Multas Gravíssimas

Permitir posse ou condução do veículo a pessoa sem CNH

Permitir posse ou condução do veículo a pessoa sem CNH

Permitir que uma pessoa sem CNH tome posse do veículo e o conduza é uma conduta que pode gerar consequências sérias no trânsito brasileiro, tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal. Em termos práticos, a lei pune não apenas quem dirige sem habilitação, mas também quem entrega, permite, confia ou deixa o veículo sob a condução de quem não tem autorização legal para dirigir. No Código de Trânsito Brasileiro, essa situação se conecta aos artigos 162, 163, 164 e, em determinados casos, ao artigo Continue lendo

Multa por conduzir veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade

Multa por conduzir veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade

Conduzir veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade é infração gravíssima, gera multa, soma 7 pontos e tem como responsável o proprietário do veículo, porque se trata de infração ligada à identificação e à regularidade do automóvel, e não apenas ao modo de dirigir naquele momento. No Código de Trânsito Brasileiro, essa hipótese está no art. 230, VI, e o enquadramento específico também aparece na tabela oficial de infrações com o código 660-20, classificado como infração de responsabilidade do proprietário. Esse tema parece simples Continue lendo

Duas multas de 7 pontos: perde a carteira?

Duas multas de 7 pontos: perde a carteira?

Não necessariamente. Duas multas de 7 pontos, sozinhas, não fazem o motorista perder a CNH automaticamente. Elas somam 14 pontos, e a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos depende da pontuação total dentro de 12 meses e da presença de infrações gravíssimas no prontuário. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão por pontos acontece com 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se houver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não houver Continue lendo

Código da infração 6050 desdobramento 3

Código da infração 6050 desdobramento 3

O código da infração 6050 desdobramento 3 corresponde, na prática, a avançar o sinal vermelho do semáforo por fiscalização eletrônica, com fundamento no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, de responsabilidade do condutor, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Em linguagem simples, é a autuação aplicada quando o sistema eletrônico registra que o veículo ultrapassou o semáforo vermelho, ressalvada a hipótese em que exista sinalização permitindo a conversão livre à direita. Esse tema gera muitas dúvidas Continue lendo

Valor da multa por ultrapassagem perigosa em 2026

Valor da multa por ultrapassagem perigosa em 2026

Ultrapassagem perigosa, em 2026, normalmente cai em duas infrações “campeãs” de gravidade no CTB: forçar passagem na ultrapassagem (art. 191), que é gravíssima com multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e ainda pode gerar suspensão do direito de dirigir, e ultrapassar pela contramão onde é proibido (art. 203), que é gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35). Os valores saem do valor-base da gravíssima (R$ 293,47) e dos fatores multiplicadores previstos na lei. O que o motorista chama de “ultrapassagem perigosa” e o que Continue lendo

Arrancada brusca é crime?

Arrancada brusca é crime?

Arrancada brusca, por si só, normalmente não é “crime” automaticamente, mas pode sim gerar multa grave ou gravíssima e, dependendo do contexto, pode evoluir para crime de trânsito ou outro crime, especialmente se houver disputa/racha, direção perigosa com risco concreto a pessoas, lesão corporal, morte, dano, desobediência, resistência ou condução sob influência de álcool. Na prática, a “arrancada cantando pneu” costuma começar como infração administrativa por condução agressiva, manobra perigosa, perturbação do sossego ou exibição, e só vira crime quando há elementos adicionais: perigo real, Continue lendo

Dirigir ameaçando os demais veículos

Dirigir ameaçando os demais veículos

Dirigir ameaçando os demais veículos é uma conduta grave no trânsito: envolve usar o carro (ou moto) como instrumento de intimidação, pressão ou risco contra outros usuários da via, seja com aproximações agressivas, “fechadas”, perseguição, jogadas bruscas, arrancadas com intenção de assustar, mudança de faixa para forçar passagem, ou qualquer manobra que coloque terceiros em perigo para impor medo, vantagem ou “autoridade” na pista. Em regra, isso pode gerar autuação administrativa (multa, pontos, suspensão, retenção), e, dependendo do caso, também pode configurar crime de trânsito Continue lendo

Capacete com bluetooth dá multa

Capacete com bluetooth dá multa

Capacete com Bluetooth não é, por si só, motivo automático de multa. O que gera autuação é a forma de uso e o que o equipamento representa na prática: se o sistema de comunicação comprometer a segurança, se o capacete não estiver corretamente afivelado, se houver uso de fones que se encaixem no ouvido (ou que funcionem como “headset” de celular), se o condutor estiver manuseando o celular, ou se o capacete perder a conformidade e a proteção por alterações indevidas. Em resumo: intercomunicador/Bluetooth pode Continue lendo

Avançar sinal vermelho perde habilitação

Avançar sinal vermelho perde habilitação

Avançar sinal vermelho não faz o motorista “perder a habilitação” automaticamente, mas pode levar à suspensão do direito de dirigir em situações específicas: quando a infração soma pontos suficientes para estourar o limite do período, quando existe reincidência e agravamento do histórico, ou quando o caso envolve outras condutas mais graves (como direção perigosa, racha, acidente com lesão, fuga de abordagem), que podem gerar processos próprios e medidas cautelares. Em regra, o avanço de sinal vermelho é infração gravíssima, com multa e pontos, e o Continue lendo

Avançar sinal vermelho após 23 horas

Avançar sinal vermelho após 23 horas

Avançar sinal vermelho após as 23h não “deixa de ser infração” automaticamente. A regra geral continua sendo: ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima. O que muda, em algumas cidades e contextos, é que pode existir orientação local para que o condutor, em determinados horários e locais, trate o semáforo como “sinal de atenção” por motivo de segurança pública. Mesmo nesses casos, isso não vira um “direito de furar o sinal”: normalmente exige redução, cautela máxima, preferência do Continue lendo