É necessário entregar a CNH para cumprir suspensão?
Sim. Para cumprir a suspensão do direito de dirigir, é necessário entregar a CNH ao Detran ou ao órgão de trânsito indicado na notificação. Sem a entrega formal do documento, o prazo de suspensão geralmente não começa a contar, porque o cumprimento da penalidade depende tanto do transcurso do tempo quanto da efetiva restrição ao exercício do direito de dirigir. Em outras palavras: não basta “esperar passar o tempo”, é preciso entregar a carteira e cumprir as demais exigências, como o curso de reciclagem, para Continue lendo→