Sim. Quem possui carteira de habilitação categoria B pode conduzir veículos com reboque, desde que a combinação obedeça a duas regras básicas: o automóvel trator deve ter peso bruto total (PBT) de até 3 500 kg, limite tradicional da própria categoria, e o reboque (ou semirreboque/trailer) precisa ter peso bruto total inferior a 6 000 kg, respeitando ainda a capacidade máxima de tração (CMT) declarada pelo fabricante do veículo trator.
Quando qualquer um desses parâmetros é ultrapassado, a legislação exige mudança para a categoria E, e dirigir sem a habilitação correta constitui infração gravíssima. A seguir, explica-se em detalhes todo o arcabouço jurídico, técnico e prático que envolve esse tema.
Fundamento legal da autorização
A permissão para o condutor da categoria B rebocar surgiu diretamente do Código de Trânsito Brasileiro, no art. 143, § 4º, incluído pela Lei 14 440/2022. O dispositivo determina que, respeitada a capacidade máxima de tração do veículo trator, motoristas das categorias B, C e D podem conduzir combinações em que o reboque ou semirreboque tenha PBT inferior a 6 000 kg e até oito lugares. Assim, o reboque leve — ou mesmo um trailer de viagem com PBT moderado — enquadra-se nessa margem e dispensa a categoria E.
Evolução histórica das regras
Até julho de 2020, vigorava entendimento administrativo que permitia, na prática, rebocar unidades com até 6 000 kg, desde que a soma dos pesos não superasse a capacidade declarada no documento do carro. A Resolução 789/2020 do Contran criou polêmica ao restringir a combinação para 3 500 kg, inviabilizando grande parte dos trailers familiares e carretas de lazer. Houve forte reação do mercado de campismo e de entidades do setor. Em 2022, o Congresso aprovou a Lei 14 440, que restabeleceu o limite de 6 000 kg para o PBT do reboque, harmonizando-o com práticas internacionais e sanando a insegurança jurídica.
Diferença entre PBT e CMT
Peso bruto total (PBT) é o peso máximo que o fabricante declara para o veículo completo, somando carroceria, acessórios, combustível, motorista, passageiros e carga. Já a capacidade máxima de tração (CMT) representa o peso máximo que o automóvel pode tracionar de forma segura. É possível, portanto, que um carro com PBT de 2 000 kg tenha CMT de 3 700 kg, permitindo engatar um reboque de 1 700 kg. Exceder a CMT, ainda que o reboque tenha PBT inferior a 6 000 kg, configura infração ao art. 230, V (alteração de características) e pode gerar danos mecânicos graves.
Definições: reboque, semirreboque e trailer
Reboque é o veículo acoplado atrás do automóvel trator e sustentado totalmente sobre seus próprios eixos. Semirreboque perde parte do peso sobre rodas e apoia-se parcialmente na quinta-roda ou no engate especial do veículo trator, usual em carretas de caminhões. Trailer, para fins de trânsito, é uma categoria especial de reboque destinado a moradia temporária ou transporte de animais, exigindo compartimento habitável. A distinção jurídica é importante: trailers também se sujeitam ao limite de 6 000 kg quando a CNH é B.
Exigências técnicas do engate
A Resolução 197/2006 do Contran regula o uso de engates em veículos com PBT até 3 500 kg. O dispositivo deve possuir esfera padronizada, identificação do fabricante, capacidade de tração compatível com o CMT do carro e tomada elétrica de sete pinos. Soldas artesanais ou engates sem certificação podem resultar em retenção do veículo e multa. Para reboques acima de 750 kg, a legislação exige freio próprio — inercial ou elétrico —, refletido no Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Documentação do reboque
Todo reboque ou semirreboque com PBT superior a 750 kg precisa de registro e licenciamento anual, com emissão de CRLV próprio e placa traseira. Unidades até 750 kg podem dispensar licenciamentos específicos em alguns estados, mas ainda necessitam de placa de identificação vinculada ao veículo trator. Em viagens interestaduais, a fiscalização costuma exigir ambos documentos: CRLV do carro e CRLV do reboque.
