CTB artigo 221
O artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração de portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e os modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Em termos práticos, isso significa que não basta o veículo estar emplacado: a placa precisa obedecer ao padrão legal vigente quanto a formato, caracteres, elementos de identificação, material, instalação e demais exigências regulamentares. A infração é de natureza média, punida com multa, e ainda admite retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. O Continue lendo→