
Ultrapassagem perigosa, em 2026, normalmente cai em duas infrações “campeãs” de gravidade no CTB: forçar passagem na ultrapassagem (art. 191), que é gravíssima com multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e ainda pode gerar suspensão do direito de dirigir, e ultrapassar pela contramão onde é proibido (art. 203), que é gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35). Os valores saem do valor-base da gravíssima (R$ 293,47) e dos fatores multiplicadores previstos na lei.
No dia a dia, “ultrapassagem perigosa” é um guarda-chuva para manobras como:
Ultrapassar em faixa contínua (linha simples contínua amarela ou dupla contínua)
Ultrapassar em curva, aclive/declive sem visibilidade, ponte/viaduto/túnel
Ultrapassar forçando passagem entre veículos em sentidos opostos, “espremendo” quem vem de frente
Ultrapassar em local proibido, em cruzamentos, ou pelo acostamento
Só que, juridicamente, cada comportamento pode cair em artigos diferentes, com valores diferentes, e em alguns casos com efeitos extras (como suspensão). Por isso, a resposta correta para “quanto custa?” é sempre: depende do artigo que foi aplicado no auto de infração (o enquadramento).
O CTB fixa os valores por natureza da infração. Em 2026, os valores-base seguem:
Leve: R$ 88,38
Média: R$ 130,16
Grave: R$ 195,23
Gravíssima: R$ 293,47
Quando você vê “gravíssima com fator multiplicador”, o valor final é o valor-base vezes o multiplicador (5x, 10x etc.). É assim que surgem as multas “altas” de ultrapassagem perigosa.
Na prática, as multas mais associadas ao termo “ultrapassagem perigosa” são estas duas:
Art. 203 do CTB (ultrapassar pela contramão em locais proibidos, incluindo faixa contínua): gravíssima, multa 5x = R$ 1.467,35, com regra de reincidência em 12 meses que dobra o valor previsto
Art. 191 do CTB (forçar passagem na ultrapassagem, risco frontal): gravíssima, multa 10x = R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, com regra de reincidência em 12 meses que dobra a multa
Ou seja: se você quer um número objetivo para 2026, sem ver a notificação, o intervalo realista é R$ 1.467,35 a R$ 2.934,70, podendo ser maior por reincidência (em dobro), e no art. 191 ainda existe o risco administrativo de suspensão.
| Situação típica no “mundo real” | Enquadramento mais comum no CTB | Natureza | Pontos | Multiplicador | Valor em 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| Ultrapassar em faixa contínua amarela (simples contínua ou dupla contínua) | Art. 203, V | Gravíssima | 7 | 5x | R$ 1.467,35 |
| Ultrapassar pela contramão em curva, aclive/declive sem visibilidade, ponte/viaduto/túnel, faixa de pedestres | Art. 203, I a IV | Gravíssima | 7 | 5x | R$ 1.467,35 |
| “Forçar” ultrapassagem espremendo quem vem no sentido oposto (risco de colisão frontal) | Art. 191 | Gravíssima | 7 | 10x | R$ 2.934,70 |
Observação importante: existem outras infrações de ultrapassagem (por exemplo, manobras proibidas que podem ser “grave” sem multiplicador), mas quando o motorista fala “ultrapassagem perigosa”, quase sempre o auto vem em art. 203 ou art. 191.
O art. 203 é o enquadramento típico para quem:
Ultrapassa pegando a contramão em local de visibilidade ruim
Ultrapassa em locais com proibição clara por sinalização horizontal (faixa contínua)
Ultrapassa em locais em que o risco de conflito é alto (ponte, túnel, faixa de pedestre etc.)
Pontos e valor
É infração gravíssima e, na redação atual, a penalidade é multa (cinco vezes), o que em 2026 equivale a R$ 1.467,35 (5 × 293,47). Além disso, o próprio artigo prevê reincidência em 12 meses com aplicação “em dobro” do valor previsto.
O que o auto precisa mostrar
Em autuações por radar/câmera ou fiscalização sem abordagem, é essencial observar se o auto informa corretamente:
Local, data e horário
Enquadramento exato (inciso I, II, III, IV ou V)
Identificação mínima do fato (não basta “ultrapassagem”; precisa estar claro o tipo)
Quando é “faixa contínua”, é comum haver discussão administrativa sobre sinalização, condições do trecho e coerência do enquadramento, mas isso depende do caso e da prova.
Se você quer saber qual é a ultrapassagem “mais perigosa” para o CTB, é essa: forçar passagem quando dois veículos em sentidos opostos estão prestes a se cruzar e o condutor insiste na manobra, “jogando” os outros para o risco.
Valor, pontos e efeito extra
Aqui a lei é bem mais dura: infração gravíssima, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, além de regra de reincidência em 12 meses com multa em dobro. Em 2026, a multa “normal” é R$ 2.934,70 (10 × 293,47).
Por que essa infração preocupa mais
Porque não é só pagar e seguir a vida: dependendo do trâmite no DETRAN, pode abrir processo administrativo para suspender a CNH. E aí o problema deixa de ser “um boleto” e vira risco direto à habilitação (com consequências profissionais, inclusive).
