CNH Poderá Ser Emitida Por Cartórios – Esse e outros serviços serão facilitados pela Lei nº 13.484

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O presidente Michel Temer sancionou, na última semana, a Lei nº 13.484, que altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a qual dispõe sobre os registros públicos.

Essa lei promove uma série de mudanças nas normas para correção de documentos e, ainda, na natureza dos documentos emitidos pelos cartórios, de acordo com os convênios feitos com os órgãos públicos.

No total, 6 artigos da Lei nº 6.015 sofreram alterações, foram os artigos 19, 29, 54, 70, 77, 97 e 110. As mudanças, de maneira geral, adicionaram previsões aos artigos e os modificaram apenas em parte.

A nova legislação tem o objetivo de facilitar a vida do cidadão, evitando deslocamentos para cidades vizinhas e reduzindo os prazos para obtenção desses documentos, além de propiciar a adição de outras informações à certidão de nascimento, por exemplo.

Neste artigo, você conhecerá as mudanças proporcionadas pela nova legislação e quais são seus efeitos práticos.

Também, poderá conhecer serviços já vigentes que aumentaram o acesso da população a seus documentos mais essenciais e planos futuros para melhorar ainda mais o sistema de identificação e atualização de dados em nosso país.

Espero lhe ajudar com as informações que reuni nas próximas seções deste texto.

 

Emissão de documentos

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Até passaportes poderão ser emitidos pelos cartórios

A mudança mais falada até o momento acerca da Lei nº 13.484 está nos § 3º e 4º do artigo 29.

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Eles determinam a possibilidade de as associações estaduais ou nacionais de registros públicos firmarem convênios com órgãos públicos para prestar novos serviços, além dos já atribuídos aos cartórios.

Até então, os cartórios podiam fornecer certidões de nascimento, casamento e óbito. Com a nova lei, esses convênios podem acontecer a fim de possibilitar a emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RG (Registro Geral), Carteira de Trabalho e até passaportes.

A outra previsão neste artigo diz sobre como se dará o convênio. Este será feito entre a entidade que representa a classe naquela região, como a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas (Arpen/AL), e o órgão público responsável pela emissão daquele documento, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), por exemplo, no caso da CNH.

Ou seja, o convênio será firmado entre a associação estadual ou nacional que deseja possuir o recurso e o órgão emitente atual.

No caso de documentos padronizados, como a CNH e o passaporte, a tarefa seria um pouco mais fácil, sendo necessário um convênio único. Já os documentos com padrões estaduais, os processos terão de ser feitos de acordo com o interesse local.

Apesar de o assunto ter gerado certa polêmica em relação às informações de sigilo que circulam nesses serviços, a resposta foi que os cartórios já lidam com informações sigilosas e delicadas nos documentos com que atuam. Portanto, isso não apresentaria tão grande mudança no que diz respeito ao tipo de dado operado no local.

 

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Emissão e cancelamento do CPF serão facilitadas

Desde 2015, em 14 estados e no Distrito Federal, a emissão do CPF já acontece no ato do registro de nascimento, junto à certidão, de forma gratuita.

A novidade, no entanto, veio com uma medida que entrou em vigor nos últimos dias, valendo para os mesmos estados. Ela permite o cancelamento automático do CPF a partir da emissão da certidão de óbito.

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Essa atividade tornou-se possível por meio de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os Cartórios de Registro Civil estaduais, com previsão de aumento da aderência, alcançando a totalidade de estados até 2020.

Essa parceria entre os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), alimentado pela Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil), contribui para manter dados mais consistentes, constantemente atualizados e, assim, evitar fraudes.

A Arpen administra todas as informações de nascimentos, casamentos e óbitos dentro do Brasil. No caso dessa inovação, por ora, os estados que recebem seus benefícios são Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Acre, Minas Gerais e Distrito Federal.

 

Planos futuros

Para 2018, a previsão é que os dados cadastrais, após o casamento, sejam transferidos automaticamente para a Receita, poupando gastos e deslocamentos para realizar essa atualização.

Assim, mudanças de nome, por exemplo, poderão ser realizadas de forma mais ágil e precisa.

 

Conclusão

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Uma base de dados sempre atualizada ajuda a prevenir fraudes

A Lei Federal nº 8.935/1994 descreve a obrigatoriedade de existência de, pelo menos, um registrador civil por Município e Distrito do Município, dependendo de sua extensão territorial.

O que poucos sabem é que, além da emissão de certidões, os Cartórios de Registro Civil fornecem informações a vários órgãos públicos, como o INSS e a Justiça Eleitoral, a fim de gerar estatísticas diversas sobre a população.

As informações repassadas, além disso, contribuem para uma base de dados sempre atualizada que ajuda a prevenir fraudes.

Nos últimos tempos, os cartórios ainda vêm trabalhando para possibilitar conexões estaduais e nacionais que permitam maior agilidade na prestação de seus serviços ao cidadão.

Iniciativas como essas acabam por facilitar a vida das pessoas, que, muitas vezes, precisavam se deslocar para outras cidades maiores para obter seus documentos.

Isso gera maior autonomia aos brasileiros e acessibilidade a seus direitos básicos.

Você sabia dessas mudanças? Acredita que elas facilitarão a vida dos brasileiros? Dê a sua opinião nos comentários!

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13484.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm#art29%C2%A73

 

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