Recorrer de multa por “falta de atenção” é totalmente possível, especialmente porque essa é uma infração de natureza subjetiva, que depende da interpretação do agente de trânsito e, muitas vezes, é mal descrita no auto de infração. Em resumo: você pode cancelar a multa se demonstrar que o auto está mal preenchido, que não há prova suficiente da conduta, que a descrição é genérica ou que houve erro de procedimento. A defesa passa por três etapas principais: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em Continue lendo→
A ultrapassagem pela direita é permitida apenas em situações excepcionais, em especial quando o veículo à frente está corretamente posicionado e sinalizando que vai entrar à esquerda, abrindo espaço à direita para que o condutor que vem atrás possa seguir adiante com segurança. Em vias com várias faixas no mesmo sentido, também é admitido que um veículo avance mais rápido pela direita quando já se encontrava nessa faixa e apenas “deixa para trás” outro veículo que está mais lento à esquerda, sem efetuar a manobra Continue lendo→
Quando você recorre de uma multa de trânsito e perde, a consequência principal é que a penalidade se torna definitiva: a multa passa a ser devida, os pontos são lançados na CNH (se for infração que gera pontuação) e, se ela for daquelas que podem levar à suspensão, o processo de suspensão do direito de dirigir pode ser instaurado ou prosseguir. Além disso, se a multa não for paga dentro do prazo, podem surgir restrições como bloqueio do licenciamento do veículo, juros, inscrição em dívida Continue lendo→
Não, como regra você não é obrigado a pagar a multa para poder apresentar defesa ou recurso. O direito de recorrer é garantido independentemente de pagamento, e a exigência de quitação prévia como condição para analisar o recurso, em matéria de trânsito, é considerada ilegal. Pagar ou não pagar antes do julgamento é uma escolha estratégica: pode ser vantajoso em alguns casos (por exemplo, para manter o licenciamento em dia), mas não é requisito para recorrer, nem impede que você continue discutindo a multa. Entendendo Continue lendo→
multas da GOInfra são autuações de trânsito aplicadas nas rodovias estaduais de Goiás pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista ou proprietário tem direito a defesa em três níveis principais: defesa prévia (antes da penalidade), recurso à JARI (após a penalidade) e recurso ao CETRAN/GO (segunda instância). É possível anular multas por vícios formais, demonstrar fatos que afastem a infração, indicar o real condutor, discutir responsabilidade em transporte de cargas e, em casos específicos, pedir conversão em Continue lendo→
O radar antibarulho é a denominação popular de um sistema eletrônico que mede, identifica e registra automaticamente veículos que ultrapassam limites de ruído estabelecidos em norma técnica, vinculando a medição à placa do veículo para possibilitar autuação. No Brasil, a base jurídica para punir barulho excessivo está principalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 228 (som automotivo em volume ou frequência não autorizados) e 230, XI (descarga livre ou silenciador defeituoso). Em situações correlatas, também podem ser aplicados os artigos 227 e Continue lendo→
A infração 50100 corresponde a dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC, conforme o artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por três e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Apesar de não gerar pontuação (por não haver CNH válida), a infração implica sanções sérias e pode, em certos casos, configurar crime de trânsito quando houver perigo de dano. Enquadramento legal, natureza Continue lendo→
Sim. Em termos práticos, uma multa de trânsito “suspensa” pode voltar a produzir efeitos sempre que a suspensão for provisória e condicionada a um evento futuro — por exemplo, quando existe apenas um efeito suspensivo concedido em recurso administrativo, uma liminar judicial que depois é revogada, um parcelamento que é rompido por inadimplência ou uma suspensão interna do órgão enquanto corrige um vício sanável. Nesses cenários, cessada a causa que segurava os efeitos, a penalidade “ressurge” com nova exigibilidade, eventual lançamento de pontos e, se Continue lendo→
É possível anular a multa quando a sinalização é ausente, insuficiente ou incorreta. Multas aplicadas em locais sem sinalização adequada podem ser anuladas porque o Código de Trânsito Brasileiro determina que não se aplicam sanções quando a sinalização é insuficiente ou incorreta, além de impor ao órgão de trânsito o dever de sinalizar a via e responder por sua falta. Para ter êxito, o recurso deve demonstrar com provas que a sinalização inexistia, estava apagada, encoberta, em posição inadequada, contraditória ou fora do padrão técnico, e Continue lendo→
Em termos práticos, recorrer de uma multa costuma levar de 3 a 6 meses quando o processo anda de forma célere, mas a lei permite que cada instância demore até 24 meses para julgar. Você terá, no mínimo, 30 dias para apresentar a defesa prévia (primeira etapa) a partir da expedição da notificação de autuação; se vier a Notificação de Penalidade, terá, no mínimo, outros 30 dias para recorrer à JARI; e, se perder, mais 30 dias para recorrer em segunda instância (CETRAN/CONTRANDIFE/órgão federal). Enquanto Continue lendo→