Infração 617-33

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Você sabia que deixar de dar preferência de passagem em uma interseção não sinalizada ao veículo que vem pela direita é uma infração grave? Segundo o artigo 215, inciso I, alínea “b” do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa ação pode resultar em multa e acarretar a perda de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor.

A infração é registrada pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário e pode ser constatada sem a necessidade de abordagem. Portanto, é fundamental estar atento às regras de trânsito para evitar surpresas desagradáveis.

Exemplos de Como a Infração 617-33 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine que você esteja dirigindo e se aproxime de uma interseção não sinalizada. Se um veículo vier pela direita, você deve dar preferência a ele, mesmo que tenha chegado primeiro ao cruzamento.

Outro exemplo é quando a sinalização semafórica está inoperante ou em amarelo intermitente. Nesse caso, a regra geral de dar preferência aos veículos que vêm da direita pela via transversal se aplica.

Além disso, se a via transversal for uma rodovia ou se você estiver circulando por uma via que acesse uma rotatória não sinalizada, também deve dar preferência de passagem aos veículos que por ela estejam circulando.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. No recurso, é importante argumentar sobre a falta de sinalização adequada no local, caso seja verdade, ou sobre a visibilidade prejudicada, em caso de condições climáticas adversas ou obstáculos na via. Além disso, é fundamental questionar a regularidade e a legalidade da autuação, verificando, por exemplo, se o agente de trânsito tinha competência para autuar naquele local e se a infração foi devidamente comprovada. Lembre-se, o direito à ampla defesa é garantido a todos os cidadãos, inclusive no trânsito.

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