Art. 162, VII do CTB: dirigir sem cursos especializados obrigatórios é infração gravíssima
O art. 162, VII do Código de Trânsito Brasileiro determina que dirigir veículo que exija curso especializado ou específico sem que o condutor possua esse curso é infração gravíssima, punida com multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e devidamente qualificado. Em outras palavras: não basta ter CNH na categoria correta. Se a atividade exige curso especializado (como transporte escolar, coletivo de passageiros, produtos perigosos, emergência, carga indivisível, motofrete), o motorista sem esse curso comete a infração do art. 162, VII. Continue lendo→