Usar viseira fumê não é proibido em qualquer situação. Em termos práticos, a viseira fumê só gera multa quando é utilizada em desacordo com as normas de segurança: principalmente quando o motociclista a utiliza à noite (quando a legislação exige viseira transparente), quando foi aplicada película na viseira, ou quando o capacete e seu visor não atendem às especificações técnicas exigidas. Durante o dia, em condições normais de luminosidade, a viseira fumê de fábrica, homologada e em bom estado é permitida. Já no período noturno, Continue lendo→
A multa por viseira escura não existe apenas pelo fato de a viseira ter cor fumê, espelhada ou escura. A infração surge quando o uso da viseira está em desacordo com as regras de segurança: principalmente quando o motociclista utiliza viseira escura à noite, quando aplica película na viseira ou quando o capacete/visor não atende às especificações técnicas. Na prática, usar viseira fumê ou espelhada durante o dia, em capacete homologado e sem película, é permitido; já no período noturno a legislação exige viseira transparente Continue lendo→
Quando o motorista recebe uma notificação de multa e se depara com a expressão “Órgão autuador: 100”, a primeira dúvida costuma ser: o que exatamente esse “100” quer dizer? De forma objetiva, o órgão autuador 100 é apenas um código numérico utilizado pelos sistemas de trânsito para identificar qual autoridade lavrou a infração. Ou seja, não é o tipo de multa, não é a gravidade da infração e nem tem relação direta com o valor da penalidade: é apenas a “identidade” do órgão que aplicou Continue lendo→
Não, a multa de radar móvel não “cai na hora” automaticamente. O simples fato de a autuação ter sido feita por radar móvel não invalida a multa. Ela é plenamente válida quando respeita os requisitos legais de sinalização, fiscalização, aferição do equipamento e procedimento administrativo. No entanto, multas de radar móvel frequentemente são anuladas quando há falhas formais ou materiais, razão pela qual surgiu a crença popular de que esse tipo de multa “cai na hora”. Na prática, tudo depende de como a fiscalização foi Continue lendo→
Legalmente, não existe “passar pontos de multa” como favor ou negócio; o que a lei permite é indicar o verdadeiro condutor responsável pela infração dentro do prazo e pelas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Fora dessa hipótese – isto é, quando se tenta jogar a responsabilidade em alguém que não dirigia – estamos falando de conduta ilícita, que pode configurar crime de falsidade ideológica e trazer problemas administrativos, civis e penais para todos os envolvidos. A partir dessa resposta objetiva, é preciso entender Continue lendo→
Quando chega a notificação de infração, mas nunca chega a “multa” (a notificação de penalidade com o boleto para pagamento), isso não significa automaticamente que a infração deixou de existir ou que foi cancelada. Em muitos casos, a multa continua válida no sistema do órgão de trânsito e no Detran, mesmo que o proprietário nunca tenha recebido a segunda notificação em casa. Porém, a ausência de notificação adequada pode gerar nulidades, abrir espaço para defesa e até impedir a exigência da penalidade, dependendo de como Continue lendo→
Quando aparece a mensagem “a infração foi desvinculada pelo órgão autuador”, isso significa, em termos práticos, que aquele auto de infração foi retirado do seu prontuário ou do cadastro do veículo pelo próprio órgão que aplicou a multa. Em regra, essa desvinculação decorre de cancelamento da infração, correção de erro (como placa digitada errada, duplicidade de registros) ou decisão administrativa favorável ao condutor. Na prática, a infração deixa de produzir efeitos em relação ao veículo ou à CNH que estavam vinculados a ela, ou seja, Continue lendo→
O código de órgão autuador 119200 corresponde ao DER-RJ, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro. Isso significa que, quando aparece “Órgão autuador: 119200 – DER-RJ” na notificação de multa, foi esse órgão estadual, responsável pelas rodovias do Rio de Janeiro, que lavrou o auto de infração. Em termos práticos, é para o DER-RJ que o motorista deve dirigir defesas, recursos e pedidos de esclarecimento sobre aquela autuação específica, mesmo que o veículo tenha placa de outro estado. A partir Continue lendo→
O valor da multa do art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, na maioria das situações, é de R$ 293,47, correspondente à infração de natureza gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão direta do direito de dirigir. Apenas em duas hipóteses específicas do próprio artigo, relacionadas ao uso inadequado do capacete, a infração é de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e sem suspensão automática. Partindo dessa resposta objetiva, é fundamental compreender em profundidade o que o art. Continue lendo→
Conduzir motocicleta sem equipamento obrigatório, ou com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, é infração de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A conduta resulta em multa, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo para regularização, mesmo que não haja acidente. Além disso, em caso de sinistro, a ausência de equipamento obrigatório pode agravar a responsabilidade civil do condutor e do proprietário, e até influenciar a cobertura de seguros. A partir dessa resposta objetiva, é importante detalhar o tema passo Continue lendo→