Dirigir sem portar CNH
Dirigir sem portar a CNH não é a mesma coisa que dirigir sem ser habilitado, e essa diferença muda completamente a gravidade do caso. Quando a pessoa é habilitada, mas não está com o documento no momento da fiscalização, a situação, em regra, se enquadra como infração do art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro, de natureza média, sujeita a multa. Por outro lado, se o condutor nunca teve habilitação, está com a habilitação cassada, suspensa ou vencida há mais de trinta dias, o enquadramento Continue lendo→