Limites de comprimento, largura e balanço traseiro
Além do peso, o condutor deve observar dimensões máximas: largura de 2,60 m, altura de 4,40 m e comprimento total de 19,80 m para combinações simples. Extrapolar qualquer medida sem Autorização Especial de Trânsito (AET) configura infração. O balanço traseiro — porção que excede o último eixo — não pode ultrapassar 60 % da distância entre eixos da unidade tratora, sob pena de retenção.
Quando a categoria E é obrigatória
A mudança para categoria E torna-se imperativa em três hipóteses:
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O reboque ou semirreboque tem PBT igual ou superior a 6 000 kg.
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A combinação possui mais de uma unidade acoplada (como bitrem ou rodotrem).
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Qualquer módulo excede oito lugares ou a capacidade de passageiros ultrapassa esse limite.
Conduzir nessas condições apenas com categoria B incorre em infração gravíssima, multa multiplicada por três e retenção do veículo, conforme art. 162, III do CTB.
Curso de treinamento: é obrigatório?
Não há curso específico obrigatório para rebocar com CNH B; o processo regular de habilitação já aborda manobras com reboque em aulas práticas. Porém, autoescolas oferecem módulos adicionais para quem precisa ganhar prática. Transportadores que operam reboques de produtos perigosos, mudanças ou cargas indivisíveis devem frequentar cursos especializados (MOPP, coletivo, etc.), mas isso decorre do tipo de carga, não do ato de rebocar em si.
Penalidades por conduzir categoria diferente
O art. 162, III qualifica como infração gravíssima dirigir veículo de categoria distinta daquela autorizada. A penalidade é multa de R$ 586 e suspensão imediata do direito de dirigir até provada a habilitação correta. Basta que a polícia rodoviária detecte o PBT do reboque acima de 6 000 kg ou mais de um semirreboque para autuar o motorista na hora.
Impacto no seguro e na responsabilidade civil
Seguradoras avaliam o risco adicional das combinações e podem excluir cobertura se o conjunto trafegar fora dos limites legais da CNH. Em caso de sinistro provocado pelo excesso de peso ou por categoria incompatível, o ressarcimento pode ser negado, transferindo o prejuízo integralmente ao condutor. Na esfera civil, vítimas podem demandar indenização usando como argumento a condução irregular.
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 – Carro compacto e carretinha leve
Um hatch de 1 100 kg de PBT, CMT de 2 100 kg, engata carreta de 400 kg carregada com 500 kg de bagagem. O reboque totaliza 900 kg, abaixo dos 6 000 kg e dentro da CMT. CNH B é suficiente.
Exemplo 2 – Pickup média e cavalo para dois cavalos
Pickup 4×4 tem PBT de 2 900 kg e CMT de 6 500 kg. Trailer para cavalos pesa 1 800 kg vazio e 2 600 kg carregado. Ainda é menor que 6 000 kg; categoria B satisfeita, contanto que a CMT suporte.
Exemplo 3 – Van de carga e semirreboque pesado
Van tem PBT de 3 500 kg; semirreboque de 6 500 kg. Ultrapassou 6 000 kg: motorista deve ter CNH E.
Obrigações de sinalização
O reboque deve possuir iluminação traseira (lanternas, freio, setas e placa iluminada) harmonizada com o trator por meio da tomada de sete pinos. Em conversões, o pisca-alerta traseiro do reboque precisa repetir o movimento do carro. Falha de iluminação é infração média, multa e retenção para regularizar.
Velocidade e condução segura
Combinações carro-reboque devem respeitar limites de velocidade previstos para automóveis, mas a boa prática recomenda reduzir em 20 km/h os máximos legais. Curvas fechadas, vento lateral e frenagens longas exigem maior distância de segurança. Freios inerciais ou elétricos bem regulados evitam o chamado efeito “língua de cobra”, quando o reboque oscila lateralmente.
Manobras de estacionamento e marcha à ré
A legislação não trata especificamente de técnica de manobra, mas a perícia do condutor é fator de responsabilidade civil em caso de dano a terceiros. O ideal é praticar em local amplo, usando retrovisores externos longos. Em vias públicas, não manobre se houver risco de atingir pedestres; em rodovias, use bolsões de parada.
