Código da infração 5800
O código de infração 5800 (ou 580-00) corresponde, em regra, ao art. 192 do CTB: “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal” em relação aos demais veículos e ao bordo da pista. É uma infração grave, que normalmente gera multa e 5 pontos na CNH, e costuma aparecer em notificações e autos quando a autoridade entende que o condutor trafegava “colado” no veículo da frente, fez aproximações sucessivas, ou manteve distância lateral/frontal incompatível com a segurança nas condições do momento. O que significa Continue lendo→