IPVA Premiado Zul+: pague o IPVA em até 12 X e concorra a prêmios incríveis!
O Governo do Estado do RJ divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024 por meio de uma resolução da Secretaria de Fazenda. Este tributo oferece a opção de pagamento à vista, com um desconto de 3%, ou pode ser dividido em três parcelas mensais iguais, sem desconto. O decreto concedendo esse abatimento foi assinado pelo governador Cláudio Castro e também foi publicado na mesma data.
Os vencimentos começam em 22 de janeiro, quando expira o prazo para a quitação à vista e a primeira parcela para veículos com placa terminando em zero.
Para realizar o pagamento do imposto, o primeiro passo é gerar a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser quitada em qualquer banco.
O valor do imposto é calculado conforme as alíquotas determinadas por lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para automóveis movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (valores de mercado) dos veículos, os quais são estabelecidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA oferece diversos outros serviços e informações relacionadas ao imposto.
Tipo de Veículo | Alíquota (%) |
---|---|
Carros flex | 4 |
Motos | 2 |
Veículos movidos a GNV | 1,5 |
Automóveis movidos a energia elétrica | 0,5 |
Calendário IPVA RJ 2024
Confira todas as datas de pagamento:
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA |
2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
0 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 22 de março |
1 | 23 de janeiro | 22 de fevereiro | 26 de março |
2 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 27 de março |
3 | 25 de janeiro | 26 de fevereiro | 1º de abril |
4 | 26 de janeiro | 27 de fevereiro | 2 de abril |
5 | 29 de janeiro | 29 de fevereiro | 4 de abril |
6 | 30 de janeiro | 1º de março | 5 de abril |
7 | 31 de janeiro | 4 de março | 8 de abril |
8 | 1º de fevereiro | 6 de março | 9 de abril |
9 | 2 de fevereiro | 8 de março | 11 de abril |
Licenciamento de veículos no RJ só será possível com a quitação do IPVA e multas vencidas
A partir de 2024, para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e realizar o licenciamento anual do veículo, será imprescindível liquidar todos os débitos associados ao mesmo. Isso abrange o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e quitação das multas de trânsito vencidas.
Adicionalmente, no Rio de Janeiro, será necessário efetuar o pagamento da taxa de licenciamento anual (GRT), conforme comunicado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RJ).
Essa determinação de quitar o IPVA e as multas vencidas é estabelecida pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dessa lei estadual em maio do ano corrente, estabelecendo que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União.
Conforme o artigo 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual será emitido para o veículo licenciado, associado ao Certificado de Registro de Veículo, podendo ser em formato físico e/ou digital, a critério do proprietário, seguindo o modelo e as especificações determinadas pelo Contran.
O parágrafo 2º desse artigo ressalta que o veículo só será considerado licenciado se todos os débitos referentes a impostos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independente de quem seja responsável pelas infrações cometidas.
A lei estadual que suspendia essas exigências perdeu sua validade imediatamente após a declaração de inconstitucionalidade.
No entanto, após recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, o STF determinou que tais requisitos só entrarão em vigor a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Tribunal já havia considerado constitucional o artigo 131 do CTB, ou seja, reconheceu a legalidade dos órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e ao IPVA quitado.
A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já disponibilizou o calendário de pagamento para 2024.
IPVA Premiado Zul+: pague o IPVA em até 12 X e concorra a prêmios incríveis!