Reboque de jet ski, lanchas e motores de popa
Esses equipamentos normalmente pesam menos de 1 500 kg, encaixando-se com folga no limite de 6 000 kg. Todavia, o peso somado de tanque de combustível, acessórios e plataforma de transporte deve entrar no cálculo. Antes de viajar, feche válvulas, fixe bem a carga e sinalize com faixa refletiva.
Motor-home e a categoria B
O art. 143, § 2º, autoriza explicitamente o condutor da categoria B a dirigir motor-casa até 6 000 kg de PBT. Isso inclui modelos montados em chassi de caminhões leves. Caso o viajante prefira rebocar um trailer habitável, vale a mesma regra de 6 000 kg para a unidade acoplada. Acima disso, CNH E é indispensável.
Fiscalização em rodovias
Operações da Polícia Rodoviária Federal usam balanças, dinamômetros portáteis e análise de CRLV para conferir peso. Se o documento indicar reboque com PBT de 6 300 kg e o motorista exibir CNH B, a autuação ocorre na hora, sem necessidade de pesagem real. Para o condutor, conhecer previamente os dados de PBT e CMT no documento evita surpresas.
Alteração de características e reclassificação do CRLV
Trocar eixos, alongar chassis ou instalar freios diferentes exige Vistoria de Identificação Veicular (VIV), emissão de novo CAT e atualização do CRLV. Conduzir com dados desatualizados pode levar à apreensão do documento e multa grave. Se o reboque passar de 5 900 kg a 6 200 kg após reforma, o motorista precisa migrar para categoria E.
Perguntas e respostas
Posso rebocar duas carretas leves em fila com CNH B?
Não. Qualquer combinação com mais de uma unidade exige categoria E, independentemente do peso.
Existe tolerância de peso na balança para CNH B?
Tolerância só se aplica a multas de excesso de peso; para habilitação, basta constar que o PBT do reboque é superior a 6 000 kg para exigir categoria E.
Quem dirige com CNH B alugada fora do Brasil precisa de permissão especial?
No Mercosul, valem os mesmos limites brasileiros. Em países que adotam a Convenção de Viena, categoria B costuma permitir reboques até 750 kg sem freio e até 3 500 kg com freio.
É obrigatório seguro específico para o reboque?
Não, mas seguradoras exigem extensão de cobertura ou apólice própria para proteger a carga e terceiros.
Carretinha de 400 kg precisa de placa?
Necessita sinalização, mas pode usar a mesma placa do carro se o estado permitir. Acima de 750 kg exige CRLV próprio.
Posso transportar pessoas na carretinha?
É proibido. A legislação só admite transporte de carga em reboque.
Meu SUV tem PBT de 3 550 kg. Posso manter CNH B?
Não. O veículo trator já excede 3 500 kg; para dirigi-lo, você precisa de CNH C, independentemente de rebocar.
Preciso refazer exame médico ao mudar para categoria E?
Sim. A mudança de categoria impõe novo exame de aptidão física e mental e prova prática específica.
Quais itens de segurança devo conferir antes de cada viagem?
Pinos elétricos, fixação do engate, calibragem dos pneus do reboque e funcionamento dos freios.
Reboque agrícola na fazenda exige CNH E?
Se trafegar em via pública, aplicam-se as mesmas regras. Em área privada fechada, a exigência pode não se aplicar, mas eventual dano civil recairá sobre o condutor.
Conclusão
A carteira de habilitação categoria B confere ampla liberdade para quem quer rebocar pequenas carretas, trailers de lazer, embarcações e cavalos, desde que a unidade acoplada pese menos de 6 000 kg e o veículo trator se mantenha dentro do limite tradicional de 3 500 kg de PBT. A Lei 14 440/2022 pacificou a matéria, afastando dúvidas criadas por regulamentos anteriores e alinhando o Brasil a padrões internacionais. O motorista deve, contudo, observar a capacidade máxima de tração, manter engate certificado, licenciar o reboque e operar o conjunto com cautela. Respeitar esses limites é garantia de segurança nas estradas, de regularidade perante a fiscalização e de tranquilidade jurídica em caso de acidente.