Multa de Trânsito de Pessoa Jurídica que não Identificar o Condutor é Regulamentada Pelo Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou os procedimentos da aplicação de multa às empresas proprietárias de veículos quando não houver identificação do condutor infrator. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, ao final de outubro, e que já está em vigor, deixou pessoas jurídicas, que possuem veículos, em uma situação mais vulnerável, pois poderão receber multas por alguma violação que os condutores venham a cometer. A partir de agora, caso não identifique o motorista, a empresa irá receber, além da multa original, uma Continue lendo→