Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante
Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante é infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com aplicação de multa, 5 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Em termos práticos, essa autuação recai sobre situações em que o sistema de escapamento não cumpre adequadamente sua função de reduzir ruído, seja por dano, falha, desgaste, modificação irregular ou falta de funcionamento eficaz do silenciador. O que Continue lendo→