IPVA RJ 2024: Preço, Calendário e Isenções

O Governo do Estado do RJ divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024 por meio de uma resolução da Secretaria de Fazenda. Este tributo oferece a opção de pagamento à vista, com um desconto de 3%, ou pode ser dividido em três parcelas mensais iguais, sem desconto. O decreto concedendo esse abatimento foi assinado pelo governador Cláudio Castro e também foi publicado na mesma data.

Os vencimentos começam em 22 de janeiro, quando expira o prazo para a quitação à vista e a primeira parcela para veículos com placa terminando em zero.

Para realizar o pagamento do imposto, o primeiro passo é gerar a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser quitada em qualquer banco.

O valor do imposto é calculado conforme as alíquotas determinadas por lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para automóveis movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (valores de mercado) dos veículos, os quais são estabelecidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA oferece diversos outros serviços e informações relacionadas ao imposto.

Tipo de Veículo Alíquota (%)
Carros flex 4
Motos 2
Veículos movidos a GNV 1,5
Automóveis movidos a energia elétrica 0,5

Calendário IPVA RJ 2024

Confira todas as datas de pagamento:

FINAL DE PLACA COTA ÚNICA OU
1ª PARCELA
2ª PARCELA 3ª PARCELA
0 22 de janeiro 21 de fevereiro 22 de março
1 23 de janeiro 22 de fevereiro 26 de março
2 24 de janeiro 23 de fevereiro 27 de março
3 25 de janeiro 26 de fevereiro 1º de abril
4 26 de janeiro 27 de fevereiro 2 de abril
5 29 de janeiro 29 de fevereiro 4 de abril
6 30 de janeiro 1º de março 5 de abril
7 31 de janeiro 4 de março 8 de abril
8 1º de fevereiro 6 de março 9 de abril
9 2 de fevereiro 8 de março 11 de abril

Licenciamento de veículos no RJ só será possível com a quitação do IPVA e multas vencidas

A partir de 2024, para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e realizar o licenciamento anual do veículo, será imprescindível liquidar todos os débitos associados ao mesmo. Isso abrange o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e quitação das multas de trânsito vencidas.

Adicionalmente, no Rio de Janeiro, será necessário efetuar o pagamento da taxa de licenciamento anual (GRT), conforme comunicado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RJ).

Essa determinação de quitar o IPVA e as multas vencidas é estabelecida pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dessa lei estadual em maio do ano corrente, estabelecendo que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União.

Conforme o artigo 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual será emitido para o veículo licenciado, associado ao Certificado de Registro de Veículo, podendo ser em formato físico e/ou digital, a critério do proprietário, seguindo o modelo e as especificações determinadas pelo Contran.

O parágrafo 2º desse artigo ressalta que o veículo só será considerado licenciado se todos os débitos referentes a impostos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independente de quem seja responsável pelas infrações cometidas.

A lei estadual que suspendia essas exigências perdeu sua validade imediatamente após a declaração de inconstitucionalidade.

No entanto, após recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, o STF determinou que tais requisitos só entrarão em vigor a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Tribunal já havia considerado constitucional o artigo 131 do CTB, ou seja, reconheceu a legalidade dos órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e ao IPVA quitado.

A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já disponibilizou o calendário de pagamento para 2024.