Art. 162, VII do CTB: dirigir sem cursos especializados obrigatórios é infração gravíssima

Art. 162, VII do CTB: dirigir sem cursos especializados obrigatórios é infração gravíssima

O art. 162, VII do Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir veículo que exija curso especializado ou específico sem que o condutor possua esse curso é infração gravíssima, punida com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e devidamente qualificado. Em outras palavras: não basta ter CNH na categoria correta. Se a atividade exige curso especializado (como transporte escolar, coletivo de passageiros, produtos perigosos, emergência, carga indivisível, motofrete), o motorista sem esse curso comete a infração do art. 162, VII. Continue lendo

Faixa contínua amarela pode ultrapassar?

Faixa contínua amarela pode ultrapassar?

não: a ultrapassagem em faixa amarela contínua é proibida e configura infração gravíssima, sujeita a multa com fator multiplicador e suspensão do direito de dirigir, porque a sinalização indica que não há distância de visibilidade ou segurança suficiente para realizar a manobra com segurança. A exceção é que o Código de Trânsito admite cruzar a faixa contínua em situações específicas, como para converter à esquerda em local permitido ou acessar imóvel lindeiro, mas isso não é “ultrapassar”, e sim “cruzar a linha” para mudar de Continue lendo

Órgão emissor da CNH

Órgão emissor da CNH

O órgão emissor da CNH, no Brasil, é o Detran do estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro e licenciamento de veículos e pela habilitação de condutores, ainda que, no próprio documento, a sigla “órgão emissor” não apareça sempre de forma explícita como no RG. Em termos práticos, sempre que falamos em órgão emissor da Carteira Nacional de Habilitação estamos nos referindo ao Departamento Estadual de Trânsito competente, pois é essa autarquia estadual que conduz todo o processo de habilitação, aplica exames, registra dados, Continue lendo

Veículo com multa pode ser apreendido?

Veículo com multa pode ser apreendido?

Em termos práticos, hoje o simples fato de o veículo ter multa não autoriza mais a “apreensão” do carro como penalidade, porque a apreensão foi revogada do Código de Trânsito Brasileiro. O que ainda existe – e continua acontecendo na rotina de fiscalização – são as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo para o pátio, principalmente em situações de licenciamento vencido, falta de registro, irregularidades graves de segurança ou documentos. Ou seja: não é a multa em si que faz o veículo ser Continue lendo

Radar pega ultrapassagem em faixa contínua?

Radar pega ultrapassagem em faixa contínua?

Radar de velocidade tradicional, aquele usado apenas para medir km/h, normalmente não registra automaticamente a ultrapassagem em faixa contínua. No entanto, com o avanço dos sistemas de fiscalização, radares acoplados a câmeras, equipamentos de análise de imagem e sistemas de videomonitoramento conseguem, sim, flagrar e gerar multa para quem ultrapassa pela contramão sobre linha contínua. Hoje, portanto, a resposta é: sim, a ultrapassagem em faixa contínua pode ser registrada por sistemas eletrônicos, ainda que não pelo radar simples de velocidade. A autuação pode ocorrer por Continue lendo

Posso viajar com carro zero sem placa?

Posso viajar com carro zero sem placa?

De forma objetiva, não é permitido viajar com carro zero sem placa, salvo em uma exceção muito específica: o deslocamento do veículo novo somente entre a fábrica, concessionária ou ponto de entrega até o órgão de trânsito onde será realizado o primeiro registro e emplacamento, dentro de um prazo curto (em geral, 15 dias) e portando a nota fiscal. Fora dessa hipótese, qualquer circulação é considerada irregular e gera infração gravíssima, multa e remoção do veículo. A partir dessa resposta direta, é necessário compreender detalhadamente Continue lendo

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é infração de trânsito prevista no art. 230, XIX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de natureza grave, punida com multa e retenção do veículo para regularização. Em termos práticos, significa dirigir um veículo cujo equipamento obrigatório existe, mas não cumpre adequadamente sua função de segurança, seja por estar quebrado, desregulado ou funcionando de forma tão precária que, na prática, equivale a não existir. Ao longo deste artigo, vamos explicar o que é considerado equipamento obrigatório, Continue lendo

Autorização especial de trânsito AET

Autorização especial de trânsito AET

A autorização especial de trânsito, conhecida pela sigla AET, é um documento obrigatório para que veículos ou combinações de veículos que excedem determinados limites de peso e dimensões possam circular em rodovias e vias públicas. Sem essa autorização, o transporte de cargas superdimensionadas ou com excesso de peso é considerado irregular, sujeitando o transportador a multas, retenção do veículo, necessidade de transbordo ou adequação da carga e até responsabilização civil em caso de acidentes. Em outras palavras, a AET não é um “extra” burocrático: ela Continue lendo

Multa por ultrapassar em faixa contínua tem desconto?

Multa por ultrapassar em faixa contínua tem desconto?

A multa por ultrapassar em faixa contínua pode ter desconto, sim. Ela segue as mesmas regras gerais aplicáveis a todas as multas de trânsito: é possível pagar com 20% de desconto até a data de vencimento e, em alguns casos, com até 40% de desconto para quem está cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e aceita não apresentar defesa nem recurso. Ao longo deste artigo, você entenderá com detalhes como funciona o desconto, qual é o valor da multa, quantos pontos são gerados, quando Continue lendo

Vender veículo financiado é crime?

Vender veículo financiado é crime?

Vender um veículo financiado, sem o conhecimento e sem autorização do banco ou financeira, pode sim configurar crime em determinadas situações, especialmente quando há má-fé, intenção de fraudar o credor ou prejuízo a terceiros. Isso porque, em regra, o carro financiado com alienação fiduciária não pertence plenamente ao comprador: o bem fica em garantia à instituição financeira até a quitação integral da dívida. A depender do caso, a conduta pode ser enquadrada como estelionato, fraude, ou gerar responsabilização civil e busca e apreensão do veículo. Continue lendo