Multa por permitir posse e condução do veículo a pessoa sem CNH
Permitir que uma pessoa sem CNH tome posse e conduza um veículo é infração gravíssima e gera, para o responsável pela entrega ou permissão, as mesmas consequências do art. 162, I, do CTB: multa gravíssima multiplicada por 3, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. No sistema do Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta aparece sobretudo no art. 164, quando alguém permite que a pessoa nessas condições tome posse do veículo e passe a conduzi-lo, e no art. Continue lendo→