Art 257 CTB
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro define quem responde pelas infrações: condutor, proprietário do veículo, embarcador e transportador. Em resumo, as penalidades podem ser aplicadas a qualquer desses sujeitos, dependendo do tipo de infração. Assim, a multa não é “sempre do dono do carro” nem “sempre do motorista”: a lei distribui a responsabilidade conforme o dever jurídico de cada um. A partir dessa resposta objetiva, é importante entender, passo a passo, como o art. 257 está organizado, quais responsabilidades recaem sobre cada figura, Continue lendo→