Multas Gravíssimas

Capacete sem queixeira dá multa?

Capacete sem queixeira dá multa?

Em regra, usar capacete sem queixeira só dá multa quando esse equipamento não atende às normas técnicas exigidas para capacete de segurança para motociclistas, como acontece com modelos do tipo coquinho, capacete de bicicleta, skate ou similares. Um capacete aberto (sem queixeira), mas aprovado para uso em motocicletas e certificado, não gera multa por si só. O que a lei exige não é especificamente a queixeira, e sim que o capacete seja de segurança, próprio para motocicleta, com certificação e utilizado corretamente. Quando o capacete Continue lendo

Multa por passageiro sem capacete

Multa por passageiro sem capacete

Sim, a situação de passageiro sem capacete gera multa, e a responsabilidade é do condutor da motocicleta, não do passageiro. A infração é de natureza gravíssima e, na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, pode levar à suspensão do direito de dirigir, além de multa e retenção do veículo até a regularização. Ou seja, quem “paga a conta” jurídica por transportar alguém sem capacete é o motorista da moto, ainda que o passageiro tenha decidido, por vontade própria, não utilizar o equipamento. A partir Continue lendo

Multa sem capacete perde habilitação?

Multa sem capacete perde habilitação?

Pilotar motocicleta sem capacete é infração gravíssima que, em regra, gera sim suspensão do direito de dirigir, mas essa perda da habilitação não acontece automaticamente no momento da abordagem. A multa sem capacete pode levar à suspensão da CNH porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê, especificamente para essa conduta, a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH, que depois será efetivamente aplicada por meio de processo administrativo. Não é cassação, mas suspensão por tempo determinado, que pode se agravar Continue lendo

Ultrapassagem em faixa dupla

Ultrapassagem em faixa dupla

Ultrapassar em faixa dupla contínua amarela é infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada, sete pontos na CNH e alto risco de abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. A manobra é considerada uma das mais perigosas do trânsito, pois ocorre justamente em trechos onde a sinalização indica inexistência de condições seguras para invadir a pista contrária. Em termos jurídicos, sempre que um condutor ultrapassa outro veículo cruzando a faixa dupla contínua, a infração está configurada, independentemente de haver acidente Continue lendo

Recurso de multa: ultrapassagem em faixa contínua

Recurso de multa: ultrapassagem em faixa contínua

Recorrer de multa por ultrapassagem em faixa contínua é possível e, em muitos casos, recomendável, especialmente quando há dúvidas sobre a sinalização da via, erros no auto de infração ou quando o condutor não realizou de fato a manobra descrita. A multa por ultrapassagem em faixa contínua é gravíssima, com valor elevado, multiplicador e forte impacto na CNH, de modo que conhecer os fundamentos jurídicos e práticos para o recurso pode fazer diferença entre manter o direito de dirigir com tranquilidade ou sofrer consequências mais Continue lendo

Exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca

Exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca

Utilizar veículo para exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca é infração gravíssima de trânsito prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta ocorre quando o condutor, de forma voluntária, usa o veículo para se exibir ou demonstrar destreza, arrancando de modo brusco, provocando derrapagem ou arrastamento de pneus, criando risco à segurança viária. As penalidades são severas e envolvem multa gravíssima multiplicada, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e possível remoção do veículo. A seguir, o tema é desenvolvido de Continue lendo

Multa por ultrapassar em faixa contínua suspende a CNH?

Multa por ultrapassar em faixa contínua suspende a CNH?

Sim. A multa por ultrapassar em faixa contínua suspende a CNH, porque essa conduta está prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima autossuspensiva, ou seja, uma daquelas infrações em que a suspensão do direito de dirigir decorre diretamente da própria prática da infração, independentemente do acúmulo de pontos na carteira. Em outras palavras, não é apenas “mais uma multa”: quem ultrapassa em faixa contínua assume o risco de ter a CNH suspensa em um único episódio, além de receber multa com valor agravado. Continue lendo

Multa de celular sem abordagem

Multa de celular sem abordagem

A multa por uso de celular ao volante, mesmo sem abordagem, é plenamente válida segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação permite autuações sem parada do veículo sempre que a infração for constatada em flagrante, seja por observação direta de um agente de trânsito, seja por videomonitoramento. Assim, o simples fato de o condutor não ter sido parado não torna a multa inválida. O que importa é a existência de constatação no momento da conduta, descrição correta no auto de infração e respeito aos Continue lendo

CMT Cubatão Multas

CMT Cubatão Multas

As multas aplicadas pela CMT Cubatão são penalidades emitidas pela Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão quando uma infração é cometida nas vias urbanas sob sua jurisdição. Quando o órgão identifica uma irregularidade, ele lavra o auto de infração, notifica o proprietário e inicia o processo administrativo, que prevê defesa prévia, recursos e possibilidade de indicação de condutor. Desde o primeiro momento, é importante saber que o motorista tem direito de se defender, recorrer e acompanhar todo o andamento do processo por meios oficiais. O Continue lendo

Conduzir motocicleta motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança

Conduzir motocicleta motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança é infração gravíssima, que gera multa com valor multiplicado, pontos na CNH, abertura de processo para suspensão do direito de dirigir e possibilidade de retenção do veículo até a regularização. A regra vale tanto para o condutor quanto para o passageiro, e inclui situações em que o capacete está mal afivelado, sem viseira baixada ou sem óculos de proteção adequados. Não basta “levar o capacete no braço” ou estar em “trajeto curto”: a ausência do equipamento Continue lendo