20 pontos na CNH: quanto tempo de suspensão

20 pontos na CNH: quanto tempo de suspensão

Atingir 20 pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir por 6 a 12 meses, mas apenas quando, no período de 12 meses, houver registro de duas ou mais infrações gravíssimas. Se houver reincidência por pontos dentro de 12 meses após a penalidade anterior, o prazo sobe para 8 a 24 meses. A regra não é mais “20 pontos = suspensão automática”: desde a reforma do CTB, a aplicação depende do número de gravíssimas ou do perfil do condutor (por exemplo, quem Continue lendo

CNH cassada tem como recuperar

CNH cassada tem como recuperar

Sim. É possível recuperar o direito de dirigir após a cassação da CNH, mas o caminho depende da fase do processo. Se a cassação ainda não foi definitivamente aplicada, você pode contestar administrativamente (defesa prévia, JARI e CETRAN) e tentar anular o processo. Se a cassação já está em vigor, a regra geral é cumprir o prazo de cassação (normalmente 2 anos) e realizar a reabilitação (exames e procedimentos semelhantes aos da primeira habilitação, conforme o Detran do seu estado). Em todos os cenários, organização Continue lendo

CNH em processo de suspensão

CNH em processo de suspensão

Você pode dirigir enquanto sua CNH está “em processo de suspensão”? Sim — via de regra, até a penalidade ser aplicada e você ser formalmente notificado para entregar a CNH, o direito de dirigir permanece válido. O simples fato de o DETRAN ter “instaurado” o processo não retira, por si só, sua permissão para conduzir. A suspensão só começa a valer quando a penalidade é imposta em decisão administrativa (após defesa e recursos) e você é intimado a cumprir (com prazo para entregar a CNH Continue lendo

Transitar sobre marcas de canalização

Transitar sobre marcas de canalização

Transitar sobre marcas de canalização é infração de trânsito que gera multa e pontos no prontuário, porque essas faixas diagonais (o “zebrado” pintado no asfalto) demarcam áreas de não circulação destinadas a ordenar os fluxos, proteger conversões, separar pistas, resguardar ilhas/refúgios e ampliar o campo de segurança em cruzamentos. A autuação independe do horário e do volume de tráfego: basta que o veículo passe, rode ou pare sobre a área canalizada, ainda que por poucos metros, para que a conduta esteja caracterizada. A boa notícia Continue lendo

Multa suspensa pode voltar

Multa suspensa pode voltar

Sim. Em termos práticos, uma multa de trânsito “suspensa” pode voltar a produzir efeitos sempre que a suspensão for provisória e condicionada a um evento futuro — por exemplo, quando existe apenas um efeito suspensivo concedido em recurso administrativo, uma liminar judicial que depois é revogada, um parcelamento que é rompido por inadimplência ou uma suspensão interna do órgão enquanto corrige um vício sanável. Nesses cenários, cessada a causa que segurava os efeitos, a penalidade “ressurge” com nova exigibilidade, eventual lançamento de pontos e, se Continue lendo

Infração 5169 1

Infração 5169 1

Se você recebeu uma autuação pelo código de enquadramento 5169-1, a resposta objetiva é: trata-se de uma infração autossuspensiva relacionada à alcoolemia (o órgão costuma usar esse código para registrar condução sob influência de álcool ou equivalente normativo no seu cadastro de enquadramentos). A penalidade principal é a suspensão direta do direito de dirigir, além de multa gravíssima com fator multiplicador, medidas administrativas de recolhimento da CNH e retenção do veículo. E, como você mesmo ressaltou, infrações autossuspensivas não geram pontos na CNH: aplica-se a Continue lendo

Art. 81 do CTB

Art. 81 do CTB

O art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro determina, de forma objetiva, que toda sinalização de trânsito precisa estar posicionada e mantida de modo que seja perfeitamente visível e legível de dia e de noite, sob responsabilidade do órgão com circunscrição sobre a via; quando essa condição não é atendida, o motorista ou pedestre não pode ser prejudicado e há espaço para anulação de autuações baseadas em sinalização insuficiente ou irregular. Em outras palavras: o dever de sinalizar bem é do poder público; a consequência Continue lendo

Art. 80 do CTB

Art. 80 do CTB

O artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a sinalização de trânsito deve ser implantada em posição e em condições que a tornem perfeitamente visível e legível, conforme normas técnicas de padronização. Em termos práticos, isso significa que placas, marcas no solo, semáforos, dispositivos de canalização e sinalização temporária de obras precisam atender a requisitos de visibilidade, legibilidade, coerência e suficiência. Quando esses requisitos não são observados, a Administração viola um dever objetivo de sinalizar, e o ato punitivo baseado nessa sinalização Continue lendo

Art. 90 do CTB

Art. 90 do CTB

O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede a aplicação de sanções quando a sinalização da via é insuficiente ou incorreta e impõe ao órgão de trânsito o dever de implantar, manter e corrigir a sinalização. Na prática, isso significa que a multa é anulável quando você comprova que a regra não foi comunicada de modo válido ao condutor: placa ausente, encoberta, ilegível, posicionada fora do campo de visão, pintura horizontal apagada, mensagens contraditórias, falha de retrorefletância à noite ou sinalização temporária de Continue lendo

Recorrer multa por falta de sinalização

Recorrer multa por falta de sinalização

É possível anular a multa quando a sinalização é ausente, insuficiente ou incorreta. Multas aplicadas em locais sem sinalização adequada podem ser anuladas porque o Código de Trânsito Brasileiro determina que não se aplicam sanções quando a sinalização é insuficiente ou incorreta, além de impor ao órgão de trânsito o dever de sinalizar a via e responder por sua falta. Para ter êxito, o recurso deve demonstrar com provas que a sinalização inexistia, estava apagada, encoberta, em posição inadequada, contraditória ou fora do padrão técnico, e Continue lendo