Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos
“Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos” é uma infração de trânsito atribuída, em regra, ao condutor de veículo sujeito à fiscalização de peso que, ao ser direcionado ou ao se deparar com posto/balança operacional, não ingressa na área de pesagem quando isso era exigível. Na prática, ela costuma ocorrer em rodovias com balanças fixas ou móveis, pontos de fiscalização de órgãos como PRF e órgãos rodoviários estaduais, e pode gerar multa e outras consequências administrativas, especialmente para veículos de carga e Continue lendo→