Em regra, a primeira comunicação de uma multa é a Notificação de Autuação, que deve ser expedida pelo órgão autuador em até 30 dias contados da data da infração (art. 281, parágrafo único, II, do CTB). Esse prazo é para expedição, não para o carteiro bater à sua porta. A chegada ao seu endereço depende da logística de postagem/entrega e pode levar alguns dias a poucas semanas após a expedição. Se a infração for com abordagem e você assinar o Auto de Infração no ato, Continue lendo→
Processo administrativo de trânsito no Detran-MG é o conjunto de etapas formais que começa com a autuação por uma infração e se desenvolve com notificações, prazos para defesa e recursos sucessivos até a decisão final, assegurando ao condutor e ao proprietário do veículo o contraditório e a ampla defesa. Objetivamente, você tem, em linhas gerais, três momentos para se defender: a defesa prévia (contra a autuação), o recurso à JARI (contra a penalidade) e o recurso ao CETRAN-MG (segunda instância). O pagamento da multa não Continue lendo→
Estacionar na esquina ou a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal é infração de trânsito de natureza média, com 4 pontos na CNH, multa pecuniária no valor-base correspondente às infrações médias e possibilidade de remoção do veículo. Mesmo uma “paradinha” rápida para embarque e desembarque, se for dentro da zona de 5 metros, configura infração de parada (mais branda que estacionar, mas ainda assim proibida). A regra existe para preservar a visibilidade nas conversões, proteger pedestres na faixa e permitir que veículos Continue lendo→
“CET-MG multas” costuma causar confusão porque, em Minas Gerais, CET não é uma companhia como a CET de São Paulo, mas sim a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que centraliza serviços de trânsito, incluindo consultas de multas, adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica e acesso a processos. As autuações em MG podem ser lavradas por diferentes órgãos: DER-MG/Polícia Militar Rodoviária nas rodovias estaduais, órgãos executivos municipais (como a SUMOB em Belo Horizonte) nas vias municipais, e PRF nas rodovias federais. O passo correto é Continue lendo→
multas da CET normalmente se referem às autuações de trânsito vinculadas à atuação da Companhia de Engenharia de Tráfego no município de São Paulo, especialmente quando a fiscalização é operacionalizada pela CET e a autuação é lavrada pelo órgão executivo municipal de trânsito (DSV/Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito). Em termos práticos, são as multas aplicadas em vias municipais por infrações como uso indevido de faixas e corredores de ônibus, excesso de velocidade em ruas e avenidas sob gestão municipal, avanço de sinal, circulação e Continue lendo→
multas de trânsito da Prefeitura do Rio de Janeiro são autuações lavradas pelos órgãos municipais de trânsito (Secretaria Municipal de Transportes, CET-Rio e Guarda Municipal, entre outros) por infrações cometidas em vias sob gestão do Município, como faixas BRS e corredores BRT, áreas de estacionamento rotativo (Rotativo Carioca), limites de velocidade em ruas e avenidas municipais, semáforos, conversões e paradas proibidas, além de estacionamento irregular. Elas seguem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), geram pontos na CNH do condutor responsável e podem impedir o licenciamento Continue lendo→
As multas de trânsito da Prefeitura de São Paulo são autuações lavradas pela administração municipal (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito/DSV e CET) por infrações cometidas em vias municipais, como corredores e faixas de ônibus, rodízio municipal, Zona Azul digital, velocidade em ruas e avenidas sob gestão do município e estacionamento irregular. Elas seguem o Código de Trânsito Brasileiro, têm trâmite administrativo próprio (defesa prévia, recurso à JARI e segunda instância) e impactam pontos na CNH do condutor, além de exigirem pagamento para o licenciamento Continue lendo→
Recorrer de multa aplicada pelo DER-SP é possível e segue um rito administrativo em três etapas: defesa prévia após a Notificação de Autuação, recurso à JARI após a Notificação de Penalidade e recurso em segunda instância ao CETRAN se a JARI mantiver a penalidade. Em regra, cada fase tem prazo indicado na própria notificação (normalmente 30 dias corridos), e o recurso tempestivo suspende a exigibilidade da multa e dos pontos até o julgamento. Na prática, você deve conferir o órgão autuador, respeitar os prazos, apresentar Continue lendo→
É possível e muitas vezes viável recorrer de multa gravíssima por “deixar de dar preferência a pedestre”, especialmente quando há dúvida sobre a situação do pedestre (se estava na faixa, se havia iniciado a travessia, se não concluiu a travessia com o sinal verde para veículos), quando o agente aplicou o inciso errado do art. 214 do CTB, quando faltam dados essenciais no auto de infração ou quando a notificação foi expedida fora do prazo. O processo de defesa se dá em até três etapas: Continue lendo→
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não ocorre automaticamente quando um condutor recebe multas graves. O que determina a suspensão é o acúmulo de pontos em razão das infrações cometidas em um período de 12 meses ou a prática de determinadas condutas chamadas de autossuspensivas. Cada multa grave soma 5 pontos no prontuário do motorista e, dependendo da quantidade acumulada e da presença de infrações gravíssimas, pode levar à perda temporária do direito de dirigir. De maneira objetiva, a quantidade de multas graves Continue lendo→