Valor da multa do art. 244 do CTB

Valor da multa do art. 244 do CTB

O valor da multa do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, na maioria das situações, é de R$ 293,47, correspondente à infração de natureza gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão direta do direito de dirigir. Apenas em duas hipóteses específicas do próprio artigo, relacionadas ao uso inadequado do capacete, a infração é de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e sem suspensão automática. Partindo dessa resposta objetiva, é fundamental compreender em profundidade o que o art. Continue lendo

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório (moto)

Conduzir veículo sem equipamento obrigatório (moto)

Conduzir motocicleta sem equipamento obrigatório, ou com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A conduta resulta em multa, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo para regularização, mesmo que não haja acidente. Além disso, em caso de sinistro, a ausência de equipamento obrigatório pode agravar a responsabilidade civil do condutor e do proprietário, e até influenciar a cobertura de seguros. A partir dessa resposta objetiva, é importante detalhar o tema passo Continue lendo

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação é infração de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta ocorre quando uma pessoa física ou jurídica cria, mantém ou permite a existência de um obstáculo na via pública ou na calçada sem a devida sinalização, colocando em risco a circulação de veículos e pedestres. A infração independe da existência de acidente e pode gerar multa gravíssima, com possibilidade de agravamento, além de responsabilização civil e até criminal em caso de lesões ou morte. Continue lendo

Deixar de sinalizar com antecedência

Deixar de sinalizar com antecedência

Deixar de sinalizar com antecedência é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que inicia a marcha, para o veículo, muda de direção ou de faixa sem indicar previamente sua intenção, por meio da luz indicadora de direção (seta) ou gesto regulamentar, comete uma infração grave, punida com multa e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ainda que não ocorra acidente. A obrigação de sinalizar não é opcional nem meramente formal: ela tem função direta na segurança viária e, Continue lendo

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que, ao se aproximar de um cruzamento sem placa, sem semáforo e sem qualquer indicação de prioridade, avança sem respeitar a preferência legal – seja do veículo que já está na rotatória, do veículo que circula em rodovia ou do veículo que se aproxima pela direita – comete infração grave, sujeita à multa e ao registro de 5 pontos na CNH, independentemente de ocorrer Continue lendo

Deixar de sinalizar mudança de faixa

Deixar de sinalizar mudança de faixa

Deixar de sinalizar mudança de faixa é infração de natureza grave prevista no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor que realiza a manobra sem indicar com antecedência, por meio da luz indicadora de direção (seta) ou gesto regulamentar de braço, comete infração grave, sujeita à multa e registro de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que não ocorra acidente. Além das consequências administrativas, a conduta aumenta significativamente o risco de colisões e pode gerar responsabilidade civil e até criminal Continue lendo

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada é infração de natureza grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à aplicação de multa e ao registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essa conduta ocorre quando o motorista avança em um cruzamento sem qualquer tipo de sinalização de prioridade e deixa de respeitar a regra legal de preferência, seja em favor do veículo que já trafega em rodovia, daquele que já circula em uma rotatória ou, nos demais casos, do veículo Continue lendo

Contran aprova novas regras da CNH e extingue aulas obrigatórias em autoescolas

Contran aprova novas regras da CNH e extingue aulas obrigatórias em autoescolas

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação que encerram a obrigatoriedade de aulas em autoescolas e reduzem drasticamente a carga mínima de aulas práticas exigidas. As provas teórica e prática continuam obrigatórias, mas o candidato deixa de ser obrigado a passar por um Centro de Formação de Condutores para se preparar. A medida tem como principal objetivo reduzir custos e ampliar o acesso à CNH, mantendo o controle estatal por meio das avaliações oficiais. Para produzir Continue lendo

Embriaguez ao volante: perde a CNH?

Embriaguez ao volante: perde a CNH?

Sim, dirigir sob efeito de álcool pode levar à perda do direito de dirigir, por meio de suspensão da CNH e, em situações mais graves, até cassação, especialmente em caso de reincidência ou se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH já suspensa. A Lei Seca tornou as penalidades severas: além da multa altíssima, a suspensão da CNH é praticamente automática na infração administrativa por embriaguez ao volante ou recusa ao bafômetro, e pode se somar a consequências criminais quando há crime de trânsito. Continue lendo

Lei Seca: carteira apreendida, como recuperar e o que fazer em cada etapa do processo

Lei Seca: carteira apreendida, como recuperar e o que fazer em cada etapa do processo

se você foi pego na Lei Seca, teve a CNH apreendida e está preocupado em como recuperar o direito de dirigir, a resposta é que isso é possível, mas depende de cumprir etapas administrativas obrigatórias e, em muitos casos, de apresentar defesa e recursos contra a autuação e contra o processo de suspensão da CNH. Nem sempre o motorista está totalmente sem saída: há prazos, procedimentos, possibilidades de anulação do auto de infração e, mesmo quando a penalidade é mantida, existe um caminho claro para Continue lendo