Ultrapassagem pela direita
Ultrapassar pela direita, em regra, é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro e configura infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa, salvo em situações específicas em que o veículo à frente esteja sinalizando e posicionado para entrar à esquerda. A resposta objetiva é: a ultrapassagem, via de regra, deve ser feita pela esquerda; pela direita, somente em hipóteses excepcionais previstas em lei. Fora dessas hipóteses, o condutor que ultrapassa pela direita pode ser multado, acumular pontos, responder civilmente em caso de Continue lendo→