Conduzir veículo com vidro total ou parcialmente coberto por película
Conduzir veículo com vidro total ou parcialmente coberto por película em desacordo com a legislação pode, sim, gerar multa, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização, porque o art. 230, inciso XVI, do CTB trata essa conduta como infração grave. Além disso, a regra não alcança apenas a película muito escura: ela também pode envolver película refletiva, inscrições, painéis decorativos, pinturas fora do padrão e até película com bolhas em áreas relevantes para a visibilidade do condutor. O que diz o artigo Continue lendo→