Sim, com apenas 4 pontos é possível perder a CNH provisória, também conhecida como Permissão Para Dirigir (PPD). Isso ocorre porque o condutor em período probatório está sujeito a regras mais rigorosas do que os motoristas já habilitados definitivamente. Durante esse primeiro ano de habilitação, qualquer infração grave, gravíssima ou a reincidência em infrações médias impede a emissão da CNH definitiva. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona esse processo, o que diz a legislação atual, quais são os principais erros cometidos por condutores novatos e como evitar a perda da CNH provisória.
O que é a CNH Provisória?
A CNH provisória, oficialmente chamada de Permissão Para Dirigir (PPD), é concedida ao condutor que foi aprovado em todas as etapas do processo de habilitação: aulas teóricas, práticas e exames. Essa permissão tem validade de 12 meses e funciona como uma espécie de “período de teste” para o novo condutor.
Durante esse tempo, o motorista pode dirigir normalmente, com os mesmos direitos e deveres dos condutores com CNH definitiva, mas deve manter uma conduta exemplar. Ao final do período, caso não tenha cometido infrações que o desabonem, ele pode solicitar a CNH definitiva.
Quais infrações comprometem a CNH provisória?
O artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os critérios para a transição da CNH provisória para a definitiva. O condutor não pode cometer:
- nenhuma infração gravíssima
- nenhuma infração grave
- nenhuma infração média reincidente (duas ou mais infrações médias no período de 12 meses)
Isso significa que não existe necessariamente um limite de pontos para a PPD como ocorre com a CNH definitiva. Portanto, é possível perder a CNH provisória mesmo com apenas uma infração, dependendo da gravidade.
Infrações leves: elas interferem na CNH provisória?
Não. Infrações leves não impedem a transição da CNH provisória para a definitiva, desde que não haja reincidência em infrações médias, nem nenhuma infração grave ou gravíssima. Um condutor com apenas uma infração leve registrada durante o período da PPD poderá obter sua CNH definitiva normalmente ao final dos 12 meses.
Quantos pontos são considerados para suspensão da CNH definitiva?
A CNH definitiva segue um sistema de pontuação progressiva, de acordo com a gravidade e frequência das infrações cometidas. Segundo o artigo 261 do CTB, os limites atuais são:
- 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos: se houver apenas uma infração gravíssima
- 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima
Esses limites valem para o período de 12 meses e são aplicáveis apenas à CNH definitiva. Para a CNH provisória, a regra é outra, baseada na natureza da infração, não na quantidade de pontos.
Exemplos práticos de perda da CNH provisória
Vamos imaginar um motorista que tenha cometido uma infração grave, como falar ao celular enquanto dirige (5 pontos). Mesmo que seja sua única infração, ele já está impedido de obter a CNH definitiva.
Outro exemplo: um condutor que comete duas infrações médias, como não usar o cinto de segurança (4 pontos) e dirigir com farol apagado à noite (4 pontos). Apesar de totalizar apenas 8 pontos, ele também perderá o direito à CNH definitiva, pois houve reincidência em infração média.
Posso recorrer se cometer uma infração durante a CNH provisória?
Sim. O condutor tem direito de apresentar defesa prévia, recurso em primeira instância (JARI) e em segunda instância (CETRAN ou CONTRANDIFE, dependendo do estado). É essencial que o condutor esteja atento aos prazos, pois não apresentar recurso no tempo correto pode levar à perda da chance de se defender.
Se o recurso for aceito e a infração for anulada, o condutor não terá sua PPD comprometida e poderá seguir o processo para a CNH definitiva normalmente.
O que acontece se eu perder a CNH provisória?
Caso cometa alguma infração impeditiva, o motorista não recebe a CNH definitiva. Em vez disso, ele deve reiniciar o processo de habilitação desde o começo: fazer todas as aulas teóricas e práticas novamente, além de realizar os exames exigidos. Trata-se de um prejuízo de tempo e dinheiro significativo.
Dicas para manter sua CNH provisória em dia
- Estude o CTB e as regras de trânsito regularmente
- Evite comportamentos de risco como uso do celular, excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho
- Mantenha a documentação do carro em dia
- Respeite a sinalização e faixas de pedestres
- Esteja sempre atento à validade da sua PPD e ao seu histórico de infrações
Perguntas Frequentes
1. Cometi uma infração média. Vou perder minha CNH provisória? Não, se for apenas uma. A perda da CNH provisória por infração média ocorre apenas em caso de reincidência durante o período de 12 meses.
2. E se eu cometer uma infração grave, mas recorrer e ganhar? Se o recurso for aceito e a infração for anulada, você não terá problemas para obter a CNH definitiva.
3. Leves infrações podem me impedir de conseguir a CNH definitiva? Não, desde que não sejam reincidentes e não haja infrações mais graves.
4. Posso dirigir com a PPD vencida enquanto aguardo a CNH definitiva? Não. O ideal é solicitar a CNH definitiva antes do vencimento da PPD. Caso contrário, você não estará legalmente habilitado.
5. Quantos pontos posso ter na CNH provisória? Tecnicamente, não existe um limite de pontos, mas sim de tipo de infração. Uma única infração grave já compromete sua CNH provisória.
Conclusão
Durante o período da CNH provisória, o condutor deve redobrar os cuidados no trânsito. Mesmo que o acúmulode apenas quatro pontos pareça pouco para um motorista experiente, ele pode sim ser suficiente para impedir a emissão da CNH definitiva. Isso acontece porque o critério não é apenas a quantidade de pontos, mas o tipo de infração cometida.
Sendo assim, o mais importante é manter uma conduta exemplar ao volante. Não basta apenas “dirigir bem”; é essencial respeitar as regras e demonstrar responsabilidade. Afinal, a CNH provisória é um período de avaliação, e pequenos deslizes podem custar caro. Fique atento, dirija com consciência e conquiste sua CNH definitiva sem complicações.