Se você recebeu uma autuação e ela veio descrita como “ultrapassagem perigosa”, não confie no apelido. Vá no que importa:
Código/Enquadramento
Artigo e inciso
Descrição do fato
Órgão autuador (DER, PRF, órgão municipal etc.)
Com isso, você consegue identificar se a multa é:
Gravíssima simples (R$ 293,47)
Gravíssima 5x (R$ 1.467,35)
Gravíssima 10x (R$ 2.934,70)
E se existe consequência adicional (como suspensão).
Tanto no art. 203 quanto no art. 191 existe regra de reincidência em 12 meses, que aumenta a multa. Em linguagem prática:
Tomou art. 203 de novo dentro de 12 meses: tende a vir o valor dobrado do previsto no caput
Tomou art. 191 de novo dentro de 12 meses: dobra a multa e o cenário de penalidades administrativas fica ainda mais delicado
Na vida real, “12 meses” é uma janela que exige atenção porque muita gente só percebe quando recebe a segunda notificação e se assusta com o valor.
Em regra, o sistema permite:
Desconto por pagamento até o vencimento (muito comum)
Em alguns casos, opção por sistema de notificação eletrônica (quando disponível) com desconto maior, mediante adesão e renúncia a recursos
O cuidado aqui é simples: desconto bom às vezes exige abrir mão do recurso. Então, antes de clicar em “pagar com desconto máximo”, confira se você pretende discutir a multa.
Dá. A questão é: qual é o melhor argumento para o seu caso.
As linhas defensivas mais comuns, quando existe base real, são:
Erro formal no auto (placa, local, data, enquadramento incoerente)
Descrição genérica demais (não permite entender qual conduta foi imputada)
Inconsistência entre o fato e o artigo aplicado (por exemplo, enquadrar como art. 191 sem descrição compatível)
Discussão sobre sinalização e condições do trecho (mais comum no art. 203, V, faixa contínua), desde que você consiga sustentar com elementos objetivos
Mas é importante ser honesto: recurso “genérico” costuma ser indeferido. Recurso com tese clara + prova mínima + leitura do enquadramento tem chances reais de ser analisado com seriedade.
Leia a notificação e identifique artigo e inciso
Verifique prazos: defesa prévia, indicação de condutor, recurso
Baixe/guarde cópia do auto e das imagens, se houver
Decida: vai recorrer ou vai pagar?
Se vai recorrer, não perca o prazo e escreva atacando o que está errado no seu auto, não o que “poderia estar errado em qualquer multa”
Se existe risco de suspensão (caso do art. 191), acompanhe seu prontuário e notificações do DETRAN com mais rigor
A pontuação segue a natureza:
Gravíssima: 7 pontos
E no art. 191 pode haver suspensão do direito de dirigir como consequência expressa da infração.
Na prática, isso significa:
Você pode sofrer efeitos por pontos acumulados ao longo do tempo
E, em certos enquadramentos, pode sofrer efeitos diretos independentemente do total de pontos, porque a infração já vem “carregada” de sanção mais séria
Exemplo 1: faixa contínua na rodovia
Você sai atrás de um caminhão e ultrapassa cruzando linha contínua amarela. Esse caso costuma cair em art. 203, V.
Exemplo 2: ultrapassagem “no aperto”
Você inicia ultrapassagem, vem carro no sentido oposto, e você “insiste” forçando espaço entre os dois fluxos, obrigando frenagens e risco frontal. Esse comportamento é a cara do art. 191, com multa 10x e risco de suspensão.
Essa distinção é essencial porque muda tudo: valor, risco administrativo e estratégia.
Em geral, é art. 203, V, gravíssima com multiplicador 5x: R$ 1.467,35.
Em geral, é art. 191, gravíssima com multiplicador 10x: R$ 2.934,70, e pode gerar suspensão do direito de dirigir.
Porque “ultrapassagem perigosa” não é o nome oficial de uma infração única. O valor depende do artigo aplicado no auto, principalmente entre art. 203 (5x) e art. 191 (10x).
Pode, principalmente por reincidência em 12 meses, conforme a regra do artigo aplicado.
Sendo gravíssima, a regra é 7 pontos (salvo discussões específicas de prontuário e processos). E o art. 191 ainda pode trazer suspensão.
Nem toda. Art. 191 pode gerar suspensão; art. 203 é gravíssima com multa 5x, mas o efeito típico é pontuação e multa (a suspensão, quando aparece, geralmente vem de processos específicos, não como regra automática do art. 203).
Depende do modelo de desconto e do sistema usado. Em algumas modalidades, o desconto maior exige renúncia ao recurso. O ideal é decidir a estratégia antes de optar pelo pagamento “máximo desconto”.
Em muitos casos, sim, desde que você esteja dentro do prazo de indicação de condutor e cumpra os requisitos administrativos. Se perder o prazo, a discussão muda e costuma ficar mais difícil.
Em 2026, “ultrapassagem perigosa” costuma significar R$ 1.467,35 (art. 203, 5x) ou R$ 2.934,70 (art. 191, 10x), valores que podem dobrar por reincidência e, no art. 191, ainda podem trazer suspensão do direito de dirigir. O passo decisivo é identificar o artigo e inciso no auto de infração, porque isso define valor, pontos, risco de suspensão e a melhor estratégia: pagar, indicar condutor quando cabível, ou recorrer com tese técnica e prova mínima.