Código de Trânsito Brasileiro

Quais são as regras de ultrapassagem?

Quais são as regras de ultrapassagem?

As regras básicas de ultrapassagem no Brasil determinam que a manobra deve ser feita, via de regra, pela esquerda, apenas em locais permitidos, com plena visibilidade, respeitando a sinalização, sem exceder a velocidade máxima da via, sem forçar outros motoristas a desviar ou frear bruscamente e sempre sinalizando antes, durante e após a manobra. É proibido ultrapassar em curvas, aclives ou declives sem visibilidade, em pontes, viadutos e túneis de pista simples, em cruzamentos, em faixas de pedestres, pela direita (salvo exceções) e pelo acostamento. Continue lendo

Art 228 CTB

Art 228 CTB

O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem usa, no veículo, equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo órgão competente. Em termos práticos, som automotivo que “vaza” para a via pública ou que é utilizado de modo a incomodar a coletividade pode gerar autuação. A natureza da infração é grave, com penalidade de multa (5 pontos na CNH) e medida administrativa de retenção do veículo para regularização quando for o caso. A regra protege a segurança viária e o sossego Continue lendo

Art 229 CTB

Art 229 CTB

O artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem usa indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou outro equipamento que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, quando esse uso está em desacordo com as normas fixadas pelo Contran. A infração é de natureza média, com penalidade de multa e possibilidade de apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção. Em termos práticos, é a regra que coíbe alarmes estridentes, sirenes não autorizadas, buzinas especiais ou quaisquer dispositivos sonoros instalados/acionados de Continue lendo

Art 227 CTB

Art 227 CTB

O artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro pune o uso indevido da buzina. Em palavras simples, tocar buzina fora das situações de advertência para evitar acidentes, de forma prolongada e sucessiva, em horários e locais proibidos ou em desacordo com as normas é infração de trânsito. A natureza da infração é leve, com penalidade de multa e registro de pontos na CNH. Não há medida administrativa específica (como retenção), mas a autuação recai diretamente sobre o condutor responsável pelo uso irregular. O que diz Continue lendo

Transitar sobre marcas de canalização

Transitar sobre marcas de canalização

Transitar sobre marcas de canalização é infração de trânsito que gera multa e pontos no prontuário, porque essas faixas diagonais (o “zebrado” pintado no asfalto) demarcam áreas de não circulação destinadas a ordenar os fluxos, proteger conversões, separar pistas, resguardar ilhas/refúgios e ampliar o campo de segurança em cruzamentos. A autuação independe do horário e do volume de tráfego: basta que o veículo passe, rode ou pare sobre a área canalizada, ainda que por poucos metros, para que a conduta esteja caracterizada. A boa notícia Continue lendo

Art. 81 do CTB

Art. 81 do CTB

O art. 81 do Código de Trânsito Brasileiro determina, de forma objetiva, que toda sinalização de trânsito precisa estar posicionada e mantida de modo que seja perfeitamente visível e legível de dia e de noite, sob responsabilidade do órgão com circunscrição sobre a via; quando essa condição não é atendida, o motorista ou pedestre não pode ser prejudicado e há espaço para anulação de autuações baseadas em sinalização insuficiente ou irregular. Em outras palavras: o dever de sinalizar bem é do poder público; a consequência Continue lendo

Art. 80 do CTB

Art. 80 do CTB

O artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a sinalização de trânsito deve ser implantada em posição e em condições que a tornem perfeitamente visível e legível, conforme normas técnicas de padronização. Em termos práticos, isso significa que placas, marcas no solo, semáforos, dispositivos de canalização e sinalização temporária de obras precisam atender a requisitos de visibilidade, legibilidade, coerência e suficiência. Quando esses requisitos não são observados, a Administração viola um dever objetivo de sinalizar, e o ato punitivo baseado nessa sinalização Continue lendo

Art. 90 do CTB

Art. 90 do CTB

O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impede a aplicação de sanções quando a sinalização da via é insuficiente ou incorreta e impõe ao órgão de trânsito o dever de implantar, manter e corrigir a sinalização. Na prática, isso significa que a multa é anulável quando você comprova que a regra não foi comunicada de modo válido ao condutor: placa ausente, encoberta, ilegível, posicionada fora do campo de visão, pintura horizontal apagada, mensagens contraditórias, falha de retrorefletância à noite ou sinalização temporária de Continue lendo

Art 214 CTB

Art 214 CTB

o Art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro pune o condutor que deixa de dar preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados em situações expressamente listadas na lei. Três hipóteses são infração gravíssima (multa de R$ 293,47 e 7 pontos) e duas são infração grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos). A autuação independe de acidente e visa proteger os usuários mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas, crianças, idosos e pessoas com deficiência. O que diz o Art. 214 do CTB O Continue lendo

CONTRANDIFE

CONTRANDIFE

Quando você recorre de uma multa ou de uma penalidade ao órgão autuador (Defesa Prévia e, depois, JARI) e ainda assim perde, a última etapa administrativa, no Distrito Federal, é o CONTRANDIFE. Abaixo, explico passo a passo o que o Conselho faz, quando compete a ele julgar, como preparar o recurso, quais prazos observar, quais teses funcionam e como organizar as provas para aumentar suas chances de êxito. O que é o CONTRANDIFE e onde ele se encaixa no Sistema Nacional de Trânsito O CONTRANDIFE Continue lendo