Estacionar o veículo em local inadequado é uma das infrações de trânsito mais comuns, mas você sabia que estacionar na ilha ou refúgio é considerado uma infração grave? Esta infração está tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob o enquadramento 54524, com amparo legal no Art. 181, VIII.
A ilha ou refúgio são obstáculos físicos colocados na pista de rolamento com a finalidade de ordenar o fluxo de trânsito em uma interseção. O refúgio é uma parte da via devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
A penalidade para quem comete essa infração é uma multa, além da remoção do veículo. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem e a competência para aplicar a multa é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. O infrator recebe 5 pontos na carteira.
Exemplos de Como a Infração 545-24 Ocorre
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de como ocorre essa infração:
1. Veículo estacionado sobre a ilha ou minirrotatória na área de cruzamento de vias.
2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória.
3. Veículo estacionado sobre refúgio, interrompendo a travessia segura de pedestres.
Lembrando que, em todos os casos, a infração só se configura se a sinalização de trânsito indicar a proibição de estacionar nesses locais.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por estacionar na ilha ou refúgio, saiba que é possível recorrer. Uma das estratégias é argumentar sobre a falta de sinalização adequada no local onde o veículo foi estacionado. Também é possível alegar que o veículo não estava de fato estacionado, mas parado temporariamente por uma necessidade emergencial.
No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Por isso, é recomendado buscar a ajuda de um profissional especializado em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.