI após a Notificação de Penalidade Continue lendo