fazer retorno em local proibido é uma infração de natureza gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e pode resultar em retenção do veículo até que a manobra seja regularizada. Isso vale sempre que o condutor ignora a sinalização que veda o retorno, seja por placa, por marcação de solo ou por regras específicas do local. A partir disso, entender exatamente quando o retorno é proibido, quais são as consequências e se Continue lendo→
Buzinar pode, sim, ser infração de trânsito. A lei só permite o uso da buzina em toques breves para advertir outros condutores ou pedestres com o objetivo de evitar acidentes. Qualquer utilização diferente disso — como buzinar para reclamar, pressionar veículos à frente, participar de buzinaços, comemorações ou utilizar buzina prolongada — configura infração de natureza leve, com multa e 3 pontos na CNH. A partir dessa resposta objetiva, é fundamental compreender em detalhes o que a legislação permite, quando o ato passa a ser Continue lendo→
Estacionar a menos de 5 metros da esquina é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa e 4 pontos na CNH do condutor responsável. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o estacionamento nas esquinas e também a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal justamente para garantir visibilidade, segurança de pedestres, fluidez do tráfego e espaço adequado para manobras. Ou seja, se o veículo estacionado estiver muito próximo da esquina, dentro dessa faixa de 5 metros, a autuação é plenamente possível. Continue lendo→
A infração 5002 é a multa aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo quando, após ser notificada de uma infração de trânsito, não indica quem era o condutor responsável no momento do fato. Ela decorre do artigo 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem natureza exclusivamente pecuniária: não gera pontos na CNH, mas pode ter valores elevados, com forte impacto na gestão de frotas e no caixa das empresas. A partir dessa resposta direta, é fundamental entender em detalhes o que Continue lendo→
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado por outro veículo mais rápido que se aproxima, é infração de trânsito de natureza média, sujeita à multa. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor que circula na faixa da esquerda, especialmente em vias de múltiplas faixas no mesmo sentido, deve facilitAR a ultrapassagem, retornando para a faixa da direita sempre que possível e seguro. Assim, permanecer na faixa da esquerda, atrapalhando a fluidez e ignorando a solicitação de passagem, pode sim gerar autuação. A Continue lendo→
Parar em fila dupla é infração de trânsito, assim como estacionar em fila dupla. Sempre que o veículo é imobilizado ao lado de outro que já está parado junto ao meio-fio, ocupando parte da pista de rolamento e prejudicando a circulação, há irregularidade. A diferença está no tempo e na intenção: quando a imobilização é brevíssima, para embarque ou desembarque, fala-se em parada; quando o motorista “deixa” o carro ali por mais tempo, sai do veículo ou se afasta, caracteriza-se estacionamento em fila dupla, infração Continue lendo→
Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro, que gera multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e possibilidade de remoção do veículo. Em termos legais, trata-se de estacionamento proibido ao lado de outro veículo já parado junto ao meio-fio, ocupando parte da faixa de rolamento e dificultando a circulação ou a saída de outros veículos. Portanto, sempre que o motorista deixa o carro em fila dupla em situação de estacionamento, estará sujeito a ser autuado Continue lendo→
Estacionar em fila dupla é infração de trânsito grave, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A conduta gera multa, cinco pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo, independentemente do tempo que o veículo permaneça parado, se caracterizada a situação de estacionamento e não de simples parada momentânea. Ou seja, não importa se o motorista “só foi ali rapidinho”: se ele impede a saída de outros veículos e permanece com o carro imobilizado em fila dupla, estará sujeito à autuação. A partir dessa Continue lendo→
Farol queimado gera multa porque o veículo passa a circular em desacordo com as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação de trânsito. Trata-se, em regra, de infração de natureza média, com aplicação de multa, pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo para regularização. Mesmo que apenas um dos faróis esteja queimado, a autuação pode ocorrer, pois o sistema de iluminação é considerado um equipamento obrigatório e deve estar em pleno funcionamento. A partir dessa resposta objetiva, é importante compreender com calma como Continue lendo→
Conduzir um veículo com o farol quebrado gera multa porque compromete a segurança, reduz a visibilidade e coloca em risco todos que circulam pela via. A legislação de trânsito deixa claro que todo veículo deve estar com o sistema de iluminação funcionando plenamente, e a fiscalização pode autuar o motorista mesmo durante o dia. A falta de manutenção adequada é caracterizada como infração de natureza média, com penalidade financeira, pontos na CNH e risco de retenção do veículo até regularização. A seguir, entenda como funciona Continue lendo→