A autuação por videomonitoramento é válida no Brasil desde que a infração seja acompanhada por um agente de trânsito em tempo real, que a via esteja devidamente sinalizada informando a fiscalização por câmeras e que o auto de infração registre expressamente que a constatação ocorreu por videomonitoramento. Quando qualquer um desses requisitos é descumprido, a multa pode ser anulada. A partir dessa resposta objetiva, o texto aprofunda tudo o que o condutor precisa saber para entender, reconhecer irregularidades e recorrer quando necessário. Conceito de autuação Continue lendo→
Quando a notificação de multa não chega em até 30 dias a partir da data da infração, isso não significa automaticamente que a multa é nula. A legislação determina que a notificação de autuação deve ser expedida nesse prazo de 30 dias, e não necessariamente recebida pelo motorista. Assim, se o órgão de trânsito comprovar que expediu a notificação dentro do prazo, a multa tende a permanecer válida, mesmo que o condutor tenha recebido muito tempo depois. Por outro lado, se a notificação tiver sido Continue lendo→
O histórico de multas na CNH é o registro oficial de todas as infrações que foram vinculadas ao condutor ao longo do tempo, com informações sobre datas, enquadramentos, pontos e, muitas vezes, sobre processos de suspensão ou cassação. Esse histórico é usado pelos órgãos de trânsito para aplicar penalidades como suspensão do direito de dirigir e também pode ser consultado por seguradoras, empresas e pelo próprio motorista para fins de controle e defesa. Entender como esse histórico funciona, quanto tempo as multas e pontos ficam Continue lendo→
Conduzir veículo sem equipamento obrigatório, ou com esse equipamento ineficiente ou inoperante, é uma infração de trânsito que, em regra, é classificada como grave, gera multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Não é “apenas um detalhe de vistoria”: o Código de Trânsito Brasileiro trata o tema como diretamente ligado à segurança viária, justamente porque freios, luzes, pneus, espelhos, cintos e outros itens são essenciais para evitar acidentes e reduzir danos. A partir dessa resposta direta, o objetivo deste artigo é Continue lendo→
Para transferir pontos da CNH é necessário indicar formalmente o real infrator ao órgão de trânsito dentro do prazo indicado na notificação de autuação, preenchendo o formulário de indicação de condutor, com assinatura do proprietário e do motorista indicado, e anexando os documentos exigidos (principalmente CNHs e documento do veículo). Sem essa indicação oficial e dentro do prazo, os pontos não “mudam de dono”: eles permanecem vinculados ao prontuário do condutor que o sistema considera responsável, na maioria das vezes o proprietário do veículo. A Continue lendo→
Para transferir uma multa para outro condutor, é preciso fazer a indicação formal do real infrator ao órgão de trânsito dentro do prazo informado na notificação, usando o formulário próprio, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor indicado, com cópia dos documentos exigidos. Não basta “combinar” verbalmente ou apenas pagar a multa: sem indicação oficial, os pontos ficam vinculados ao prontuário do proprietário, ainda que outra pessoa estivesse dirigindo. A partir dessa resposta direta, o artigo aprofunda tudo o que envolve a transferência de Continue lendo→
Para recorrer uma multa de pedágio, o primeiro passo é ler a notificação com atenção, identificar o órgão autuador (PRF, DER, Detran ou órgão municipal), verificar em que fase o processo está (defesa prévia ou recurso), observar o prazo e, então, apresentar uma defesa fundamentada, com documentos que mostrem erro na autuação, falha na identificação do veículo, problema no sistema de cobrança ou outra ilegalidade. Não basta dizer que “não sabia” ou que “não tinha dinheiro”; o recurso precisa apontar algum vício formal ou material Continue lendo→
Recorrer de uma multa da CET SP é possível e, muitas vezes, necessário para evitar pontos injustos na CNH e cobranças indevidas. Em resumo, para recorrer você precisa respeitar os prazos de cada fase (defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância), fundamentar bem os argumentos com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas irregularidades do auto de infração, e enviar toda a documentação correta ao órgão indicado na notificação. Sem isso, a chance de indeferimento aumenta muito, ainda que você tenha Continue lendo→
Quando falamos em “passar uma multa para o meu nome”, estamos falando, na prática, de indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração para que os pontos sejam lançados na CNH correta. Isso é possível e previsto na legislação de trânsito, desde que respeitados o prazo, o procedimento e que a indicação reflita a verdade dos fatos. Em resumo: você precisa preencher o formulário de indicação de condutor infrator que acompanha a notificação, juntar cópias dos documentos exigidos e enviar ao órgão de trânsito dentro do Continue lendo→
Não. Apenas três multas graves, sozinhas, não fazem o motorista perder a CNH automaticamente. Cada multa grave gera 5 pontos, então 3 multas graves somam 15 pontos. Pela regra atual de pontuação, a suspensão por excesso de pontos depende do total de pontos em 12 meses e, principalmente, da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período. Como as multas graves não são gravíssimas, elas não reduzem o limite de 40 pontos para 30 ou 20 pontos. Porém, essas três multas graves podem contribuir para a Continue lendo→